Decreto Nº 25868 DE 15/12/2023


 Publicado no DOM - Florianópolis em 15 dez 2023


Altera o Decreto Nº 25703/2023, que regulamenta o programa de recuperação fiscal de Florianópolis (PREFIS).


Consulta de PIS e COFINS

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os arts. 1º e 2º do Decreto n. 25.703, de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Florianópolis (PREFIS) na modalidade de pagamento à vista de que trata o inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar n. 750, de 2023 será até o dia 22 de dezembro de 2023.

Art. 2º O prazo para adesão ao PREFIS na modalidade de pagamento à vista de que trata o inciso I do §2º do art. 3º da Lei Complementar n. 750, de 2023 será dia 22 de dezembro de 2023."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 15 de dezembro de 2023.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL.

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL