Lei Nº 18057 DE 19/12/2023


 Publicado no DOM - São Paulo em 20 dez 2023


Altera a Lei Nº 14485/2007, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo.


Substituição Tributária

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz sabe que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta alínea ao inciso CCLXVII do art. 7º da Lei n 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º.........................................................................................................................................................................................

CCLXVII - 19 de novembro:

....................................................................................................

- o Dia Municipal da Sororidade.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2023.