Lei Nº 18059 DE 19/12/2023


 Publicado no DOM - São Paulo em 20 dez 2023


Altera a Lei Nº 14485/2007, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo.


Impostos e Alíquotas por NCM

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...........................................................................................................................................................................................

CCXXIX - 15 de outubro:

....................................................................................................

- Semana Municipal de prevenção à violência contra professores nas escolas;

....................................................................    ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2023.