Publicado no DOE - AL em 30 nov 2023
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados para cálculo do ICMS-ST de água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 21536772, exarado no processo SEI Nº E:01500.0000035911/2023, o qual opina pela revisão de valores de PMPF na Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 ;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 342/2023 (doc. 20915743), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 10 de outubro de 2023 (doc. 21203452), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
CERVEJA EISENBAHN DE TRIGO WEIZENBIER | 355 ML | 7898367980041 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 6,51 |
3 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
CERVEJA BADEN BADEN AMERICAN IPA | 600 ML | 7898230715558 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 15,50 |
CERVEJA BADEN BADEN GOLDEN ALE COM CANELA E FRUTAS VERMELHAS | 600 ML | 7898230710201 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 15,50 |
6 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ML
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
AMSTEL | 600 ML | 7896045504541 | GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL | R$ 9,48 |
CERVEJA DEVASSA TROPICAL LAGER PURO MALTE | 600 ML | 7898904771750 | GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL | R$ 7,42 |
8 - CERVEJA EM LATA DE 250 A 299 ML (LATINHA)
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
CERVEJA DEVASSA TROPICAL LAGER PURO MALTE | 269 ML | 7898904771712 | LATA | R$ 2,65 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de novembro de 2023.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL