Portaria INMETRO Nº 131 DE 23/03/2023


 Publicado no DOU em 1 dez 2023


Ret. - Aprova o regulamento técnico da qualidade e os requisitos de avaliação da conformidade para fios, cabos e cordões flexíveis elétricos - Consolidado.


Monitor de Publicações

No Anexo II da Portaria Inmetro nº 131, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, páginas 66 a 89, seção 1,

Onde se lê:

"6.3 Avaliação de Recertificação

Os critérios para avaliação de recertificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e neste RAC. Essa avaliação deve ser realizada a cada 2 (dois) anos, devendo ser concluída antes da expiração da validade do certificado anteriormente emitido.";

Leia-se:

"6.3 Avaliação de Recertificação

Os critérios para avaliação de recertificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e neste RAC. Essa avaliação deve ser realizada a cada 5 (cinco) anos, devendo ser concluída antes da expiração da validade do certificado anteriormente emitido.".