Resolução SEFA Nº 1222 DE 28/11/2023


 Publicado no DOE - PR em 4 dez 2023


Altera os limites de transferência de créditos habilitados no SISCRED, para o exercício de 2023, estabelecidos nas Resoluções SEFA Nº 320/2022, 648/2023 e 672/2023.


Recuperador PIS/COFINS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, e na Resolução SEFA nº 1.191, de 17 de novembro de 2023, considerando também as disposições do §§ 2º ao 7º do art. 11 do Decreto n. 6.434, de 17 de março de 2017, alterado pelos Decretos n. 9.713, de 07 de dezembro de 2021 e n. 2.488, de 14 de junho de 2023, bem como da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/Assessoria Econômica n. 001, de 22 de maio de 2017, além do contido no Protocolo nº 21.386.004-6.

RESOLVE:

Art. 1º Ajustar, para o exercício de 2023, em caráter excepcional, os montantes globais a serem observados para as transferências de créditos de ICMS habilitados do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos  Acumulados – SISCRED, estabelecidos na Resolução SEFA n. 320/2022, de 13 de abril de 2022, na Resolução SEFA n. 648/2023, de 04 de julho de 2023, e na Resolução SEFA n. 672/2023, de 11 de julho de 2023, nos seguintes termos:

I – o montante global estabelecido, em conjunto, no art. 1º da Resolução SEFA n. 320/2022 e no § 1 do art. 1º da Resolução SEFA n. 672/2023, fica ampliado para R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais);

II -  o montante global estabelecido no inciso I do art. 1º da Resolução SEFA n. 648/2023, fica reduzido para R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais). (Redação do inciso dada pela Resolução SEFA Nº 1326 DE 08/12/2023).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, atendendo os requerimentos já protocolizados até a data limite de 15 de setembro de 2023.

Curitiba, 28 de novembro de 2023

Marcia Cristina Rebonato do Valle

Secretária de Estado da Fazenda em exercício