Publicado no DOE - PB em 2 dez 2023
Altera o Decreto Nº 39423/2019, que modificou o RICMS/PB, especialmente quanto à informação do GTIN na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), aos eventos relacionados ao Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), ao Código de Regime Tributário (CRT) e ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 34/23,
DECRETA:
Art. 1ºFicam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº39.423, de 06 de setembro de 2019 (Ajuste SINIEF 34/23):
II - alínea “e” do inciso III do art. 9º.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.