Resolução Administrativa GABIN Nº 41 DE 23/11/2023


 Publicado no DOE - MA em 27 nov 2023


Prorroga o prazo para adesão ao Programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com anistia de multa e juros, instituído pela Medida Provisória Nº 418/2023.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a Medida Provisória nº 418, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre o programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, com prazo para adesão até 31 de outubro de 2023;

Considerando, ainda, que o art. 11, da Medida Provisória nº 418/23, permite que Ato do Poder Executivo possa prorrogar os prazos dispostos na referida Medida Provisória,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de dezembro de 2023, o prazo de opção do contribuinte ao Programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com anistia de multa e juros, instituído pela Medida Provisória nº 418, de 19 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de novembro de 2023.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda