Lei Nº 18036 DE 04/12/2023


 Publicado no DOM - São Paulo em 5 dez 2023


Altera a Lei Nº 14485/2007, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir no Calendário de Eventos o Dia do Hanbok, a ser realizado no dia 21 de outubro.


Substituição Tributária

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º ......

- 21 de outubro:

Dia do Hanbok, podendo ser realizadas, pelas entidades representativas da comunidade coreana, ações culturais voltadas para o conhecimento da vestimenta coreana, como desfiles, exposições e palestras."

(NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE ,JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça FABRICIO COBRAARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 4 de dezembro de 2023. Documento original assinado nº 094510318

Documento: 094567334 1 Lei