Instrução Normativa BCB Nº 428 DE 01/12/2023


 Publicado no DOU em 14 dez 2023


Define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


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O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve :

Art. 1º Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar no grupo 3.0.0.00.00.00-7 Compensação Ativa: (Redação do caput do artigo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 495 DE 26/07/2024).

I - as informações sobre eventos e transações cujos efeitos possam se traduzir em modificações futuras no patrimônio da instituição; e

II - as informações de controle relativas aos elementos patrimoniais e de resultado.

§ 1º O grupo de que trata o caput deve ser segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I a III, conforme detalhado a seguir: (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 495 DE 26/07/2024).

I - 3.0.0.00.00.00-7 COMPENSAÇÃO ATIVA, segregado nas rubricas definidas no Anexo I;

II - 3.2.0.00.00.00-3 INSTRUMENTOS FINANCEIROS: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO, segregado nas rubricas definidas no Anexo II; e (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa BCB Nº 495 DE 26/07/2024).

III - 3.3.0.00.00.00-6 INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III. (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa BCB Nº 495 DE 26/07/2024).

§ 2º O registro das informações de que trata o inciso II do caput nas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa deve ser realizado sem prejuízo do adequado registro em contas patrimoniais e de resultado.

§ 3º Nos documentos contábeis do conglomerado prudencial, as informações de que trata o caput devem ser apresentadas de forma consolidada.

§ 4º Para fins da escrituração nas rubricadas do subgrupo 3.2.0.00.00.00-3 INSTRUMENTOS FINANCEIROS: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO, considera-se valor contábil líquido o valor contábil após deduzidos as provisões para perdas, o ajuste de hedge de valor justo e o ajuste a valor justo, quando aplicáveis. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 495 DE 26/07/2024).

§ 5º O título contábil 3.0.9.99.00.00-8 OUTROS deve ser balanceado e apresentar saldo zero nos balancetes e balanços. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 495 DE 26/07/2024).

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2025.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos contábeis relativos às informações de que trata o art. 2º devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 270, de 1º de abril de 2022.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

João André Calvino Marques Pereira

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 495 DE 26/07/2024):

Anexo I - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 3.0.0.00.00.00-7 COMPENSAÇÃO ATIVA

Código da Conta Nome da Conta Estban Função
3.0.0.00.00.00-7 COMPENSAÇÃO ATIVA    
3.0.1.00.00.00-4 Coobrigações    
3.0.1.05.00.00-9 CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG   Registrar os valores dos ativos submetidos ao regime fiduciário previsto na Lei nº 13.097, de 2015, avaliados segundo os critérios estabelecidos no Cosif, em contrapartida ao título 9.0.1.05.00.00-3 RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG ADMINISTRADA.
3.0.1.05.10.00-6 Disponibilidades    
(Redação do item dada pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.0.1.05.20.00-3

Títulos Públicos Federais

 

Registrar o valor contábil bruto dos títulos de emissão do Tesouro Nacional.

3.0.1.05.30.00-0 Instrumentos Financeiros Derivativos    
3.0.1.05.40.00-7 Financiamentos Imobiliários   Registrar o valor dos créditos imobiliários líquidos de provisões.
3.0.1.10.00.00-3 CRÉDITOS ABERTOS PARA IMPORTAÇÃO   Registrar, em nome dos respectivos tomadores, o valor das cartas de crédito de importação emitidas pelo banco, em contrapartida ao título 9.0.1.20.00.00-6 RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS PARA IMPORTAÇÃO.
3.0.1.10.10.00-0 Câmbio Contratado    
3.0.1.10.20.00-7 Câmbio a Contratar    
3.0.1.20.00.00-2 CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS   Registrar, em nome das instituições financeiras emitentes, o valor das cartas de crédito de exportação confirmadas, no País, pela instituição, em contrapartida ao título 9.0.1.10.00.00-7 RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS.
3.0.1.85.00.00-1 RETENÇÃO DE RISCO EM CESSÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÃO BAIXADA   Registrar o valor atualizado das coobrigações e outras formas de retenção de risco assumidas em operação de cessão de crédito cuja operação foi total ou parcialmente baixada do ativo, em contrapartida ao título 9.0.1.85.00.00-5 RESPONSABILIDADES PARA COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO.
3.0.1.85.10.00-8 Retenção de Risco Cessões de Crédito Realizadas Até a Vigência da Res. 3.533/2008    
3.0.1.85.20.00-5 Retenção de Risco Cessões de Crédito Realizadas Após a Vigência da Res. 3.533/2008    
3.0.1.90.00.00-5 BENEFICIÁRIOS DE OUTRAS COOBRIGAÇÕES   Registrar as garantias concedidas pela instituição na colocação de debêntures, cédulas hipotecárias e outras, em contrapartida ao título 9.0.1.90.00.00-9 RESPONSABILIDADES POR OUTRAS COOBRIGAÇÕES.
3.0.4.00.00.00-5 Custódia de Valores    
3.0.4.20.00.00-3 DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM   Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários oferecidos em garantia por tomadores de financiamentos e de empréstimos de ações nas operações de conta margem que ficarem na posse de terceiros, como fiéis-depositários, em contrapartida ao título 9.0.4.50.00.00-4 EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS ou ao título 9.0.4.60.00.00-3 FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.
(Redação do item dada pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.0.4.30.00.00-2

VALORES EM CUSTÓDIA - EM FIÉIS DEPOSITÁRIOS  

Registrar os títulos, valores mobiliários e outros bens próprios e de terceiros, em poder de fiéis-depositários para custódia, em contrapartida ao título 9.0.4.30.00.00-6 VALORES CUSTODIADOS ou ao título 9.0.4.80.00.00-1 DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA. Os títulos de renda fixa em poder de fiéis-depositários para custódia devem ser registrados pelo valor de face. Os títulos de renda variável em poder de fiéis-depositários para custódia devem ser registrados pelo valor índice de R$1,00.

3.0.4.30.11.00-8 Próprios - Títulos de Renda Fixa    
3.0.4.30.13.00-6 Próprios - Títulos de Renda Variável    
3.0.4.30.21.00-5 De Terceiros - Títulos de Renda Fixa    
3.0.4.30.23.00-3 De Terceiros - Títulos de Renda Variável    
3.0.4.40.00.00-1 DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA   Registrar os valores oferecidos à instituição como garantia real de operações de crédito, quando os bens a que se referem ficarem na posse de terceiros, na condição de fiéis-depositários, em contrapartida ao título 9.0.4.90.00.00-0 DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA. Dispensado o registro nos casos em que a garantia for mantida em poder do mutuário.
3.0.4.50.00.00-0 GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM   Registrar o valor das garantias oferecidas por tomadores de empréstimos de ações em operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários ou dinheiro, que ficarem em posse da sociedade, em contrapartida ao título 9.0.4.50.00.00-4 EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.
3.0.4.60.00.00-9 GARANTIAS DE FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM   Registrar o valor das garantias oferecidas por tomadores de financiamentos para compra de ações em operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários ou dinheiro, que ficarem em posse da sociedade, em contrapartida ao título 9.0.4.60.00.00-3 FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.
3.0.4.67.00.00-0 VALORES GARANTIDOS POR FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS   Registrar o valor relativo às parcelas dos financiamentos garantidas por fundos ou quaisquer outros mecanismos de cobertura do risco de crédito instituídos pela Constituição Federal ou lei federal, estadual ou municipal, ou criados por organismos oficiais ou privados, desde que atendidas as condições estabelecidas na regulamentação em vigor, em contrapartida ao título 9.0.4.67.00.00-4 VALORES COM GARANTIA DE FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS.
3.0.4.70.00.00-8 TÍTULOS CAUCIONADOS   Registrar os títulos e valores mobiliários oferecidos pela instituição em garantia de operações, em contrapartida ao título 9.0.4.70.00.00-2 CAUÇÃO DE TÍTULOS.
3.0.4.75.00.00-3 TÍTULOS EM GARANTIA DE DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS   Registrar, pelo valor nominal atualizado pelo IGP-M, os títulos de emissão do Tesouro Nacional recebidos em garantia de operação renegociada de dívidas originárias de crédito rural, em contrapartida ao título 9.0.4.75.00.00-7 DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS GARANTIDAS POR TÍTULOS.
3.0.4.77.00.00-9 VALORES GARANTIDOS PELO TESOURO NACIONAL   Registrar os valores relativos a créditos de responsabilidade ou garantia integral e solidária do Tesouro Nacional, que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja diferente de 0%, em contrapartida ao título 9.0.4.77.00.00-3 TESOURO NACIONAL VALORES GARANTIDOS.
3.0.4.77.10.00-6 Risco Normal   Registrar os valores para os quais seja atribuído fator de ponderação de 100%.
3.0.4.77.20.00-3 Risco Reduzido   Registrar os valores para os quais seja atribuído fator de ponderação 50%.
3.0.4.78.00.00-2 VALORES GARANTIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS   Registrar as operações ativas de responsabilidade ou garantia de outras instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja 100%, em contrapartida ao título 9.0.4.78.00.00-6 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - VALORES GARANTIDOS.
3.0.4.80.00.00-7 VALORES EM CUSTÓDIA - RECEBIDOS E MANTIDOS NA ENTIDADE   Registrar os valores e bens recebidos em custódia, conservados em poder da própria dependência que os recebeu, em contrapartida ao título 9.0.4.80.00.00-1 DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA. Devem ser registrados pelo valor índice de R$1,00.
3.0.4.90.00.00-6 VALORES EM GARANTIA   Registrar os valores recebidos em garantia de operações, quando conservados em poder da dependência que os recebeu, em contrapartida ao 9.0.4.90.00.00-0 DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA.
3.0.4.99.00.00-3 CUSTÓDIA DE OURO   Registrar, pelo custodiante final, assim considerada a instituição responsável pela guarda física do metal, a quantidade total (em gramas) de ouro custodiado, em contrapartida ao título 9.0.4.99.00.00-7 OURO EM CUSTÓDIA.
3.0.4.99.10.00-0 Própria    
3.0.4.99.20.00-7 De Terceiros    
3.0.6.00.00.00-9 Negociação e Intermediação de Valores    
3.0.6.10.00.00-8 CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS   Registrar o valor dos contratos de operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias realizadas no mercado a termo, futuro e de opções, com recursos próprios e de terceiros, em contrapartida ao título 9.0.6.10.00.00-2 AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS CONTRATADOS.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.6.10.40.00-6 Próprios    
(Redação do item dada pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.0.6.10.50.00-3

De Terceiros

 

Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas no mercado de balcão e no âmbito das bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros, contratadas por conta de terceiros.

(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.6.10.60.00-0 Swap   Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas no mercado de balcão e no âmbito das bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros, exceto as contratadas com garantia e por conta de terceiros.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.6.10.70.00-7 Swap com Garantia   Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas em sistemas com garantia administrados por bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.6.10.80.00-4 Swap de Terceiros   Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações nas quais a instituição atue exclusivamente como intermediadora, não assumindo quaisquer direitos ou obrigações com a contraparte.
(Redação do item dada pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.0.6.10.90.00-1

Intermediação de Swap

 

Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações nas quais a instituição atue exclusivamente como intermediadora, não assumindo quaisquer direitos ou obrigações com a contraparte.

3.0.6.20.00.00-7 DEPÓSITOS DE MARGEM DE CLIENTES   Registrar o valor das margens, em moeda corrente, títulos, valores mobiliários, outros ativos e outras garantias, dadas por clientes em garantia de suas operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções com ações, outros ativos financeiros e mercadorias, em contrapartida ao título 9.0.6.20.00-5 CLIENTES - MARGENS DEPOSITADAS.
3.0.6.30.00.00-6 FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR OPERAÇÕES EM BOLSAS   Registrar o valor das fianças, avais, apólices de seguro e outras garantias recebidas e dadas em garantia de operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções, por conta própria e de terceiros, com ações, outros ativos financeiros e mercadorias, em contrapartida ao título 9.0.6.30.00.00-1 RESPONSABILIDADES POR FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR OPERAÇÕES EM BOLSAS.
3.0.6.30.10.00-3 Operações com Ações    
3.0.6.30.20.00-0 Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias    
3.0.6.35.00.00-1 TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO   Registrar os títulos e valores mobiliários recebidos como lastro em operações compromissadas com acordo de livre movimentação, em contrapartida ao título 9.0.6.35.00.00-5 OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO - TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO.
3.0.6.35.02.00-9 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional    
3.0.6.35.90.00-4 Outros Títulos de Renda Fixa    
3.0.6.37.00.00-7 VALOR DE MERCADO - COE   Registrar o valor de mercado de certificado de operações estruturadas (COE) emitido, considerando todos os seus componentes, em contrapartida ao título 9.0.6.37.00.00-1 COE - VALOR DE MERCADO.
3.0.6.40.00.00-5 VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES   Registrar os valores relativos a ouro, outros ativos financeiros e bens, dados em garantia de operações por conta própria, em contrapartida ao título 9.0.6.40.00.00-9 RESPONSABILIDADES POR VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES. Deve conter subtítulos de uso interno que permitam identificar as responsabilidades a que se referem.
3.0.6.55.00.00-9 DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO TRANSFERIDO   Registrar o valor resultante da aplicação do fator de ponderação de risco aplicável ao ativo subjacente sobre o valor de referência da operação com derivativo de crédito, em contrapartida ao título 9.0.6.55.00.00-3 RISCO TRANSFERIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO.
3.0.6.56.00.00-2 DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO RETIDO   Registrar o valor resultante da aplicação do fator de ponderação sobre o valor de referência da operação com derivativo de crédito, em contrapartida ao título 9.0.6.56.00.00-6 RISCO RETIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO.

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3.0.6.57.00.00-5

DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO RECEBIDO

 

Registrar o valor de referência das operações com derivativos de crédito pela instituição receptora do risco, em contrapartida ao título 9.0.6.57.00.00-9 RISCO RECEBIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO.

3.0.7.00.00.00-6

Consórcio

   

3.0.7.75.00.00-4

PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS

 

Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor das contribuições a receber, a título de fundo comum e de fundo de reserva, dos consorciados ativos, inclusive dos consorciados que estejam em atraso, no mês seguinte ao balancete, em contrapartida ao título 9.0.7.75.00.00-8 RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS. A instituição deve observar que:

     

I - o saldo dessa conta deve refletir as contribuições correspondentes aos valores dos bens ou serviços objeto de reajustes efetivados até a data do balancete, não devendo incluir estimativas de reajustes posteriores mesmo que conhecidos; e II - o saldo dessa conta consolidado de todos os grupos deve corresponder ao saldo do título 3.0.9.75.00.00-8 PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS de uso da administradora.

3.0.7.78.00.00-3

CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO

 

Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor total das contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo, a título de fundo comum e de fundo de reserva, em contrapartida ao título 9.0.7.78.00.00-7 OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES.

3.0.7.82.00.00-4

VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR

 

Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor total dos bens ou serviços a entregar em assembleias futuras, incluídas suas atualizações, até o final do grupo, em contrapartida ao título 9.0.7.82.00.00-8 BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR.

3.0.7.99.00.00-4

DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS

 

Registrar, pelos grupos de consórcio, os demais atos e fatos administrativos relacionados com o grupo de consórcio que, por critério da administradora de consórcio ou por exigência do Banco Central do Brasil, sujeitam-se a procedimentos de controle não passíveis de registro nas demais contas de compensação, em contrapartida ao título 9.0.7.99.00.00-8 DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS. A administradora de consórcio deve manter, em subtítulos de uso interno, a individualização dos registros lançados nessa conta de forma a permitir o controle e a identificação de sua natureza, valor e finalidades.

3.0.8.00.00.00-3

Contratos

   

3.0.8.30.00.00-0

ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS

 

Registrar o montante de recursos de terceiros sob a administração da instituição, em contrapartida ao título 9.0.8.30.00.00-4 RESPONSABILIDADE POR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS.

3.0.8.30.10.00-7

De Particulares

   

3.0.8.30.20.00-4

Fundos de Ações

   

3.0.8.30.40.00-8

Sociedades, Fundos e Carteiras de Investimento Capital Estrangeiro

   

3.0.8.30.41.00-7

Fundos de Renda Fixa Capital Estrangeiro

   

3.0.8.30.50.00-5

Clubes de Investimento

   

3.0.8.30.60.00-2

Fundos de Investimento Financeiro

   

3.0.8.30.70.00-9

Fundos de Aplicação em Quotas de Outros Fundos de Renda Fixa

   

3.0.8.30.75.00-4

Fundos de Investimento no Exterior

   

3.0.8.30.80.00-6

Fundos de Aposentadoria Programada Individual

   

3.0.8.30.90.00-3

Outros Fundos de Renda Fixa

   

3.0.8.30.91.00-2

Outros Fundos de Renda Variável

   

3.0.8.40.00.00-9

CONTRATOS DE ARRENDAMENTO - VALORES A PAGAR

 

Registrar, pelo arrendatário e subarrendatário, a totalidade dos valores a pagar não descontados em contratos de arrendamento para os quais a instituição, conforme regulamentação vigente, não reconhece o direito de uso e o respectivo passivo de arrendamento.

3.0.8.40.30.00-0

Contratos Vigentes em 1º de Janeiro de 2025

   

3.0.9.00.00.00-0

Controle

   

3.0.9.01.00.00-3

CONTRATOS DE CÂMBIO - POSIÇÃO ATIVA

 

Registrar a posição ativa dos contratos de câmbio, conforme regulamentação vigente.

3.0.9.01.10.00-0

Compra de Moeda Estrangeira

 

Registrar, pelo valor justo, a posição ativa dos contratos de câmbio de compra de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente, segregando por tipo de contraparte, em contrapartida ao subtítulo 9.0.9.01.10.00-4 Compra de Moeda Estrangeira.

3.0.9.01.10.10-3

Empresas não Financeiras

 

Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte empresas não financeiras, assim consideradas as pessoas jurídicas de capital privado ou público cuja principal atividade é a produção de bens e serviços não financeiros.

3.0.9.01.10.20-6

Bancos

 

Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte os bancos, assim consideradas as instituições autorizadas a captar depósitos, incluindo o Banco Central do Brasil.

3.0.9.01.10.30-9

Outras Entidades Financeiras

 

Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte outras entidades financeiras, assim consideradas as demais entidades financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; entidades financeiras supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários; fundos de pensão e de previdência privada aberta; entidades do mercado de seguros e capitalização.

3.0.9.01.10.90-7

Outras Contrapartes

 

Registrar os contratos de câmbio que possuem outras contrapartes não incluídas nas categorias anteriores, inclusive o Tesouro Nacional.

3.0.9.01.30.00-4

Venda de Moeda Estrangeira

 

Registrar, pelo valor justo, a posição ativa dos contratos de câmbio de venda de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente, segregando por tipo de contraparte, em contrapartida ao subtítulo 9.0.9.01.30.00-8 Venda de Moeda Estrangeira.

3.0.9.01.30.10-7

Empresas não Financeiras

 

Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte empresas não financeiras, assim consideradas as pessoas jurídicas de capital privado ou público cuja principal atividade é a produção de bens e serviços não financeiros.

3.0.9.01.30.20-0

Bancos

 

Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte os bancos, assim consideradas as instituições autorizadas a captar depósitos, incluindo o Banco Central do Brasil.

3.0.9.01.30.30-3

Outras Entidades Financeiras

 

Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte outras entidades financeiras, assim consideradas as demais entidades financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; entidades financeiras supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários; fundos de pensão e de previdência privada aberta; entidades do mercado de seguros e capitalização.

3.0.9.01.30.90-1

Outras Contrapartes

 

Registrar os contratos de câmbio que possuem outras contrapartes não incluídas nas categorias anteriores, inclusive o Tesouro Nacional.

3.0.9.02.00.00-6

CONTRATOS DE CÂMBIO - POSIÇÃO PASSIVA - CONTROLE

 

Registrar a posição passiva dos contratos de câmbio, conforme regulamentação vigente.

3.0.9.02.10.00-3

Compra de Moeda Estrangeira

 

Registrar, pelo valor justo, a posição passiva dos contratos de câmbio de compra de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente, em contrapartida aos desdobramentos do subtítulo 9.0.9.02.10.00-7 Compra de Moeda Estrangeira.

3.0.9.02.30.00-7

Venda de Moeda Estrangeira

 

Registrar, pelo valor justo, a posição passiva dos contratos de câmbio de venda de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente, em contrapartida aos desdobramentos do subtítulo 9.0.9.02.30.00-1 Venda de Moeda Estrangeira.

3.0.9.03.00.00-9

OPERAÇÕES SEP

 

Registrar o saldo devedor total das operações de empréstimos e de financiamento entre pessoas existentes na data-base, acrescido dos juros e encargos devidos e deduzido das amortizações, em contrapartida ao título 9.0.9.03.00.00-3 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS SEP.

3.0.9.03.10.00-6

Operações sem Atraso

   

3.0.9.03.20.00-3

Operações com Atraso de Até 90 dias

   

3.0.9.03.30.00-0

Operações com Atraso Superior a 90 dias

   

3.0.9.04.00.00-2

LIG, LCI e LCA EMITIDAS - CONTROLE

 

Registrar, pelo valor contábil, o valor das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) emitidas, em contrapartida aos subtítulos do título 9.0.9.04.00.00-6 CONTROLE DE LIG, LCI E LCA EMITIDAS.

3.0.9.06.00.00-8

CLASSIFICAÇÃO ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS

 

Registrar, em circulante e realizável a longo prazo, os ativos não financeiros mantidos para venda recebidos em liquidação de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio, conforme a regulamentação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.06.00.00-2 CLASSIFICAÇÃO ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS - CONTROLE.

3.0.9.06.10.00-5

Circulante

 

Registrar os bens que a instituição espera vender nos próximos doze meses, a contar do reconhecimento inicial.

3.0.9.06.20.00-2

Realizável a Longo Prazo

 

Registrar os bens que a instituição espera vender após doze meses, a contar do reconhecimento inicial, bem como os bens reclassificados por não terem sido vendidos no período de um ano contado a partir de sua reclassificação ou do seu reconhecimento inicial.

3.0.9.07.00.00-1

DEPÓSITOS JUIDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS À UNIÃO

 

Registrar os valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados à União, conforme legislação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.07.00.00-5 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS À UNIÃO.

3.0.9.08.00.00-4

DEPÓSITOS JUIDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

 

Registrar os valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados a Estados e Distrito Federal, conforme legislação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.08.00.00-8 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL.

3.0.9.09.00.00-7

DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS

 

Registrar os valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados aos Municípios, conforme legislação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.09.00.00-1 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS.

3.0.9.10.00.00-9

AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS RECEBIDAS

 

Registrar as garantias recebidas em operações no País ou no exterior, em contrapartida ao título 9.0.9.10.00.00-3 RESPONSABILIDADES POR AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS RECEBIDAS. Deve conter subtítulos de uso interno para controle das garantias recebidas no país e no exterior.

3.0.9.11.00.00-2

GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTAÇÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS

 

Registrar as responsabilidades decorrentes da emissão de LIG e demais encargos de administração das carteiras de ativos garantidoras das emissões, em contrapartida ao título 9.0.9.11.00.00-6 RESPONSABILIDADES POR LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS.

3.0.9.13.00.00-8

APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR

 

Registrar, por cooperativas singulares de crédito, o valor correspondente ao somatório de depósitos à vista e a prazo captados de cada município, em conjunto com seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas, que excederem o limite da cobertura assegurada pelos fundos garantidores de que trata o art. 12, inciso IV, da Lei Complementar nº 130, de 2009, em contrapartida ao título 9.0.9.13.00.00-2 CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR - APLICAÇÃO.

3.0.9.13.10.00-5

Conta Própria

 

Registrar, por cooperativa que não utilize o serviço de centralização financeira, o montante aplicado e custodiado em conta própria de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

3.0.9.13.20.00-2

Centralização Financeira

 

Registrar, por cooperativa que utilize o serviço de centralização financeira, o montante aplicado e custodiado em conta de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) da cooperativa central de crédito que preste o serviço de aplicação centralizada de recursos para a respectiva filiada.

3.0.9.14.00.00-1

APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA

 

Registrar, por cooperativa central de crédito que preste serviço de centralização financeira, os montantes aplicados, segundo regulamentação vigente, que correspondam ao total dos depósitos à vista e a prazo captados por suas filiadas de cada município, em conjunto com seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas, em contrapartida ao título 9.0.9.14.00.00-5 CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO.

3.0.9.15.00.00-4

APLICAÇÕES EM TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO

 

Registrar as aplicações em títulos que tenham vinculação com produtos agrícolas, pecuários, florestais, da pesca e aquicultura, os agroindustriais e outras aplicações no âmbito da cadeia do agronegócio, previstos nas Leis ns. 8.929, de 1994, e 11.076, de 2004, conforme sua natureza.

3.0.9.15.10.00-1

Certificado de Depósito Agropecuário e Warrants - CDA/WA

   

3.0.9.15.15.00-6

Cédula de Produto Rural Financeira - CPR Financeira

   

3.0.9.15.20.00-8

Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA

   

3.0.9.15.25.00-3

Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA

   

3.0.9.15.90.00-7

Outros Títulos

   

3.0.9.16.00.00-7

OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS

 

Registrar o valor correspondente às operações de crédito realizadas com partes relacionadas, nos termos da regulamentação em vigor, em contrapartida ao título 9.0.9.16.00.00-1 OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS - CONTROLE.

3.0.9.16.10.00-4

Pessoa Natural - Maior Operação

 

Registrar a maior operação realizada com parte relacionada pessoa natural, calculada de acordo com a regulamentação vigente.

3.0.9.16.20.00-1

Pessoa Natural - Demais Operações

 

Registrar as demais operações com parte relacionada pessoa natural.


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3.0.9.16.30.00-8 Pessoa Jurídica - Maior Operação   Registrar a maior operação realizada com parte relacionada pessoa jurídica calculada de acordo com a regulamentação vigente.
3.0.9.16.40.00-5 Pessoa Jurídica - Demais Operações   Registrar as demais operações com parte relacionada pessoa jurídica.
3.0.9.17.00.00-0 VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL   Registrar os valores pendentes de recebimento objeto de cobrança judicial transferidos para administradora de consórcio após o encerramento contábil dos respectivos grupos, em contrapartida ao título 9.0.9.17.00.00-4 VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL - CONTROLE.
3.0.9.18.00.00-3 VALORES DEVIDOS AOS CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS - CONTROLE   Registrar o valor total dos recursos devidos aos consorciados de grupos encerrados, em contrapartida ao título 9.0.9.18.00.00-7 VALORES DEVIDOS AOS CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS.
3.0.9.19.00.00-6 VALORES APLICADOS PELA ADMINISTRADORA - RECURSOS DE GRUPOS ENCERRADOS   Registrar o valor da aplicação, conforme previsto na regulamentação, dos recursos não procurados de grupos encerrados após a Lei nº 11.795, de 2008, e dos demais recursos recebidos de consorciados de grupos encerrados, em contrapartida ao título 9.0.9.19.00.00-0 VALORES APLICADOS PELA ADMINISTRADORA - RECURSOS DE GRUPOS ENCERRADOS - CONTROLE.
3.0.9.19.05.00-1 Caixa - Recursos Não Procurados    
3.0.9.19.10.00-3 Caixa - Recursos Recebidos    
3.0.9.19.15.00-8 Depósitos - Recursos Não Procurados    
3.0.9.19.20.00-0 Depósitos - Recursos Recebidos    
3.0.9.19.25.00-5 Títulos Públicos Federais - Recursos Não Procurados    
3.0.9.19.30.00-7 Títulos Públicos Federais - Recursos Recebidos    
3.0.9.19.35.00-2 FI e FICFI - Recursos Não Procurados    
3.0.9.19.40.00-4 FI e FICFI - Recursos Recebidos    
3.0.9.20.00.00-8 PATRIMÔNIO DE FUNDOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS   Registrar os recursos dos fundos de financiamento criados ou instituídos por normas constitucionais ou infraconstitucionais, nas esferas federal, estadual e municipal, administrados ou geridos pela instituição financeira, em contrapartida ao título 9.0.9.20.00.00-2 RESPONSABILIDADES POR BENS E DIREITOS DE FUNDOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS.
3.0.9.20.10.00-5 Aplicado no Crédito Rural    
3.0.9.20.20.00-2 Outras Aplicações    
3.0.9.24.00.00-0 CONTROLE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS E DE RISCOS   Registrar a participação das cooperativas de crédito em operações de crédito concedidas com compartilhamento de recursos e de riscos, em contrapartida ao subtítulo 9.0.9.24.00.00-4 OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS E DE RISCOS - CONTROLE.
3.0.9.24.10.00-7 Cooperativa de Crédito Estruturadora da Operação   Registrar, pela Cooperativa de Crédito estruturadora da operação de crédito com compartilhamento de recursos e riscos, sua participação no valor contábil líquido da operação, assim considerado o valor contábil após dedução da provisão para perdas.
3.0.9.24.20.00-4 Cooperativa de Crédito não Estruturadora da Operação   Registrar, pela Cooperativa de Crédito não estruturadora da operação de crédito com compartilhamento de recursos e riscos, sua participação no valor contábil líquido da operação, assim considerado o valor contábil após dedução da provisão para perdas.
3.0.9.30.00.00-7 BANCO CENTRAL - GARANTIAS EM ASSISTÊNCIA FINANCEIRA   Registrar o valor das garantias vinculadas a contratos de assistência financeira, em contrapartida ao título 9.0.9.30.00.00-1 GARANTIAS VINCULADAS A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO BACEN.
3.0.9.45.00.00-1 RECURSOS DE CONSÓRCIOS   Registrar, pela administradora de consórcios, o total dos valores consolidados dos grupos de consórcios, em contrapartida ao título 9.0.9.45.00.00-5 RECURSOS COLETADOS CONSÓRCIOS.
3.0.9.45.10.00-8 Utilizados   Registrar o total acumulado dos recursos utilizados pelos grupos de consórcio, apurados na consolidação do código 08.0.0.0.0-4 Recursos Utilizados do documento contábil Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos previsto no Cosif.
3.0.9.45.20.00-5 A Utilizar   Registrar, em relação a cada grupo de consórcio, a diferença existente entre os recursos coletados e os recursos utilizados, caso representem saldo de disponibilidades.
3.0.9.46.00.00-4 DEPÓSITOS DE POUPANÇA SEGREGADOS   Registrar a contrapartida dos saldos das contas de poupança em função do período de captação, em contrapartida ao título 9.0.9.46.00.00-8 SEGREGAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA.
3.0.9.47.00.00-7 CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO   Registrar valores correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor público, em contrapartida ao título 9.0.9.47.00.00-1 CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO.
3.0.9.48.00.00-0 CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO - PATRIMÔNIO DESTACADO   Registrar valores correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor público, classificados em função dos correspondentes fatores de ponderação de risco, suportados por Patrimônio de Referência (PR) destacado para esse fim, em contrapartida ao título 9.0.9.48.00.00-4 CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO - PATRIMÔNIO DESTACADO.
3.0.9.49.00.00-3 PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA DESTACADO PARA FINANCIAR CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO   Registrar o valor correspondente à parcela do Patrimônio de Referência (PR) destinada à aplicação exclusiva em operações de crédito com órgãos e entidades do setor público, em contrapartida ao título 9.0.9.49.00.00-7 DESTAQUE DE PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA PARA FINANCIAMENTO AO SETOR PÚBLICO.
3.0.9.50.00.00-5 CRÉDITOS A MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA   Registrar os créditos concedidos a micro, pequena e média empresas, em contrapartida ao título 9.0.9.50.00.00-9 CONCESSÃO DE CRÉDITOS À MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA.
3.0.9.50.10.00-2 Microempresa    
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.50.15.00-7 CGPE Empresa com Receita Bruta até R$100 Milhões   Registrar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações.
3.0.9.50.20.00-9 Pequena e Média Empresa    
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.50.25.00-4 CGPE Empresa com Receita Bruta entre R$100 Milhões e R$300 Milhões   Registrar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.50.35.00-1 CGPE Programas Elegíveis   Registrar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.50.45.00-8 PEC Operações Contratadas até 25 de Maio de 2022    
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.50.47.00-6 PEC Operações Contratadas a partir de 25 de Maio de 2022 Empresas com Receita Bruta Anual até R$4,8M    
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.50.49.00-4 PEC Operações Contratadas a partir de 25/05/2022 Empresas com Receita Bruta Anual Superior a R$ 4,8M    
3.0.9.53.00.00-4 OPERAÇÕES COMPROMISSADAS - OBRIGAÇÕES   Registrar os valores correspondentes às captações realizadas por meio de operações compromissadas, em contrapartida ao título 9.0.9.53.00.00-8 OBRIGAÇÕES COM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS.
3.0.9.56.00.00-3 QUANTIDADE TOTAL DE OURO EM GRAMAS   Registrar a quantidade (em gramas) adquirida e vendida de ouro bruto e de ouro refinado, conforme notas fiscais, acumulada durante o exercício social corrente, em contrapartida ao título 9.0.9.56.00.00-7 QUANTIDADE TOTAL DE OURO EM GRAMAS.
3.0.9.56.10.00-0 Ouro Bruto Adquirido    
3.0.9.56.20.00-7 Ouro Refinado Adquirido    
3.0.9.56.30.00-4 Ouro Bruto Vendido    
3.0.9.56.40.00-1 Ouro Refinado Vendido    
3.0.9.57.00.00-6 VALOR DAS TRANSAÇÕES DE OURO EM REAIS   Registrar os valores das transações de aquisição e de venda de ouro bruto e de ouro refinado, conforme notas fiscais, acumulado durante o exercício social corrente, em contrapartida ao título 9.0.9.57.00.00-0 VALOR TOTAL DAS TRANSAÇÕES DE OURO EM REAIS.
3.0.9.57.10.00-3 Ouro Bruto Adquirido    
3.0.9.57.20.00-0 Ouro Refinado Adquirido    
3.0.9.57.30.00-7 Ouro Bruto Vendido    
3.0.9.57.40.00-4 Ouro Refinado Vendido    
3.0.9.59.00.00-2 CONTROLE DE OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO   Registrar, pela instituição vendedora ou cedente, as obrigações decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente, conforme a natureza da instituição compradora ou cessionária, em contrapartida ao título 9.0.9.59.00.00-6 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO - CONTROLE.

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3.0.9.62.00.00-0 OPERAÇÕES ATIVAS VINCULADAS   Registrar as operações ativas vinculadas, nos termos da regulamentação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.62.00.00-4 OPERAÇÕES VINCULADAS - ATIVO.
3.0.9.63.00.00-3 RECURSOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ATIVAS   Registrar a captação de recursos vinculados a operações ativas, nos termos da regulamentação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.63.00.00-7 OPERAÇÕES ATIVAS - RECURSOS VINCULADOS.
3.0.9.64.00.00-6 OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO E DIRECIONAMENTO   Registrar os saldos das operações de microcrédito e direcionamento, em contrapartida ao título 9.0.9.64.00.00-0 RECURSOS APLICADOS EM OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CONTROLE.
3.0.9.64.01.00-5 Microempreendedores PNMPO - Sem Atraso ou Com Atraso até 90 Dias   Registrar o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas, conforme a regulamentação vigente, no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído pela Lei nº 13.636, de 2018, que estejam em curso normal ou com atraso de até noventa dias.
3.0.9.64.02.00-4 Microempreendedores PNMPO - Vencidas há mais de 90 Dias   Registrar o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas, conforme a regulamentação vigente, no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído pela Lei nº 13.636, de 2018, que estejam em atraso há mais de noventa dias.
3.0.9.64.03.00-3 Pessoas Naturais Inscritas no Cadastro Único - Sem Atraso ou Com Atraso até 90 Dias   Registrar o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) com pessoas naturais inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 2007, que estejam em curso normal ou com atraso de até noventa dias.
3.0.9.64.04.00-2 Pessoas Naturais Inscritas no Cadastro Único - Vencidas há mais de 90 Dias   Registrar o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) com pessoas naturais inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 2007, que estejam em atraso há mais de noventa dias.
3.0.9.64.05.00-1 Pessoas Naturais Tecnologia Assistiva - Sem Atraso ou Com Atraso até 90 Dias   Registrar o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, realizadas nos termos da regulamentação vigente, que estejam em curso normal ou com atraso de até noventa dias.
3.0.9.64.06.00-0 Pessoas Naturais Tecnologia Assistiva - Vencidas há mais de 90 Dias   Registrar o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, realizadas nos termos da regulamentação vigente, que estejam com atraso há mais de noventa dias.
3.0.9.64.28.00-2 Créditos Concedidos para Cooperativa e SCM - Direcionamento   Registrar os créditos concedidos a cooperativas singulares de crédito e a sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte que sejam considerados, conforme a regulamentação vigente, no cômputo do direcionamento
3.0.9.64.30.00-7 DIM - Recursos Aplicados   Registrar os recursos repassados a outras instituições financeiras por meio de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM) que sejam considerados, conforme a regulamentação vigente, no cômputo do direcionamento
3.0.9.64.32.00-5 Repasses para OSCIPs - Direcionamento   Registrar os repasses concedidos a organizações da sociedade civil de interesse público que sejam considerados, conforme a regulamentação vigente, no cômputo do direcionamento
3.0.9.65.00.00-9 POSIÇÃO ESPECIAL DE CONTRATOS DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO   Registrar o valor dos contratos de câmbio de exportação transferidos para posição especial de câmbio, em contrapartida ao título 9.0.9.55.00.00-4 CONTRATOS DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO EM POSIÇÃO ESPECIAL.
3.0.9.67.00.00-5 CONTROLE DE DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CAPTAÇÃO   Registrar as captações incluídas no cálculo do direcionamento das operações de microcrédito, em contrapartida ao título 9.0.9.67.00.00-9 DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CAPTAÇÃO.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.68.00.00-8 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA   Registrar os valores relativos às operações de renegociação de dívidas, de carteira própria ou assumidas de terceiros, contratadas na condição de agentes financeiros no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e do Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, em contrapartida ao título 9.0.9.68.00.00-2 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.68.10.00-5 Desenrola Brasil - Faixa 1   Registrar o valor contábil bruto das operações da Faixa 1 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.68.20.00-2 Desenrola Brasil - Faixa 2   Registrar o valor contábil bruto das operações da Faixa 2 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.68.30.00-9 Desenrola Pequenos Negócios   Registrar o valor contábil bruto das operações contratadas no âmbito do Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios.
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.0.9.69.00.00-1

CONTA DE PAGAMENTO PRÉ -PAGA - SALDO MÉDIO

 

Registrar o valor médio mensal do saldo total das contas de pagamento pré-pagas dos doze meses anteriores à data-base, em contrapartida ao título 9.0.9.69.00.00-5 CONTAS DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA - SALDO MÉDIO - CONTROLE.

(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.0.9.70.00.00-3

TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS NO MÊS

 

Registrar o valor do volume financeiro das transações de pagamento, considerando cumulativamente os pagamentos, as transferências e os saques de recursos, independentemente da existência de qualquer obrigação subjacente entre o pagador e o recebedor, realizadas durante o mês, em contrapartida ao título 9.0.9.70.00.00-7 TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS NO MÊS - CONTROLE.

(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.0.9.70.10.00-0

Como Emissor de Instrumento de Pagamento Pós-pago

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.0.9.70.20.00-7

Como Emissor de Instrumento de Pagamento Pré-pago - Pagamentos, Transferências e Saques

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.0.9.70.30.00-4

Transações de Pagamento Processadas como Credenciador

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.0.9.70.35.00-9

Transações de Pagamento Processadas como Subcredenciador

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.0.9.70.40.00-1

Transações de Pagamento Processadas como Iniciador de Transação de Pagamento

   
(Redação do item dada pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.0.9.71.00.00-6

TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS - SALDO MÉDIO

 

Registrar o valor médio mensal do volume financeiro das transações de pagamento, considerando cumulativamente os pagamentos, transferências e saques de recursos, independentemente da existência de qualquer obrigação subjacente entre o pagador e o recebedor, realizadas nos doze meses anteriores à data-base, em contrapartida ao título 9.0.9.71.00.00-0 TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS - CONTROLE.

3.0.9.71.10.00-3 Como Emissor de Instrumento de Pagamento Pós-pago    
3.0.9.71.20.00-0 Como Emissor de Instrumento de Pagamento Pré-pago - Pagamentos, Transferências e Saques    
3.0.9.71.30.00-7 Transações de Pagamento Processadas como Credenciador    
3.0.9.71.35.00-2 Transações de Pagamento Processadas como Subcredenciador    
3.0.9.71.40.00-4 Transações de Pagamento Processadas como Iniciador de Transação de Pagamento    
3.0.9.72.00.00-9 DISTRIBUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL NO EXERCÍCIO   Registrar o total da remuneração do capital distribuída no exercício, em contrapartida ao título 9.0.9.72.00.00-3 REMUNERAÇÃO DO CAPITAL DISTRIBUÍDA NO EXERCÍCIO.
3.0.9.73.00.00-2 PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA - AJUSTES   Registrar os ajustes no cálculo do Patrimônio de Referência (PR) de acordo com a regulamentação em vigor, em contrapartida ao título 9.0.9.73.00.00-6 AJUSTES - PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA.
3.0.9.73.10.00-9 Partic Inf a 10% do Capital Social de Entid Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco Central   Registrar as participações, diretas ou indiretas, inferiores a 10% do capital social de entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil.
3.0.9.73.11.00-8 Partic Sup a 10% do Capital Social de Entid Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco Central   Registrar as participações, diretas ou indiretas, superiores a 10% do capital social de entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil.
3.0.9.73.12.00-7 Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Principal da Investida   Registrar o valor dos investimentos em instrumentos de captação autorizados a integrar o Capital Principal de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos regulamentação vigentes.
3.0.9.73.13.00-6 Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Complementar da Investida   Registrar o valor dos investimentos em instrumentos de captação autorizados a integrar o Capital Complementar de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentação vigente.
3.0.9.73.14.00-5 Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Nível II da Investida   Registrar o valor dos investimentos em instrumentos de captação autorizados a integrar o Nível II de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentação vigente.
3.0.9.73.15.00-4 Dependência Ou Participação sem Acesso à Informação   Registrar os valores correspondentes aos investimentos em dependências, instituições financeiras controladas no exterior ou entidades não financeiras que componham o conglomerado, em relação às quais o Banco Central do Brasil não tenha acesso a informações, dados e documentos suficientes para fins de supervisão global consolidada, conforme regulamentação vigente.
3.0.9.73.50.00-7 Dedução D/Partic de Não Controladores N/Capital Principal em Controladas Sujeitas a Autor do Bacen   Registrar os valores referentes ao somatório das participações de não controladores no Capital Principal de controladas, sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, que excederem os requerimentos mínimos de Capital Principal em cada uma dessas controladas.
3.0.9.73.51.00-6 Dedução D/Partic de Não Controladores N/Capital Nível I em Controladas Sujeitas a Autor do Bacen   Registrar dos valores referentes ao somatório das participações de não controladores no Nível I de controladas, sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, que excederem os requerimentos mínimos de Nível I em cada uma dessas controladas.

.

3.0.9.73.52.00-5 Dedução D/Partic de Não Controladores no PR em Controladas Sujeitas a Autorização do Banco Central   Registrar os valores referentes ao somatório das participações de não controladores no Patrimônio de Referência de controladas, sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, que excederem os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência em cada uma dessas controladas.
3.0.9.73.53.00-4 Dedução D/Partic de Não Controladores N/Capital de Controladas Não Sujeitas a Autor do Bacen   Registrar o somatório das participações de não controladores no capital de controlada que não seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
3.0.9.74.00.00-5 DIREITOS CREDITÓRIOS DECORRENTES DE PROCESSOS JUDICIAIS ANTERIORES A 30/6/23   Registrar o saldo contábil dos direitos creditórios decorrentes de processos judiciais reconhecidos no ativo em 30 de junho de 2023 conforme os critérios previstos na regulamentação contábil vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.74.00.00-9 DIREITOS CREDITORIOS DECORRENTES DE PROCESSOS JUDICIAIS ANTERIORES A 30/6/23 - CONTROLE.
3.0.9.74.10.00-2 Precatórios Próprios - União    
3.0.9.74.15.00-7 Precatórios Próprios - Estados, DF e Municípios    
3.0.9.74.20.00-9 Precatórios Adquiridos - Com Registro Público - União    
3.0.9.74.25.00-4 Precatórios Adquiridos - Com Registro Público - Estados, DF e Municípios    
3.0.9.74.30.00-6 Precatórios Adquiridos - Sem Registro Público - União    
3.0.9.74.35.00-1 Precatórios Adquiridos - Sem Registro Público - Estados, DF e Municípios    
3.0.9.74.40.00-3 Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - União    
3.0.9.74.45.00-8 Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - Estados, DF e Municípios    
3.0.9.74.50.00-0 Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - Com Registro Público - União    
3.0.9.74.55.00-5 Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - Com Registro Público - Estados, DF e Municípios    
3.0.9.74.60.00-7 Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - Sem Registro Público - União    
3.0.9.74.65.00-2 Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - Sem Registro Público - Estados, DF e Municípios    
3.0.9.74.90.00-8 Outros Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais    
3.0.9.75.00.00-8 PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS   Registrar, pela administradora de consórcios, a arrecadação mensal prevista para os grupos de consórcios constituídos, representada por contribuições a receber no mês seguinte ao do balancete/balanço, inclusive as contribuições de consorciados em atraso, deduzido o percentual da taxa de administração, em contrapartida ao título 9.0.9.75.00.00-2 CONTRIBUIÇÃO DE CONSORCIADOS A RECEBER. Deve refletir as contribuições correspondentes aos valores dos bens objeto de reajustes efetivados até a data do balancete/balanço em curso, não devendo incluir estimativas de reajustes posteriores mesmo que conhecidos.
3.0.9.76.00.00-1 OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES DE SISTEMAS COOPERATIVOS   Registrar as seguintes operações realizadas entre cooperativas centrais e suas filiadas e entre cooperativas centrais e bancos cooperativos, que possuam fator de ponderação de risco superior a 20%, em contrapartida ao título 9.0.9.76.00.00-5 SISTEMAS COOPERATIVOS - OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES:
      I - aplicação de recursos de cooperativa de crédito singular na respectiva central, inclusive depósitos relativos à centralização financeira; II - operação de crédito de cooperativa central em favor de singular filiada, decorrente de repasses; e III - aplicação de recursos de cooperativa central no banco cooperativo do qual detenha participação acionária, inclusive títulos de responsabilidade ou coobrigação desse banco e depósitos com ou sem emissão de certificado.
3.0.9.76.15.00-3 Redução de 100% para 20%    
3.0.9.76.25.00-0 Redução de 50% para 20%    
3.0.9.80.00.00-2 PARCELAS DE FINANCIAMENTOS A LIBERAR   Registrar o valor das parcelas a liberar de financiamentos realizados no Sistema Financeiro da Habitação, em contrapartida ao título 9.0.9.80.00.00-6 SFH - FINANCIAMENTOS CONTRATADOS A LIBERAR.
3.0.9.81.00.00-5 INSTRUMENTOS DE NÍVEL II AUTORIZADOS   Registrar os saldos dos instrumentos de capital ou de dívida autorizados a compor o Nível II do Patrimônio de Referência (PR) conforme o prazo de vencimento, em contrapartida ao título 9.0.9.81.00.00-9 INSTRUMENTOS ELEGÍVEIS A CAPITAL NÍVEL II AUTORIZADOS - REDUTORES.
3.0.9.83.00.00-1 PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS   Registrar o valor contábil das operações de crédito realizadas no âmbito dos programas governamentais emergenciais e de apoio a empresas, em contrapartida ao título 9.0.9.83.00.00-5 PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS - CONTROLE.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.83.10.00-8 Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe I)   Registrar o valor das operações, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.83.19.00-9 Provisão para Perdas - Pronampe I   Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.83.20.00-5 Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC - Maquininhas)   Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (PEAC - Maquininhas), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.83.29.00-6 Provisão para Perdas - PEAC - Maquininhas   Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (PEAC - Maquininhas), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.83.30.00-2 Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC - FGI)   Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (PEAC - FGI), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.83.39.00-3 Provisão para Perdas - PEAC - FGI   Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (PEAC - FGI), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.83.40.00-9 Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE)   Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de que trata a Lei nº 14.043, de 2020.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.83.49.00-0 Provisão para Perdas - PESE   Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de que trata a Lei nº 14.043, de 2020.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.83.50.00-6 Programa nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe II)   Registrar as operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020, contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.83.59.00-7 Provisão para Perdas - Pronampe II   Registrar a provisão para perdas em operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.83.60.00-3 FGI-PEAC Crédito Solidário RS   Registrar as operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe natural em Munícipios do Estado do Rio Grande do Sul - Peac-FGI Crédito Solidário RS, de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):
3.0.9.83.69.00-4 Provisão para Perdas - FGI-PEAC Crédito Solidário RS   Registrar a provisão para perdas em operações de crédito realizadas no âmbito o âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe natural em Munícipios do Estado do Rio Grande do Sul - Peac-FGI Crédito Solidário RS, de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
3.0.9.84.00.00-4 ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS - CONTROLE   Registrar os valores relativos aos ativos fiscais diferidos decorrentes de diferenças temporárias e de imposto de renda e contribuições, oriundos de prejuízo fiscal e base negativa, bem como outros créditos de natureza fiscal diferida, previstos expressamente pela legislação tributária, de acordo com a identificação da origem e da natureza do ativo fiscal diferido, em contrapartida ao título 9.0.9.84.00.00-8 ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS.
3.0.9.84.10.00-1 Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - PCLD   Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes de despesas com a constituição da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - PCLD que ainda não atingiram as condições de dedutibilidade fiscal.
3.0.9.84.15.00-6 Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - PCLD - Art 6º da Lei 14.467   Registrar os ativos fiscais diferidos existentes em 1º de janeiro de 2025 que atendam às condições previstas no art. 6º da lei 14.467, de 2022.
3.0.9.84.21.00-7 AFD Diferença Temporária - Provisões Passivas - Contingências Fiscais e Previdenciárias   Registar os ativos fiscais diferidos decorrentes de diferenças temporárias relativas a provisões constituídas para responder por contingências fiscais e previdenciárias.
3.0.9.84.29.00-9 Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Provisões Passivas - Outras   Registar os ativos fiscais diferidos decorrentes de diferenças temporárias relativas a provisões constituídas para responder por contingências, exceto as de natureza fiscais e previdenciárias.
3.0.9.84.30.00-5 Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Marcação a Mercado   Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes da marcação a mercado de títulos e valores mobiliários e de instrumentos financeiros derivativos.
3.0.9.84.40.00-2 Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Outros   Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes de outras despesas com provisões registradas no ativo (tais como provisões para desvalorização de outros valores e bens e provisões para perdas em investimentos registrados no permanente), de despesas de insuficiência de depreciação em operações de arrendamento, de amortização de ágio e de outras situações que impliquem adições fiscais temporariamente indedutíveis.
3.0.9.84.60.00-6 Ativos Fiscais Diferidos de Prejuízo Fiscal Acumulado - Imposto de Renda   Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes de prejuízo fiscal na apuração do Imposto de Renda.
3.0.9.84.70.00-3 Ativos Fiscais Diferidos de Base Negativa - CSLL   Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes da base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
3.0.9.84.80.00-0 Ativos Fiscais Diferidos de CSLL Escriturada a 18% (MP 2.158/2001)   Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativa a períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998, apurados nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
3.0.9.84.90.00-7 Ativos Fiscais Diferidos de Prejuízo Fiscal Acumulado - Outros   Registrar os ativos fiscais diferidos para os quais não haja subtítulo específico, desde que expressamente previstos pela legislação.
3.0.9.85.00.00-7 SFH - PROMESSAS DE FINANCIAMENTO   Registrar o valor das promessas de financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação comprometidas, ainda não formalizadas, em contrapartida ao título 9.0.9.85.00.00-1 SFH - FINANCIAMENTOS COMPROMETIDOS.
3.0.9.88.00.00-6 VALORES REEMBOLSÁVEIS POR INSTRUMENTOS RECEBIDOS - CCR   Registrar os valores dos instrumentos recebidos, inclusive por ordens de pagamento, cursáveis através do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, que possam amparar solicitações de reembolso ao Banco Central do Brasil, em contrapartida ao título 9.0.9.88.00.00-0 INSTRUMENTOS RECEBIDOS - CCR. Deve conter subtítulos de uso interno que permitam a segregação dos valores por país.
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 577 DE 26/12/2024, efeitos a partir de 01/01/2025):

3.0.9.90.00.00-1

AJUSTES NEGATIVOS DE PERDA ESPERADA - CONTROLE   Registrar, pelo valor absoluto, o ajuste negativo reconhecido no patrimônio líquido, líquido dos efeitos fiscais, decorrente da aplicação, em 1º de janeiro de 2025, dos critérios de constituição de provisão para perdas esperadas previstos na Resolução CMN nº 4.966, de 2021 e na Resolução BCB nº 352, de 2023, em contrapartida à conta 9.0.9.90.00.00-5 AJUSTES NEGATIVOS DE PERDA ESPERADA.
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.0.9.91.00.00-4

EMISSÕES DE LETRAS DE CRÉDITO DE DESENVOLVIMENTO NO EXERCÍCIO - CONTROLE

 

Registrar, pelos bancos de desenvolvimento e pelo BNDES, as emissões de Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD) durante o exercício civil, em contrapartida ao título 9.0.9.91.00.00-8 Emissões de Letras de Crédito de Desenvolvimento no Exercício.

(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.0.9.96.00.00-9

VALORES DE CAPITAL REALIZADO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMOS DE PARTICIPADAS

 

Registrar os valores correspondentes ao capital realizado e patrimônio líquido mínimos fixados para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil de que participem, de forma direta, instituições da espécie, observada a proporcionalidade detida da participação, em contrapartida ao título 9.0.9.96.00.00-3 Valores de Capital Realizado e Patrimônio Líquido Mínimos de Participadas - Controle.

3.0.9.99.00.00-8 OUTROS   Registrar informações para controles gerenciais, exclusivamente para uso interno da instituição, inclusive para fins de elaboração das notas explicativas às demonstrações financeiras.

.

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 495 DE 26/07/2024):

Anexo II - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 3.2.0.00.00.00-3 INSTRUMENTOS FINANCEIROS: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

3.2.0.00.00.00-3

INSTRUMENTOS FINANCEIROS: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO

   

.

3.2.1.00.00.00-0

Instrumentos Financeiros - Classificação por Categorias

   

3.2.1.10.00.00-9

ATIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, os ativos financeiros classificados na categoria custo amortizado, conforme regulamentação em vigor.

3.2.1.10.12.00-4

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

   

3.2.1.10.12.10-7

Revendas a Liquidar - Posição Bancada

   

3.2.1.10.12.20-0

Revendas a Liquidar - Posição Financiada

   

3.2.1.10.12.30-3

Revendas a Liquidar - Posição Vendida

   

3.2.1.10.12.99-4

Demais Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

   

3.2.1.10.13.00-3

Títulos e Valores Mobiliários

   

3.2.1.10.13.10-6

Títulos Públicos Federais

   

3.2.1.10.13.15-1

Títulos Soberanos de Outros Países

   

3.2.1.10.13.20-9

Títulos Privados de Instituições Financeiras

   

3.2.1.10.13.25-4

Títulos Privados de Entidades Não Financeiras

   

3.2.1.10.13.99-3

Demais Títulos e Valores Mobiliários

   

3.2.1.10.16.00-0

Operações de Crédito

   

3.2.1.10.16.10-3

Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados

   

3.2.1.10.16.15-8

Financiamentos

   

3.2.1.10.16.20-6

Financiamentos Rurais

   

3.2.1.10.16.30-9

Financiamentos Imobiliários

   

3.2.1.10.16.50-5

Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários

   

3.2.1.10.16.60-8

Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento

   

3.2.1.10.18.00-8

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

   

3.2.1.10.18.10-1

Créditos por Avais e Fianças Honrados

   

3.2.1.10.18.20-4

Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito

   

3.2.1.10.18.30-7

Títulos com Característica de Concessão de Crédito

   

3.2.1.10.18.90-5

Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito

   

3.2.1.10.19.00-7

Outros Ativos Financeiros

   

3.2.1.20.00.00-8

ATIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO EM OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, os ativos financeiros classificados na categoria valor justo em outros resultados abrangentes, conforme regulamentação em vigor.

3.2.1.20.12.00-3

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

   

3.2.1.20.12.10-6

Revendas a Liquidar - Posição Bancada

   

3.2.1.20.12.20-9

Revendas a Liquidar - Posição Financiada

   

3.2.1.20.12.30-2

Revendas a Liquidar - Posição Vendida

   

3.2.1.20.12.99-3

Demais Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

   

3.2.1.20.13.00-2

Títulos e Valores Mobiliários

   

3.2.1.20.13.10-5

Títulos Públicos Federais

   

3.2.1.20.13.15-0

Títulos Soberanos de Outros Países

   

3.2.1.20.13.20-8

Títulos Privados de Instituições Financeiras

   

3.2.1.20.13.25-3

Títulos Privados de Entidades Não Financeiras

   

3.2.1.20.13.99-2

Demais Títulos e Valores Mobiliários

   

3.2.1.20.19.00-6

Outros Ativos Financeiros

   

3.2.1.30.00.00-7

ATIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, os ativos financeiros classificados na categoria valor justo no resultado, conforme regulamentação em vigor.

3.2.1.30.12.00-2

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

   

3.2.1.30.12.10-5

Revendas a Liquidar - Posição Bancada

   

3.2.1.30.12.20-8

Revendas a Liquidar - Posição Financiada

   

3.2.1.30.12.30-1

Revendas a Liquidar - Posição Vendida

   

3.2.1.30.12.99-2

Demais Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

   

3.2.1.30.13.00-1

Títulos e Valores Mobiliários

   

3.2.1.30.13.10-4

Títulos Públicos Federais

   

3.2.1.30.13.15-9

Títulos Soberanos de Outros Países

   

3.2.1.30.13.20-7

Títulos Privados de Instituições Financeiras

   

3.2.1.30.13.25-2

Títulos Privados de Entidades Não Financeiras

   

3.2.1.30.13.50-6

Cotas De Fundos De Investimento

   

3.2.1.30.13.80-5

Instrumentos Financeiros Derivativos

   

3.2.1.30.13.99-1

Demais Títulos e Valores Mobiliários

   

3.2.1.30.16.00-8

Operações de Crédito

   

3.2.1.30.16.10-1

Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados

   

3.2.1.30.16.15-6

Financiamentos

   

3.2.1.30.16.20-4

Financiamentos Rurais

   

3.2.1.30.16.30-7

Financiamentos Imobiliários

   

3.2.1.30.16.50-3

Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários

   

3.2.1.30.16.60-6

Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento

   

3.2.1.30.18.00-6

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

   

3.2.1.30.18.10-9

Créditos por Avais e Fianças Honrados

   

3.2.1.30.18.20-2

Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito

   

3.2.1.30.18.30-5

Títulos com Característica de Concessão de Crédito

   

3.2.1.30.18.90-3

Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito

   

3.2.1.30.19.00-5

Outros Ativos Financeiros

   

3.2.1.60.00.00-4

PASSIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO - CONTROLE

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, os passivos financeiros classificados na categoria custo amortizado, conforme regulamentação em vigor.

3.2.1.80.00.00-2

PASSIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO - CONTROLE

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, os passivos financeiros classificados na categoria valor justo no resultado, conforme regulamentação em vigor.

3.2.2.00.00.00-7

Composição da Carteira de Operações Compromissadas

   

3.2.2.10.00.00-6

REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com títulos próprios do vendedor.

3.2.2.10.10.00-3

Títulos Públicos Federais

   

3.2.2.10.10.03-4

Letras Financeiras Do Tesouro

   

3.2.2.10.10.05-8

Letras Do Tesouro Nacional

   

3.2.2.10.10.07-2

Notas Do Tesouro Nacional

   

3.2.2.10.10.10-6

Títulos de Responsabilidade da União no Exterior

   

3.2.2.10.10.90-0

Outros Títulos Públicos Federais

   

3.2.2.10.20.00-0

Títulos Soberanos de Outros Países

   

3.2.2.10.30.00-7

Títulos Privados de Instituições Financeiras

   

3.2.2.10.40.00-4

Títulos Privados de Instituições Não Financeiras

   

3.2.2.10.50.00-1

Títulos de Renda Variável - De Instituições Financeiras

   

3.2.2.10.60.00-8

Títulos de Renda Variável - De Instituições Não Financeiras

   

3.2.2.10.90.00-9

Outros Títulos

   

3.2.2.20.00.00-5

REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com papéis de terceiros.

3.2.2.20.10.00-2

Títulos Públicos Federais

   

3.2.2.20.10.03-3

Letras Financeiras Do Tesouro

   

3.2.2.20.10.04-0

Letras Do Tesouro Nacional

   

3.2.2.20.10.05-7

Notas Do Tesouro Nacional

   

3.2.2.20.10.10-5

Títulos de Responsabilidade da União no Exterior

   

3.2.2.20.10.90-9

Outros Títulos Públicos Federais

   

3.2.2.20.20.00-9

Títulos Soberanos de Outros Países

   

3.2.2.20.30.00-6

Títulos Privados de Instituições Financeiras

   

3.2.2.20.40.00-3

Títulos Privados de Instituições Não Financeiras

   

3.2.2.20.50.00-0

Títulos de Renda Variável - De Instituições Financeiras

   

3.2.2.20.60.00-7

Títulos de Renda Variável - De Instituições Não Financeiras

   

3.2.2.20.90.00-8

Outros Títulos

   

3.2.2.30.00.00-4

REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, os compromissos de revenda de títulos negociados em operações compromissadas com acordo de livre movimentação, cujos títulos recebidos como lastro tenham sido vendidos em definitivo.

3.2.2.30.10.00-1

Títulos Públicos Federais

   

3.2.2.30.10.03-2

Letras Financeiras Do Tesouro

   

3.2.2.30.10.05-6

Letras Do Tesouro Nacional

   

3.2.2.30.10.07-0

Notas Do Tesouro Nacional

   

3.2.2.30.10.10-4

Títulos de Responsabilidade da União no Exterior

   

3.2.2.30.10.90-8

Outros Títulos Públicos Federais

   

3.2.2.30.20.00-8

Títulos Soberanos de Outros Países

   

3.2.2.30.30.00-5

Títulos Privados de Instituições Financeiras

   

3.2.2.30.40.00-2

Títulos Privados de Instituições Não Financeiras

   

3.2.2.30.50.00-9

Títulos de Renda Variável - De Instituições Financeiras

   

3.2.2.30.60.00-6

Títulos de Renda Variável - De Instituições Não Financeiras

   

3.2.2.30.90.00-7

Outros Títulos

   

3.2.2.60.00.00-1

RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA - CONTROLE

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, as operações compromissadas lastreadas com títulos próprios.

3.2.2.70.00.00-0

RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS - CONTROLE

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, as operações compromissadas lastreadas com títulos de terceiros.

3.2.2.80.00.00-9

RECOMPRAS A LIQUIDAR - VENDA DE TÍTULOS DE TERCEIROS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO - CONTROLE

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, o valor dos compromissos de recompra em operações compromissadas realizadas com acordo de livre movimentação.

3.2.3.00.00.00-4

Composição de Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários

   

3.2.3.10.00.00-3

TÍTULOS DE RENDA FIXA

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em títulos de renda fixa.

3.2.3.10.10.00-0

Títulos Públicos Federais

   

3.2.3.10.10.03-1

Letras Financeiras Do Tesouro

   

3.2.3.10.10.05-5

Letras Do Tesouro Nacional

   

3.2.3.10.10.07-9

Notas Do Tesouro Nacional

   

3.2.3.10.10.10-3

Títulos de Responsabilidade da União no Exterior

   

3.2.3.10.10.90-7

Outros Títulos Públicos Federais

   

3.2.3.10.20.00-7

Títulos Soberanos de Outros Países

   

3.2.3.10.30.00-4

Títulos Privados de Instituições Financeiras

   

3.2.3.10.30.05-9

Certificados de Depósitos Bancários

   

3.2.3.10.30.10-7

Letras Imobiliárias, Hipotecárias ou de Crédito Imobiliário

   

3.2.3.10.30.20-0

Letras Imobiliárias Garantidas

   

3.2.3.10.30.50-9

Títulos de Instituições Financeiras no Exterior

   

3.2.3.10.30.90-1

Outros Títulos Privados de Instituições Financeiras

   

3.2.3.10.40.00-1

Títulos Privados de Instituições Não Financeiras

   

3.2.3.10.40.05-6

Debêntures

   

3.2.3.10.40.10-4

Certificados De Recebíveis Imobiliários

   

3.2.3.10.40.50-6

Títulos de Instituições Não Financeiras no Exterior

   

3.2.3.10.40.90-8

Outros Títulos Privados de Instituições Não Financeiras

   

3.2.3.20.00.00-2

TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em títulos de renda variável.

3.2.3.20.10.00-9

De Instituições Financeiras

   

3.2.3.20.10.10-2

Ações/Cotas Entidades Brasileiras de Capital Aberto

   

3.2.3.20.10.20-5

Ações/Cotas de Entidades Brasileiras de Capital Fechado

   

3.2.3.20.10.30-8

Ações/Cotas de Entidades Estrangeiras

   

3.2.3.20.10.90-6

Outros Títulos de Renda Variável de Instituições Financeiras

   

3.2.3.20.20.00-6

De Instituições Não Financeiras

   

3.2.3.20.20.10-9

Entidades Brasileiras de Capital Aberto

   

3.2.3.20.20.20-2

Entidades Brasileiras de Capital Fechado

   

3.2.3.20.20.30-5

Entidades Estrangeiras

   

3.2.3.20.20.90-3

Outros Títulos de Renda Variável de Instituições Não Financeiras

   

3.2.3.80.00.00-6

APLICAÇÃO EM CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em certificados em operações estruturadas.

3.2.3.82.00.00-2

COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em cotas de fundos de investimento.

3.2.3.84.00.00-8

PARTICIPAÇÕES DE COOPERATIVAS

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de participações em cooperativas.


.

3.2.3.90.00.00-5

INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representada pelo valor da posição patrimonial ativa dos instrumentos financeiros derivativos.

3.2.3.99.00.00-2

OUTROS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira aplicada em outros títulos e valores mobiliários.

3.2.6.00.00.00-5

Composição de Carteiras de Operações de Crédito

   

3.2.6.10.00.00-4

EMPRÉSTIMOS E DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados, conforme o tipo de operação.

3.2.6.10.10.00-1

ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES

   

3.2.6.10.20.00-8

EMPRÉSTIMOS

   

3.2.6.10.20.10-1

Crédito Pessoal

   

3.2.6.10.20.15-6

Crédito Pessoal - Consignado

   

3.2.6.10.20.20-4

Cartão de Crédito - Rotativo

   

3.2.6.10.20.22-8

Cartão de Crédito - Compras Parc e Parc Fat

   

3.2.6.10.20.25-9

CC - Saques, Transf, Pag Contas e Outros

   

3.2.6.10.20.30-7

Cheque Especial

   

3.2.6.10.20.31-4

Cheque Especial - MEI

   

3.2.6.10.20.35-2

Cheque Especial - Pessoa Jurídica

   

3.2.6.10.20.40-0

Capital de Giro

   

3.2.6.10.20.50-3

Conta Garantida

   

3.2.6.10.20.60-6

Empréstimos com Garantia de Bens Imóveis

   

3.2.6.10.20.65-1

Emp. com Garantia de Imóveis Residenciais - LIG

   

3.2.6.10.20.99-8

Outros

   

3.2.6.10.30.00-5

DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS

   

3.2.6.20.00.00-3

FINANCIAMENTOS

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos, conforme o tipo de operação.

3.2.6.20.10.00-0

FINANCIAMENTOS

   

3.2.6.20.15.00-5

FINANCIAMENTOS A AGENTES FINANCEIROS

   

3.2.6.20.20.00-7

FINANCIAMENTOS A EXPORTACAO

   

3.2.6.20.20.10-0

A Produção para Exportação

   

3.2.6.20.20.20-3

A Empresas Comerciais Exportadoras

   

3.2.6.20.20.30-6

A Exportação Indireta

   

3.2.6.20.25.00-2

FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

   

3.2.6.20.25.10-5

Importação - Cartas de Crédito a Prazo Utilizadas

   

3.2.6.20.25.20-8

Importação - Não Amparada em Carta de Crédito

   

3.2.6.20.25.30-1

Operações de Hedge

   

3.2.6.20.25.40-4

Importação - Cartas de Crédito a Prazo Utilizada - CCR

   

3.2.6.20.25.50-7

Importação - Não Amparadas em Cartas de Crédito - CCR

   

3.2.6.20.25.51-4

Importação - CCR

   

3.2.6.20.25.90-9

Outros

   

3.2.6.20.30.00-4

FINANCIAMENTOS COM INTERVENIENCIA

   

3.2.6.20.40.00-1

FINANCIAMENTOS AGROINDUSTRIAIS

   

3.2.6.20.40.10-4

Custeio

   

3.2.6.20.40.20-7

Investimento

   

3.2.6.20.40.30-0

Comercialização

   

3.2.6.20.40.40-3

Industrialização

   

3.2.6.20.50.00-8

REFINANCIAMENTOS DE OPERACOES DE ARRENDAMENTO

   

3.2.6.20.60.00-5

REFINANCIAMENTOS DE OPER. COM O GOVERNO FEDERAL

   

3.2.6.30.00.00-2

FINANCIAMENTOS RURAIS

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos Rurais, conforme o tipo de operação.

3.2.6.30.05.00-7

FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS LIVRES

   

3.2.6.30.05.05-2

Custeio - Agricultura

   

3.2.6.30.05.10-0

Custeio - Pecuária

   

3.2.6.30.05.15-5

Investimento - Agricultura

   

3.2.6.30.05.20-3

Investimento - Pecuária

   

3.2.6.30.05.25-8

Comercialização - Agricultura

   

3.2.6.30.05.30-6

Comercialização - Pecuária

   

3.2.6.30.05.35-1

Industrialização - Agricultura

   

3.2.6.30.05.40-9

Industrialização - Pecuária

   

3.2.6.30.15.00-4

FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS À VISTA (OBRIGATÓRIOS)

   

3.2.6.30.15.05-9

Custeio - Agricultura

   

3.2.6.30.15.10-7

Custeio - Pecuária

   

3.2.6.30.15.15-2

Investimento - Agricultura

   

3.2.6.30.15.20-0

Investimento - Pecuária

   

3.2.6.30.15.25-5

Comercialização - Agricultura

   

.

3.2.6.30.15.30-3

Comercialização - Pecuária

   

3.2.6.30.15.35-8

Industrialização - Agricultura

   

3.2.6.30.15.40-6

Industrialização - Pecuária

   

3.2.6.30.25.00-1

FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DA POUPANÇA RURAL

   

3.2.6.30.25.05-6

Custeio - Agricultura

   

3.2.6.30.25.10-4

Custeio - Pecuária

   

3.2.6.30.25.15-9

Investimento - Agricultura

   

3.2.6.30.25.20-7

Investimento - Pecuária

   

3.2.6.30.25.25-2

Comercialização - Agricultura

   

3.2.6.30.25.30-0

Comercialização - Pecuária

   

3.2.6.30.25.35-5

Industrialização - Agricultura

   

3.2.6.30.25.40-3

Industrialização - Pecuária

   

3.2.6.30.35.00-8

FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DE LCA

   

3.2.6.30.35.05-3

Custeio - Agricultura

   

3.2.6.30.35.10-1

Custeio - Pecuária

   

3.2.6.30.35.15-6

Investimento - Agricultura

   

3.2.6.30.35.20-4

Investimento - Pecuária

   

3.2.6.30.35.25-9

Comercialização - Agricultura

   

3.2.6.30.35.30-7

Comercialização - Pecuária

   

3.2.6.30.35.35-2

Industrialização - Agricultura

   

3.2.6.30.35.40-0

Industrialização - Pecuária

   

3.2.6.30.45.00-5

FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS

   

3.2.6.30.45.05-0

Custeio - Agricultura

   

3.2.6.30.45.10-8

Custeio - Pecuária

   

3.2.6.30.45.15-3

Investimento - Agricultura

   

3.2.6.30.45.20-1

Investimento - Pecuária

   

3.2.6.30.45.25-6

Comercialização - Agricultura

   

3.2.6.30.45.30-4

Comercialização - Pecuária

   

3.2.6.30.45.35-9

Industrialização - Agricultura

   

3.2.6.30.45.40-7

Industrialização - Pecuária

   

3.2.6.40.00.00-1

FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos Imobiliários, conforme o tipo de operação.

3.2.6.40.10.00-8

Imóveis não Residenciais

   

3.2.6.40.10.10-1

Aquisição

   

3.2.6.40.10.20-4

Construção

   

3.2.6.40.10.30-7

Produção

   

3.2.6.40.10.40-0

Reforma e Ampliação

   

3.2.6.40.30.00-2

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

   

3.2.6.40.30.10-5

Aquisição

   

3.2.6.40.30.20-8

Construção

   

3.2.6.40.30.30-1

Produção

   

3.2.6.40.30.40-4

Reforma e Ampliação

   

3.2.6.40.40.00-9

Financiamentos Imobiliários - Carteiras de Ativos - LIG

   

3.2.6.40.40.10-2

Imóveis Residenciais - Aquisição

   

3.2.6.40.40.20-5

Imóveis Residenciais - Construção

   

3.2.6.40.40.30-8

Imóveis Residenciais - Produção

   

3.2.6.40.40.40-1

Imóveis Não Residenciais - Aquisição

   

3.2.6.40.40.50-4

Imóveis Não Residenciais - Construção

   

3.2.6.40.40.60-7

Imóveis Não Residenciais - Produção

   

3.2.6.50.00.00-0

FINANCIAMENTOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários.

3.2.6.60.00.00-9

FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

 

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento, conforme o tipo de operação.

3.2.8.00.00.00-9

Contratos Derivativos - Valor Nocional

   

3.2.8.10.00.00-8

POSIÇÃO ATIVA (COMPRADA)

 

Registrar o valor nocional de derivativos - posições compradas.

3.2.8.10.10.00-5

Operação a Termo - Itens a Receber

   

3.2.8.10.10.10-8

Ações

   

3.2.8.10.10.15-3

Moedas Estrangeiras

   

3.2.8.10.10.20-1

Commodities

   

3.2.8.10.10.25-6

Ouro

   

3.2.8.10.10.30-4

Contratos de Câmbio

   

3.2.8.10.10.90-2

Outros

   

3.2.8.10.20.00-2

Swap

   

3.2.8.10.20.05-7

Taxa de Juros

   

3.2.8.10.20.10-5

Índice de Ações

   

3.2.8.10.20.15-0

Moeda ou Variação Cambial

   

3.2.8.10.20.20-8

Commodities

   

3.2.8.10.20.90-9

Outros

   

3.2.8.10.30.00-9

Futuro

   

3.2.8.10.30.05-4

Taxa de Juros

   

3.2.8.10.30.10-2

Índice de Ações

   

3.2.8.10.30.15-7

Moeda ou Variação Cambial

   

3.2.8.10.30.20-5

Commodities

   

3.2.8.10.30.90-6

Outros

   

3.2.8.10.40.00-6

Opções

   

3.2.8.10.40.05-1

Taxa de Juros

   

3.2.8.10.40.10-9

Índice de Ações

   

3.2.8.10.40.15-4

Moeda ou Variação Cambial

   

3.2.8.10.40.20-2

Commodities

   

3.2.8.10.40.90-3

Outros

   

3.2.8.10.90.00-1

Outros Derivativos

   

3.2.8.10.90.05-6

Taxa de Juros

   

3.2.8.10.90.10-4

Índice de Ações

   

3.2.8.10.90.15-9

Moeda ou Variação Cambial

   

3.2.8.10.90.20-7

Commodities

   

3.2.8.10.90.90-8

Outros

   

3.2.8.20.00.00-7

POSIÇÃO PASSIVA (VENDIDA) - CONTROLE

 

Registrar o valor nocional de derivativos - posições vendidas - controle.

3.2.9.00.00.00-6

Contabilidade de Hedge

   

3.2.9.10.00.00-5

ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO ATIVA

 

Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de valor justo, de fluxo de caixa ou de investimentos no exterior.

3.2.9.10.10.00-2

Hedge de Valor Justo

 

Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de valor justo.

3.2.9.10.10.10-5

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

   

3.2.9.10.10.20-8

Títulos e Valores Mobiliários

   

3.2.9.10.10.30-1

Operações de Crédito

   

3.2.9.10.10.40-4

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

   

3.2.9.10.10.50-7

Outras Operações Ativas

   

3.2.9.10.10.60-0

Compromisso Firme Ainda Não Reconhecido como Ativo

   

3.2.9.10.20.00-9

Hedge de Fluxo de Caixa

 

Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos dehedgede fluxo de caixa.

3.2.9.10.20.10-2

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

   

3.2.9.10.20.20-5

Títulos e Valores Mobiliários

   

3.2.9.10.20.30-8

Operações de Crédito

   

3.2.9.10.20.40-1

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

   

3.2.9.10.20.50-4

Outras Operações Ativas

   

3.2.9.10.20.60-7

Compromisso Firme Ainda Não Reconhecido como Ativo

   

3.2.9.10.30.00-6

Hedge de Investimento no Exterior

 

Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de investimentos no exterior.

3.2.9.10.30.10-9

Dependências no Exterior

   

3.2.9.10.30.20-2

Coligadas/Controladas no Exterior

   

3.2.9.20.00.00-4

ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO PASSIVA - CONTROLE

 

Registrar o valor contábil dos itens passivos designados como objetos de hedge de valor justo ou de fluxo de caixa.

3.2.9.30.00.00-3

INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO COMPRADA

 

Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo ou de fluxo de caixa.

3.2.9.30.10.00-0

Hedge de Valor Justo

 

Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo.

3.2.9.30.20.00-7

Hedge de Fluxo de Caixa

 

Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de fluxo de caixa.

3.2.9.40.00.00-2

INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO VENDIDA - CONTRAPARTIDA

 

Registrar o valor de referência da posição vendida líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo, de fluxo de caixa ou de investimentos no exterior.


.

.

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 495 DE 26/07/2024):

Anexo III - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 3.3.0.00.00.00-6 INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.10.21.00-5

Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.10.23.00-3

Garantias Financeiras Prestadas

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.10.25.00-1

Arrendamento Operacional

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.20.21.00-4

Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.20.23.00-2

Garantias Financeiras Prestadas

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.20.25.00-0

Arrendamento Operacional

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.30.21.00-3

Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.30.23.00-1

Garantias Financeiras Prestadas

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.30.25.00-9

Arrendamento Operacional

   
(Redação do item pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.40.00.00-9

METODOLOGIA SIMPLIFICADA - ATIVOS NÃO PROBLEMÁTICOS

 

Registrar, por parte de entidades que utilizam a metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, os instrumentos financeiros não problemáticos pelo valor da base de cálculo da provisão, conforme regulamentação em vigor.

3.3.1.40.12.00-4

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

   

3.3.1.40.13.00-3

Títulos de Dívida

   

3.3.1.40.13.10-6

Títulos Públicos Federais

   

3.3.1.40.13.15-1

Títulos Soberanos de Outros Países

   

3.3.1.40.13.20-9

Títulos Privados de Instituições Financeiras

   

3.3.1.40.13.25-4

Títulos Privados de Entidades Não Financeiras

   

3.3.1.40.13.99-3

Demais Títulos e Valores Mobiliários

   

3.3.1.40.16.00-0

Operações de Crédito

   

3.3.1.40.16.10-3

Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados

   

3.3.1.40.16.15-8

Financiamentos

   

3.3.1.40.16.20-6

Financiamentos Rurais

   

3.3.1.40.16.30-9

Financiamentos Imobiliários

   

3.3.1.40.16.50-5

Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários

   

3.3.1.40.16.60-8

Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento

   

3.3.1.40.17.00-9

Arrendamento

   

3.3.1.40.18.00-8

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

   

3.3.1.40.18.10-1

Créditos por Avais e Fianças Honrados

   

3.3.1.40.18.20-4

Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito

   

3.3.1.40.18.30-7

Títulos com Característica de Concessão de Crédito

   

3.3.1.40.18.90-5

Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito

   

3.3.1.40.19.00-7

Outros Ativos Financeiros

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.40.21.00-2

Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.40.23.00-0

Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.40.25.00-8

Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar

   
(Redação do item pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.50.00.00-8

METODOLOGIA SIMPLIFICADA - ATIVOS PROBLEMÁTICOS

 

Registrar, por parte de entidades que utilizam a metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, os instrumentos financeiros problemáticos pelo valor da base de cálculo da provisão, conforme regulamentação em vigor.

3.3.1.50.12.00-3

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

   

3.3.1.50.13.00-2

Títulos de Dívida

   

3.3.1.50.13.10-5

Títulos Públicos Federais

   

3.3.1.50.13.15-0

Títulos Soberanos de Outros Países

   

3.3.1.50.13.20-8

Títulos Privados de Instituições Financeiras

   

3.3.1.50.13.25-3

Títulos Privados de Entidades Não Financeiras

   

3.3.1.50.13.99-2

Demais Títulos e Valores Mobiliários

   

3.3.1.50.16.00-9

Operações de Crédito

   

3.3.1.50.16.10-2

Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados

   

3.3.1.50.16.15-7

Financiamentos

   

3.3.1.50.16.20-5

Financiamentos Rurais

   

3.3.1.50.16.30-8

Financiamentos Imobiliários

   

3.3.1.50.16.50-4

Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários

   

3.3.1.50.16.60-7

Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento

   

3.3.1.50.17.00-8

Arrendamento

   

3.3.1.50.18.00-7

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

   

3.3.1.50.18.10-0

Créditos por Avais e Fianças Honrados

   

3.3.1.50.18.20-3

Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito

   

3.3.1.50.18.30-6

Títulos com Característica de Concessão de Crédito

   

3.3.1.50.18.90-4

Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito

   

3.3.1.50.19.00-6

Outros Ativos Financeiros

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.50.21.00-1

Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.50.23.00-9

Garantias Financeiras Prestadas

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.50.25.00-7

Arrendamento Operacional

   

3.3.2.00.00.00-0

Ativos Financeiros - Classificação por Carteiras de Provisão

   

3.3.2.10.00.00-9

CARTEIRA C1

 

Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros classificados na Carteira 1 (C1) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.

3.3.2.10.10.00-6

Não Problemáticos

   

3.3.2.10.10.14-7

De 0 a 14 dias de atraso

   

3.3.2.10.10.30-5

De 15 a 30 dias de atraso

   

3.3.2.10.10.60-4

De 31 a 60 dias de atraso

   

3.3.2.10.10.90-3

De 61 a 90 dias de atraso

   

3.3.2.10.20.00-3

Problemáticos Adimplidos

   

3.3.2.10.20.90-0

De 0 a 90 dias de atraso

   

3.3.2.10.30.00-0

Problemáticos Inadimplidos

   

3.3.2.10.30.01-7

Inadimplido - período menor que um mês

   

3.3.2.10.30.02-4

Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 meses

   

.

3.3.2.10.30.03-1

Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 meses

   

3.3.2.10.30.04-8

Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 meses

   

3.3.2.10.30.05-5

Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 meses

   

3.3.2.10.30.06-2

Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 meses

   

3.3.2.10.30.07-9

Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 meses

   

3.3.2.10.30.08-6

Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 meses

   

3.3.2.10.30.09-3

Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 meses

   

3.3.2.10.30.10-3

Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 meses

   

3.3.2.10.30.11-0

Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 meses

   

3.3.2.10.30.12-7

Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 meses

   

3.3.2.10.30.13-4

Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 meses

   

3.3.2.10.30.14-1

Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 meses

   

3.3.2.10.30.15-8

Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 meses

   

3.3.2.10.30.16-5

Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 meses

   

3.3.2.10.30.17-2

Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 meses

   

3.3.2.10.30.18-9

Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 meses

   

3.3.2.10.30.19-6

Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 meses

   

3.3.2.10.30.20-6

Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 meses

   

3.3.2.10.30.21-3

Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 meses

   

3.3.2.10.30.22-0

Inadimplido - período igual ou maior que 21 meses

   

3.3.2.20.00.00-8

CARTEIRA C2

 

Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros classificados na Carteira 2 (C2) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.

3.3.2.20.10.00-5

Não Problemáticos

   

3.3.2.20.10.14-6

De 0 a 14 dias de atraso

   

3.3.2.20.10.30-4

De 15 a 30 dias de atraso

   

3.3.2.20.10.60-3

De 31 a 60 dias de atraso

   

3.3.2.20.10.90-2

De 61 a 90 dias de atraso

   

3.3.2.20.20.00-2

Problemáticos Adimplidos

   

3.3.2.20.20.90-9

De 0 a 90 dias de atraso

   

3.3.2.20.30.00-9

Problemáticos Inadimplidos

   

3.3.2.20.30.01-6

Inadimplido - período menor que um mês

   

3.3.2.20.30.02-3

Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 meses

   

3.3.2.20.30.03-0

Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 meses

   

3.3.2.20.30.04-7

Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 meses

   

3.3.2.20.30.05-4

Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 meses

   

3.3.2.20.30.06-1

Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 meses

   

3.3.2.20.30.07-8

Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 meses

   

3.3.2.20.30.08-5

Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 meses

   

3.3.2.20.30.09-2

Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 meses

   

3.3.2.20.30.10-2

Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 meses

   

3.3.2.20.30.11-9

Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 meses

   

3.3.2.20.30.12-6

Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 meses

   

3.3.2.20.30.13-3

Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 meses

   

3.3.2.20.30.14-0

Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 meses

   

3.3.2.20.30.15-7

Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 meses

   

3.3.2.20.30.16-4

Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 meses

   

3.3.2.20.30.17-1

Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 meses

   

3.3.2.20.30.18-8

Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 meses

   

3.3.2.20.30.19-5

Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 meses

   

3.3.2.20.30.20-5

Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 meses

   

3.3.2.20.30.21-2

Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 meses

   

3.3.2.20.30.22-9

Inadimplido - período igual ou maior que 21 meses

   

3.3.2.30.00.00-7

CARTEIRA C3

 

Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros classificados na Carteira 3 (C3) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.

3.3.2.30.10.00-4

Não Problemáticos

   

3.3.2.30.10.14-5

De 0 a 14 dias de atraso

   

3.3.2.30.10.30-3

De 15 a 30 dias de atraso

   

3.3.2.30.10.60-2

De 31 a 60 dias de atraso

   

3.3.2.30.10.90-1

De 61 a 90 dias de atraso

   

3.3.2.30.20.00-1

Problemáticos Adimplidos

   

3.3.2.30.20.90-8

De 0 a 90 dias de atraso

   

3.3.2.30.30.00-8

Problemáticos Inadimplidos

   

3.3.2.30.30.01-5

Inadimplido - período menor que um mês

   

3.3.2.30.30.02-2

Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 meses

   

.

3.3.2.30.30.03-9

Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 meses

   

3.3.2.30.30.04-6

Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 meses

   

3.3.2.30.30.05-3

Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 meses

   

3.3.2.30.30.06-0

Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 meses

   

3.3.2.30.30.07-7

Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 meses

   

3.3.2.30.30.08-4

Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 meses

   

3.3.2.30.30.09-1

Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 meses

   

3.3.2.30.30.10-1

Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 meses

   

3.3.2.30.30.11-8

Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 meses

   

3.3.2.30.30.12-5

Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 meses

   

3.3.2.30.30.13-2

Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 meses

   

3.3.2.30.30.14-9

Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 meses

   

3.3.2.30.30.15-6

Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 meses

   

3.3.2.30.30.16-3

Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 meses

   

3.3.2.30.30.17-0

Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 meses

   

3.3.2.30.30.18-7

Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 meses

   

3.3.2.30.30.19-4

Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 meses

   

3.3.2.30.30.20-4

Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 meses

   

3.3.2.30.30.21-1

Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 meses

   

3.3.2.30.30.22-8

Inadimplido - período igual ou maior que 21 meses

   

3.3.2.40.00.00-6

CARTEIRA C4

 

Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros classificados na Carteira 4 (C4) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.

3.3.2.40.10.00-3

Não Problemáticos

   

3.3.2.40.10.14-4

De 0 a 14 dias de atraso

   

3.3.2.40.10.30-2

De 15 a 30 dias de atraso

   

3.3.2.40.10.60-1

De 31 a 60 dias de atraso

   

3.3.2.40.10.90-0

De 61 a 90 dias de atraso

   

3.3.2.40.20.00-0

Problemáticos Adimplidos

   

3.3.2.40.20.90-7

De 0 a 90 dias de atraso

   

3.3.2.40.30.00-7

Problemáticos Inadimplidos

   

3.3.2.40.30.01-4

Inadimplido - período menor que um mês

   

3.3.2.40.30.02-1

Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 meses

   

3.3.2.40.30.03-8

Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 meses

   

3.3.2.40.30.04-5

Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 meses

   

3.3.2.40.30.05-2

Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 meses

   

3.3.2.40.30.06-9

Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 meses

   

3.3.2.40.30.07-6

Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 meses

   

3.3.2.40.30.08-3

Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 meses

   

3.3.2.40.30.09-0

Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 meses

   

3.3.2.40.30.10-0

Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 meses

   

3.3.2.40.30.11-7

Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 meses

   

3.3.2.40.30.12-4

Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 meses

   

3.3.2.40.30.13-1

Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 meses

   

3.3.2.40.30.14-8

Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 meses

   

3.3.2.40.30.15-5

Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 meses

   

3.3.2.40.30.16-2

Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 meses

   

3.3.2.40.30.17-9

Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 meses

   

3.3.2.40.30.18-6

Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 meses

   

3.3.2.40.30.19-3

Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 meses

   

3.3.2.40.30.20-3

Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 meses

   

3.3.2.40.30.21-0

Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 meses

   

3.3.2.40.30.22-7

Inadimplido - período igual ou maior que 21 meses

   

3.3.2.50.00.00-5

CARTEIRA C5

 

Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros classificados na Carteira 5 (C5) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.

3.3.2.50.10.00-2

Não Problemáticos

   

3.3.2.50.10.14-3

De 0 a 14 dias de atraso

   

3.3.2.50.10.30-1

De 15 a 30 dias de atraso

   

3.3.2.50.10.60-0

De 31 a 60 dias de atraso

   

3.3.2.50.10.90-9

De 61 a 90 dias de atraso

   

3.3.2.50.20.00-9

Problemáticos Adimplidos

   

3.3.2.50.20.90-6

De 0 a 90 dias de atraso

   

3.3.2.50.30.00-6

Problemáticos Inadimplidos

   

3.3.2.50.30.01-3

Inadimplido - período menor que um mês

   

3.3.2.50.30.02-0

Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 meses

   

.

3.3.2.50.30.03-7 Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 meses    
3.3.2.50.30.04-4 Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 meses    
3.3.2.50.30.05-1 Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 meses    
3.3.2.50.30.06-8 Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 meses    
3.3.2.50.30.07-5 Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 meses    
3.3.2.50.30.08-2 Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 meses    
3.3.2.50.30.09-9 Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 meses    
3.3.2.50.30.10-9 Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 meses    
3.3.2.50.30.11-6 Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 meses    
3.3.2.50.30.12-3 Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 meses    
3.3.2.50.30.13-0 Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 meses    
3.3.2.50.30.14-7 Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 meses    
3.3.2.50.30.15-4 Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 meses    
3.3.2.50.30.16-1 Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 meses    
3.3.2.50.30.17-8 Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 meses    
3.3.2.50.30.18-5 Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 meses    
3.3.2.50.30.19-2 Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 meses    
3.3.2.50.30.20-2 Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 meses    
3.3.2.50.30.21-9 Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 meses    
3.3.2.50.30.22-6 Inadimplido - período igual ou maior que 21 meses    
3.3.3.00.00.00-7 Créditos Baixados como Prejuízo    
3.3.3.10.00.00-6 CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO - ESTOQUE   Registrar o valor contábil dos créditos baixados como prejuízo, observando que: I - os valores somente podem conter as receitas e encargos de qualquer natureza reconhecidos contabilmente; e II - eventuais ajustes nos valores existentes na mencionada conta podem ser efetuados mediante a utilização de subtítulos de uso interno, para controle gerencial do saldo devedor da operação.
3.3.3.10.10.00-3 Setor Privado    
3.3.3.10.20.00-0 Setor Público    
3.3.4.00.00.00-4 Compromissos de Crédito e Crédito a Liberar    
3.3.4.10.00.00-3 NÃO CANCELÁVEIS   Registrar os compromissos de crédito e os créditos a liberar sujeitos à provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, conforme regulamentação vigente.  
3.3.4.10.10.00-0 Compromissos de Crédito      
3.3.4.10.20.00-7 Crédito a Liberar      
3.3.4.20.00.00-2 CANCELÁVEIS   Registrar os compromissos de crédito e os créditos a liberar não sujeitos à provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, conforme regulamentação vigente.  
3.3.4.20.10.00-9 Compromissos de Crédito      
3.3.4.20.20.00-6 Crédito a Liberar      
3.3.5.00.00.00-1 Garantias Financeiras Prestadas      
3.3.5.10.00.00-0 RESPONSABILIDADE POR GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS   Registrar os montantes totais das garantias financeiras prestadas pela instituição, em contrapartida ao título 9.3.5.10.00.00-4 RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS.  
3.3.5.10.10.00-7 Vinculadas ao Comércio Internacional de Mercadorias      
3.3.5.10.20.00-4 Vinculadas a Licitações, Leilões, Prestação de Serviços ou Execução de Obras      
3.3.5.10.30.00-1 Vinculadas ao Fornecimento de Mercadorias      
3.3.5.10.40.00-8 Vinculadas à Distribuição de TVM por Oferta Pública      
3.3.5.10.50.00-5 Aval ou Fiança em Processos Judiciais e Administrativos de Natureza Fiscal      
3.3.5.10.90.00-3 Outros Avais      
3.3.5.10.95.00-8 Outras Fianças Bancárias      
3.3.5.10.99.00-4 Outras Garantias Financeiras Prestadas      
3.3.9.00.00.00-9 Outros      
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):  
3.3.9.01.00.00-2 PERDAS INCORRIDAS   Registrar os valores das perdas incorridas associadas ao risco de crédito na constituição de provisões dos ativos financeiros e dos arrendamentos, em contrapartida ao título 9.3.9.01.00.00-6 Perdas Incorridas - Controle.  
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):  
3.3.9.01.10.00-9 Operações com Partes Relacionadas      
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):  
3.3.9.01.20.00-6 Operações com Residentes ou Domiciliados no Exterior      
(Excluído pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):  
3.3.9.01.90.00-5 Demais Operações      
3.3.9.05.00.00-4 OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAL COM CONSIGNAÇÃO   Registrar, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas que, segundo regulamentação vigente, utilizem metodologia simplificada para fins de apuração da perda esperada associada ao risco de crédito, o valor contábil bruto das operações de crédito pessoal com consignação não caracterizadas como ativo problemático sem atraso ou com atraso de até quatorze dias.  
3.3.9.05.10.00-1 Sem Atraso      
3.3.9.05.20.00-8 Atraso de até 14 Dias      

.

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

3.3.0.00.00.00-6

INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO

   

3.3.1.00.00.00-3

Ativos Financeiros - Classificação por Estágios de Risco de Crédito

   
(Redação do item pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.10.00.00-2

ESTÁGIO 1

 

Registrar os instrumentos financeiros alocados no primeiro estágio de risco de crédito, pelo valor da base de cálculo da provisão, conforme regulamentação em vigor.

3.3.1.10.12.00-7

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

   

3.3.1.10.13.00-6

Títulos de Dívida

   

3.3.1.10.13.10-9

Títulos Públicos Federais

   

3.3.1.10.13.15-4

Títulos Soberanos de Outros Países

   

3.3.1.10.13.20-2

Títulos Privados de Instituições Financeiras

   

3.3.1.10.13.25-7

Títulos Privados de Entidades Não Financeiras

   

3.3.1.10.13.99-6

Demais Títulos de Dívida

   

3.3.1.10.16.00-3

Operações de Crédito

   

3.3.1.10.16.10-6

Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados

   

3.3.1.10.16.15-1

Financiamentos

   

3.3.1.10.16.20-9

Financiamentos Rurais

   

3.3.1.10.16.30-2

Financiamentos Imobiliários

   

3.3.1.10.16.50-8

Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários

   

3.3.1.10.16.60-1

Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento

   

3.3.1.10.17.00-2

Arrendamento

   

3.3.1.10.18.00-1

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

   

3.3.1.10.18.10-4

Créditos por Avais e Fianças Honrados

   

3.3.1.10.18.20-7

Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito

   

3.3.1.10.18.30-0

Títulos com Característica de Concessão de Crédito

   

3.3.1.10.18.90-8

Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito

   

3.3.1.10.19.00-0

Outros Ativos Financeiros

   
(Redação do item pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.20.00.00-1

ESTÁGIO 2

 

Registrar os instrumentos financeiros alocados no segundo estágio de risco de crédito, pelo valor da base de cálculo da provisão, conforme regulamentação em vigor.

3.3.1.20.12.00-6

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

   

3.3.1.20.13.00-5

Títulos de Dívida

   

3.3.1.20.13.10-8

Títulos Públicos Federais

   

3.3.1.20.13.15-3

Títulos Soberanos de Outros Países

   

3.3.1.20.13.20-1

Títulos Privados de Instituições Financeiras

   

3.3.1.20.13.25-6

Títulos Privados de Entidades Não Financeiras

   

3.3.1.20.13.99-5

Demais Títulos e Valores Mobiliários

   

3.3.1.20.16.00-2

Operações de Crédito

   

3.3.1.20.16.10-5

Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados

   

3.3.1.20.16.15-0

Financiamentos

   

3.3.1.20.16.20-8

Financiamentos Rurais

   

3.3.1.20.16.30-1

Financiamentos Imobiliários

   

3.3.1.20.16.50-7

Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários

   

3.3.1.20.16.60-0

Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento

   

3.3.1.20.17.00-1

Arrendamento

   

3.3.1.20.18.00-0

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

   

3.3.1.20.18.10-3

Créditos por Avais e Fianças Honrados

   

3.3.1.20.18.20-6

Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito

   

3.3.1.20.18.30-9

Títulos com Característica de Concessão de Crédito

   

3.3.1.20.18.90-7

Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito

   

3.3.1.20.19.00-9

Outros Ativos Financeiros

   
(Redação do item pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

3.3.1.30.00.00-0

ESTÁGIO 3

 

Registrar os instrumentos financeiros alocados no terceiro estágio de risco de crédito, pelo valor da base de cálculo da provisão, conforme regulamentação em vigor.

3.3.1.30.12.00-5

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

   

3.3.1.30.13.00-4

Títulos de Dívida

   

3.3.1.30.13.10-7

Títulos Públicos Federais

   

3.3.1.30.13.15-2

Títulos Soberanos de Outros Países

   

3.3.1.30.13.20-0

Títulos Privados de Instituições Financeiras

   

3.3.1.30.13.25-5

Títulos Privados de Entidades Não Financeiras

   

3.3.1.30.13.99-4

Demais Títulos e Valores Mobiliários

   

3.3.1.30.16.00-1

Operações de Crédito

   

3.3.1.30.16.10-4

Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados

   

3.3.1.30.16.15-9

Financiamentos

   

3.3.1.30.16.20-7

Financiamentos Rurais

   

3.3.1.30.16.30-0

Financiamentos Imobiliários

   

3.3.1.30.16.50-6

Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários

   

3.3.1.30.16.60-9

Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento

   

3.3.1.30.17.00-0

Arrendamento

   

3.3.1.30.18.00-9

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

   

3.3.1.30.18.10-2

Créditos por Avais e Fianças Honrados

   

3.3.1.30.18.20-5

Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito

   

3.3.1.30.18.30-8

Títulos com Característica de Concessão de Crédito

   

3.3.1.30.18.90-6

Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito

   

3.3.1.30.19.00-8

Outros Ativos Financeiros

   

.

.

(Anexo acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 538 DE 05/11/2024, efeitos a partir de 11/11/2024):

Anexo IV - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 3.8.0.00.00.00-1 CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA LEGAL OU REGULAMENTAR

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

3.8.0.00.00.00-1

CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA LEGAL OU REGULAMENTAR

   

3.8.1.00.00.00-8

Programas e Operações com Garantias ou Incentivos Governamentais

   

3.8.1.10.00.00-7

PROGRAMAS E OPERAÇÕES COM GARANTIAS GOVERNAMENTAIS

 

Registrar o valor contábil dos programas e operações que contam com garantias governamentais.

3.8.1.10.10.00-4

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe I)

   

3.8.1.10.10.10-7

Valor Contábil Bruto

 

Registrar o valor das operações, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020.

3.8.1.10.10.90-1

(-) Perdas Esperadas

 

Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020.

3.8.1.10.15.00-9

Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC - Maquininhas)

   

3.8.1.10.15.10-2

Valor Contábil Bruto

 

Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (PEAC - Maquininhas), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.

3.8.1.10.15.90-6

(-) Perdas Esperadas

 

Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (PEAC - Maquininhas), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.

3.8.1.10.20.00-1

Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC - FGI)

   

3.8.1.10.20.10-4

Valor Contábil Bruto

 

Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (PEAC - FGI), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.

3.8.1.10.20.90-8

(-) Perdas Esperadas

 

Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (PEAC - FGI), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.

3.8.1.10.25.00-6

Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE)

   

3.8.1.10.25.10-9

Valor Contábil Bruto

 

Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de que trata a Lei nº 14.043, de 2020.

3.8.1.10.25.90-3

(-) Perdas Esperadas

 

Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de que trata a Lei nº 14.043, de 2020.

3.8.1.10.30.00-8

Programa nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe II)

   

3.8.1.10.30.10-1

Valor Contábil Bruto

 

Registrar as operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020, contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021.

3.8.1.10.30.90-5

(-) Perdas Esperadas

 

Registrar a provisão para perdas em operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

3.8.1.10.35.00-3

FGI-PEAC Crédito Solidário RS

   

3.8.1.10.35.10-6

Valor Contábil Bruto

 

Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe natural em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - Peac-FGI Crédito Solidário RS, de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.

3.8.1.10.35.90-0

(-) Perdas Esperadas

 

Registrar a provisão para perdas em operações de crédito realizadas no âmbito o âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe natural em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - Peac-FGI Crédito Solidário RS, de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.

3.8.1.10.40.00-5

Programa Desenrola Brasil - Faixa 1

   

3.8.1.10.40.10-8

Valor Contábil Bruto

 

Registrar o valor contábil, antes das provisões para perdas, das operações da Faixa 1 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil.

3.8.1.10.40.90-2

(-) Perdas Esperadas

 

Registrar a provisão para perdas das operações da Faixa 1 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil.

3.8.1.10.45.00-0

Programa Acredita no Primeiro Passo

   

3.8.1.10.45.10-3

Valor Contábil Bruto

 

Registrar o valor contábil das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, concedidas no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, de que trata a Lei nº 14.995, de 2024.

3.8.1.10.45.90-7

(-) Perdas Esperadas

 

Registrar a provisão para perdas em operações de crédito concedidas no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, de que trata a Lei nº 14.995, de 2024.

3.8.1.10.50.00-2

Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas

   

3.8.1.10.50.10-5

Valor Contábil Bruto

 

Registrar o valor contábil das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, concedidas no âmbito do Programa ProCred 360, de que trata a Lei nº 14.995, de 2024.

3.8.1.10.50.90-9

(-) Perdas Esperadas

 

Registrar a provisão para perdas em operações de crédito concedidas no âmbito do Programa ProCred 360, de que trata a Lei nº 14.995, de 2024.

3.8.1.20.00.00-6

PROGRAMAS E OPERAÇÕES COM INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS

 

Registrar o valor contábil dos programas e operações que contam com incentivos governamentais que não na forma de garantia.

3.8.1.20.15.00-8

CGPE Empresa com Receita Bruta até R$100 Milhões

   

3.8.1.20.15.10-1

Valor Contábil Bruto

 

Registrar o valor contábil, antes da constituição da provisão para perdas, das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações.

3.8.1.20.15.90-5

(-) Perdas Esperadas

 

Registrar a provisão para perdas em operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações.

3.8.1.20.25.00-5

CGPE Empresa com Receita Bruta entre R$100M e R$300M

   

3.8.1.20.25.10-8

Valor Contábil Bruto

 

Registrar o valor contábil, antes das provisões para perdas, das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações.

3.8.1.20.25.90-2

(-) Perdas Esperadas

 

Registrar a provisão para perdas das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações.

3.8.1.20.30.00-7

CGPE Programas Elegíveis

   

3.8.1.20.30.10-0

Valor Contábil Bruto

 

Registrar o valor contábil, antes das provisões para perdas, das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações.

3.8.1.20.30.90-4

(-) Perdas Esperadas

 

Registrar a provisão para perdas das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações.

3.8.1.20.35.00-2

PEC Operações Contratadas até 25 de Maio de 2022

   

3.8.1.20.35.10-5

Valor Contábil Bruto

 

Registrar o valor contábil, antes da constituição da provisão para perdas, das operações contratadas até 25/05/2022, no âmbito do PEC.

3.8.1.20.35.90-9

(-) Perdas Esperadas

 

Registrar a provisão para perdas das operações contratadas até 22/05/2022, no âmbito do PEC.

3.8.1.20.40.00-4

PEC Operações Contratadas a partir de 25 de Maio de 2022 Empresas com Receita Bruta Anual até R$4,8M

   

3.8.1.20.40.10-7

Valor Contábil Bruto

 

Registrar o valor contábil, antes da constituição da provisão para perdas, das operações contratadas a partir de 25/05/2022, no âmbito do PEC, para empresas com receita bruta anual até R$4,8 milhões.

3.8.1.20.40.90-1

(-) Perdas Esperadas

 

Registrar a provisão para perdas das operações contratadas a partir de 25/05/2022, no âmbito do PEC, para empresas com receita bruta anual até R$4,8 milhões.

3.8.1.20.45.00-9

PEC Operações Contratadas a partir de 25/05/2022 Empresas com Receita Bruta Anual Superior a R$4,8M

   

3.8.1.20.45.10-2

Valor Contábil Bruto

 

Registrar o valor contábil, antes da constituição da provisão para perdas, das operações contratadas a partir de 25/05/2022, no âmbito do PEC, para empresas com receita bruta anual superior a R$4,8 milhões.

3.8.1.20.45.90-6

(-) Perdas Esperadas

 

Registrar a provisão para perdas das operações contratadas a partir de 25/05/2022, no âmbito do PEC, para empresas com receita bruta superior a R$4,8 milhões.

3.8.1.20.50.00-1

Desenrola Brasil - Faixa 2

   

3.8.1.20.50.10-4

Valor Contábil Bruto

 

Registrar o valor contábil bruto, antes das provisões para perdas, das operações da Faixa 2 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil.

3.8.1.20.50.90-8

(-) Perdas Esperadas

 

Registrar a provisão para perdas das operações da Faixa 2 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil.

3.8.1.20.55.00-6

Desenrola Pequenos Negócios

   

3.8.1.20.55.10-9

Valor Contábil Bruto

 

Registrar o valor contábil bruto, antes das provisões para perdas, das operações contratadas no âmbito do Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios.

3.8.1.20.55.90-3

(-) Perdas Esperadas

 

Registrar a provisão para perdas das operações contratadas no âmbito do Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios.

3.8.2.00.00.00-5

Entidades externas

   

3.8.2.10.00.00-4

FUNDOS GARANTIDORES

 

Registrar, pelas instituições associadas ao FGC e ao FGCOOP, os valores utilizados na apuração da base de cálculo das contribuições aos respectivos fundos garantidores, em contrapartida a conta 9.8.2.10.00.00-8 FUNDOS GARANTIDORES.

3.8.8.00.00.00-7

Controles de Natureza Tributária

   

3.8.8.10.00.00-6

ATIVO FISCAL DIFERIDO - TRANSIÇÃO LEI 14.467

 

Registrar o saldo de ativo fiscal diferido a ser deduzido na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL a partir do mês de janeiro de 2026, nos termos da Lei nº 14.467, de 2022.

3.8.8.10.10.00-3

Saldo Acumulado na Transição - Data-base 01/01/2025

 

Registrar o saldo de ativo fiscal diferido relativo às perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025 relativas aos créditos que se encontravam inadimplidos em 31 de dezembro de 2024, registrado em janeiro de 2025, nos termos da Lei nº 14.467, de 2022.

3.8.8.10.20.00-0

Valor Acumulado Durante o Exercício de 2025

 

Registrar o saldo de ativo fiscal diferido relativo às perdas incorridas durante o ano de 2025 que não tenham sido deduzidas em virtude do disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 14.467, de 2022, nos termos da referida lei.

3.8.8.20.00.00-5

PERDAS INCORRIDAS

 

Registrar os valores das perdas incorridas associadas ao risco de crédito na constituição de provisões dos ativos financeiros e dos arrendamentos, em contrapartida ao título 9.8.8.20.00.00-9 Perdas Incorridas - Controle.

3.8.8.20.10.00-2

Operações com Partes Relacionadas

   

3.8.8.20.20.00-9

Operações com Residentes ou Domiciliados no Exterior

   

3.8.8.20.90.00-8

Demais Operações