Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 11362 DE 22/11/2023


 Publicado no DOE - AC em 28 nov 2023


Dispõe sobre o expediente administrativo nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Acre, no período de 18 a 29 de dezembro 2023.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o estabelecimento de expediente administrativo em regime de revezamento nas dependências dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Acre, a critério dos respectivos titulares, durante os períodos de 18 a 22 e de 26 a 29 de dezembro de 2023.

§ 1º O disposto no caput não se aplica ao atendimento no Hospital das Clínicas e demais unidades púbicas estaduais de saúde, inclusive onde houver prestação de serviços de atendimento médico especializado e de apoio diagnóstico, setores de internação, centros cirúrgicos, unidades de tratamento intensivo, centrais de agendamento de cirurgias e hospital dia.

§ 2º Durante os períodos referidos no caput, deverá ser observado o horário regular de funcionamento dos respectivos órgãos e entidades.

Art. 2º Os órgãos e entidades que adotarem o expediente administrativo em regime de revezamento deverão elaborar escala entre os servidores de cada unidade administrativa de modo que, em cada período, permaneça quantitativo suficiente de servidores para manutenção dos serviços públicos, e a submeterão à aprovação da chefia imediata.

Art. 3º Aplica-se o disposto no Decreto nº 11.160, de 23 de dezembro de 2022, quanto ao feriado municipal de 28 de dezembro, alusivo ao aniversário do Município de Rio Branco.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 22 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre