Portaria MTE Nº 3708 DE 23/11/2023


 Publicado no DOU em 24 nov 2023


Altera a Portaria MTE Nº 3665/2023, que modificou a Portaria/MTP Nº 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.


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(Revogado pela Portaria MTE Nº 232 DE 27/02/2024).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 e no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e considerando o disposto no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que "é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição", resolve:

Art. 1º A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, publicada no DOU de 14 de novembro de 2023, seção 1, página 97, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Esta Portaria entre em vigor em 1º de março de 2024." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO