Publicado no DOU em 18 dez 2023
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções Nº 27/2023, 28/2023, 29/2023, 30/2023 e 31/2023 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera Anexos da Resolução GECEX Nº 272/2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, Resoluções nº 27/23, 28/23, 29/23, 30/23 e 31/23 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
0207.14.00 |
-- Pedaços e miudezas, congelados |
9 |
0207.14 |
-- Pedaços e miudezas, congelados |
|
0207.14.1 |
Pedaços não desossados |
||||
0207.14.11 |
Peitos |
9 |
|||
0207.14.12 |
Coxas com sobrecoxas |
9 |
|||
0207.14.13 |
Asas |
9 |
|||
0207.14.19 |
Outros |
9 |
|||
0207.14.2 |
Pedaços desossados |
||||
0207.14.21 |
Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça |
9 |
|||
0207.14.22 |
Peitos |
9 |
|||
0207.14.23 |
Coxas com sobrecoxas |
9 |
|||
0207.14.24 |
Carne mecanicamente separada |
9 |
|||
0207.14.29 |
Outros |
9 |
|||
0207.14.3 |
Miudezas |
||||
0207.14.31 |
Fígados |
9 |
|||
0207.14.32 |
Moelas |
9 |
|||
0207.14.33 |
Corações |
9 |
|||
0207.14.34 |
Pés e patas |
9 |
|||
0207.14.39 |
Outras |
9 |
|||
2710.91.00 |
-- Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB) |
0 |
2710.91 |
-- Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB) |
|
2710.91.10 |
Que contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50 mg/kg |
0 |
|||
2710.91.20 |
Outros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg |
0 |
|||
2710.91.90 |
Outros |
0 |
|||
2820.10.00 |
- Dióxido de manganês |
9 |
2820.10 |
- Dióxido de manganês |
|
2820.10.10 |
Com um teor de MnO 2 igual ou superior a 91 %, em peso (manganês eletrolítico) |
0 |
|||
2820.10.90 |
Outros |
9 |
|||
2827.39.98 |
De zinco |
9 |
2827.39.3 |
De zinco |
|
2827.39.31 |
Anidro, com um teor de ZnCl 2 igual ou superior a 98 %, em peso |
0 |
|||
2827.39.39 |
Outros |
9 |
|||
2827.39.98 |
SUPRIMIDO |
||||
2843.90.90 |
Outros |
9 |
2843.90.40 |
Tricloreto de rutênio, em pó |
0 |
2843.90.90 |
Outros |
9 |
|||
2903.89.10 |
Hexabromociclododecano |
0 |
2903.89.10 |
Hexabromociclododecanos (HBCD) |
0 |
2921.51.32 |
N-Isopropil-N'-fenil-p-fenilenodiamina |
10,8 |
2921.51.32 |
N-Isopropil-N'-fenil-p-fenilenodiamina |
0 |
2921.51.33 |
N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina |
10,8 |
2921.51.33 |
N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina |
0 |
2929.90.2 |
N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados |
2929.90.2 |
SUPRIMIDO |
||
2929.90.21 |
Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C 1 a C 3 |
0 |
2929.90.21 |
SUPRIMIDO |
|
2929.90.22 |
N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C 1 a C 3 |
0 |
2929.90.22 |
SUPRIMIDO |
|
2929.90.29 |
Outros |
0 |
2929.90.29 |
SUPRIMIDO |
|
2929.90.3 |
Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C 1 a C 3 |
||||
2929.90.31 |
Dicloreto de N,N-dimetilfosforoamídico |
0 |
|||
2929.90.39 |
Outros |
0 |
|||
2929.90.40 |
N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C 1 a C 3 |
0 |
|||
2929.90.90 |
Outros |
0 |
2929.90.50 |
Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos |
0 |
2929.90.60 |
Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos |
0 |
|||
2929.90.90 |
Outros |
0 |
|||
2930.90.51 |
Forato |
0 |
2930.90.51 |
Forato (ISO) |
0 |
2930.90.97 |
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ), sem outros átomos de carbono |
10,8 |
2930.90.97 |
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono |
10,8 |
2931.49.30 |
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ), sem outros átomos de carbono |
10,8 |
2931.49.3 |
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono |
|
2931.49.31 |
Metilfosfinato de butila |
10,8 |
|||
2931.49.32 |
Metilfosfonato de bis(1-metilpentila) |
10,8 |
|||
2931.49.39 |
Outros |
10,8 |
|||
2931.59.99 |
Outros |
10,8 |
2931.59.95 |
Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos |
10,8 |
2931.59.96 |
(Bis(dietilamina)metileno)fosfonamidofluoridato de metila |
10,8 |
|||
2931.59.98 |
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono |
10,8 |
|||
2931.59.99 |
Outros |
10,8 |
.
2933.39.39 |
Outros |
0 |
2933.39.36 |
Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C 10 ) -N-(n-hidroxialquil (de até C 10 ))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C 10 ) amônio]decano (n=1-8) |
0 |
2933.39.39 |
Outros |
0 |
|||
2933.39.49 |
Outros |
0 |
2933.39.41 |
Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C 10 ) -N-(n-(ciano, acetoxi)alquil (de até C 10 ))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C 10 ) amônio]decano (n=1-8) |
0 |
2933.39.42 |
Dibrometo de 1,n-bis[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolil)-N,N-dialquila (de até C 10 ) amônio]-alcano-(2,(n-1)-diona) (n=2-12) |
0 |
|||
2933.39.49 |
Outros |
0 |
|||
2939.80.00 |
- Outros |
0 |
2939.80 |
- Outros |
|
2939.80.10 |
Saxitoxina |
7,2 |
|||
2939.80.90 |
Outros |
0 |
|||
3002.49.93 |
Saxitoxina |
7,2 |
3002.49.93 |
SUPRIMIDO |
|
3006.30.12 |
À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol |
0 |
3006.30.12 |
À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol |
0 |
3006.30.19 |
Outras |
10,8 |
3006.30.19 |
Outras |
10,8 |
3824.99.79 |
Outros |
12,6 |
3824.99.6 |
Contrastes para exames de diagnóstico por imagens de ressonância magnética ou de ecografia |
|
3824.99.89 |
Outros |
12,6 |
3824.99.61 |
À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico |
0 |
3824.99.62 |
À base de hexafluoreto de enxofre |
0 |
|||
3824.99.69 |
Outros |
12,6 |
|||
3824.99.79 |
Outros |
12,6 |
|||
3824.99.89 |
Outros |
12,6 |
|||
3824.99.88 |
Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C 10 , incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C 10 , incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C 10 , incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres |
12,6 |
3824.99.88 |
Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C 1 a C 3 , exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila); N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus |
12,6 |
de O-alquila (de até C 10 , incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C 1 a C 3 , exceto |
ésteres de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono |
||||
nos casos expressamente indicados) |
|||||
3907.29.90 |
Outros |
12,6 |
3907.29.9 |
Outros |
|
3907.29.91 |
Poliacetal poliéter (PAPE) |
0 |
|||
3907.29.99 |
Outros |
12,6 |
|||
3917.22.00 |
-- De polímeros de propileno |
16 |
3917.22 |
-- De polímeros de propileno |
|
3917.22.10 |
De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal |
0 |
|||
3917.22.90 |
Outros |
16 |
|||
4811.90.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
16 |
4811.90.1 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
|
4811.90.11 |
Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m², mas não superior a 120 g/m² |
0 |
|||
4811.90.19 |
Outros |
16 |
|||
5501.30.00 |
- Acrílicos ou modacrílicos |
16 |
5501.30.00 |
- Acrílicos ou modacrílicos |
0 |
7409.40.10 |
Em rolos |
10,8 |
7409.40.1 |
Em rolos |
|
7409.40.11 |
De liga de cobreniquelsilício, galvanizadas |
0 |
|||
7409.40.19 |
Outras |
10,8 |
|||
8450.20.90 |
Outras |
12,6BK |
8450.20.20 |
Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg |
12,6 |
8450.20.90 |
Outras |
12,6BK |
|||
8482.91.11 |
Para carga de canetas esferográficas |
12,6 |
8482.91.11 |
Para carga de canetas esferográficas |
0 |
8504.31.99 |
Outros |
18 |
8504.31.93 |
Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) |
0 |
8504.31.99 |
Outros |
18 |
|||
8505.90.10 |
Eletroímãs |
16 |
8505.90.1 |
Eletroímãs |
|
8505.90.11 |
Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética |
0 |
|||
8505.90.19 |
Outros |
16 |
|||
8544.19.10 |
De alumínio |
12,6 |
8544.19.1 |
De alumínio |
|
8544.19.11 |
Revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) |
0 |
|||
8544.19.19 |
Outros |
12,6 |
|||
9002.90.00 |
- Outros |
16 |
9002.90 |
- Outros |
|
9002.90.10 |
Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) |
0BIT |
|||
9002.90.90 |
Outros |
16 |
Art. 2º Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
|
4811.90.19 |
Outros |
16 |
14,4 |
8505.90.19 |
Outros |
16 |
14,4 |
9002.90.90 |
Outros |
16 |
14,4 |
(Redação do artigo dada pela Resolução GECEX Nº 563 DE 19/02/2024):
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor:
I - em relação às alterações da Tarifa Externa Comum - TEC relativas ao código 0207.14.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em 1º de agosto de 2024; e
II - para os demais dispositivos em 1º de abril de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê