Publicado no DOE - RJ em 21 dez 2023
Conceitua os serviços prestados pela diretoria de registro de veículos, estabelece a documentação necessária à sua execução e revoga as disposições em contrário.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- a competência do DETRAN/RJ, como órgão executivo de Trânsito Estadual, em registrar e licenciar veículos, nos termos do art. 22, inciso III da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
- a necessidade de uniformizar as exigências adotados pelas diversas unidades administrativas do DETRAN/RJ que prestam serviços de registro e licenciamento de veículos, bem como a de atualizar, consolidar e simplificar as normas vigentes;
- processo nº SEI-150027/001112/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que as solicitações referentes a serviços de registro e licenciamento de veículos ou atualização de dados cadastrais somente sejam protocoladas nas unidades administrativas e operacionais da capital e do interior, quando observadas a documentação e as condições previstas nos Anexos da presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria se refere exclusivamente à documentação prevista para realização de cada um dos serviços, não contemplando, portanto, procedimentos e rotinas, que possuem normativas específicas de acordo com cada caso.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as Portarias PRES-DETRAN/RJ nº 3962/2008, bem como todas as disposições contrárias, deste DETRAN-RJ.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023
GLAUCIO PAZ DA SILVA
Presidente
ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
1. ACERTO DE DADOS
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, motivado por incorreções em quaisquer dos dados existentes, quando comprovado o erro de cadastramento por parte do DETRAN-RJ. Este serviço deve ser realizado preferencialmente na Unidade responsável pela Emissão do Documento.
1.Documentação padrão - Anexo II
2.Documentação específica:
a. Certificado de Registro de Veículo (CRV):
i. Original, em branco, caso o último CRV tenha sido emitido antes de 04/01/2021;
ii. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) e Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido, caso o último CRV tenha sido emitido após 04/01/2021.
3.Documentação comprobatória do erro, quando for o caso;
2. ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), no modelo unificado, estabelecido pelo CONTRAN, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e), motivado por alteração de características do veículo.
1.Documentação padrão - Anexo II.
2.Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 002-7.
3.Documentação específica para veículos em condições especiais, conforme Anexo III.
4.Documentação específica:
a. Cópia do Certificado de Segurança Veicular (SICCSV);
b. Certificado de Registro de Veículo (CRV):
i. Original, em branco, caso o último CRV tenha sido emitido antes de 04/01/2021;
ii. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) e Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido, caso o último CRV tenha sido emitido após 04/01/2021.
c. Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) de compra da peça ou componente;
i. OU original ou cópia autenticada por Fiscal de Rendas, da 1ª via da nota fiscal de compra da peça ou componente;
ii. OU cópia da Nota Fiscal, somada a declaração da oficina, com firma reconhecida do responsável, quando se tratar de veículo pertencente à frota de empresa;
d. Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) do serviço realizado;
i. OU original, ou cópia autenticada por Fiscal de Rendas, da 1ª via da nota fiscal de serviço, esta poderá ser dispensada se na nota fiscal de compra vier constando que a serviço foi executado gratuitamente. Para veículos pertencentes à frota, esta poderá ser suprida pela declaração de serviço, com firma reconhecida.
e. Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), para os casos previstos em legislação específica do CONTRAN;
f. Original do Certificado de Garantia do instalador, expedido pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), nos casos de adaptação de eixo auxiliar (3º eixo) ou instalação de pino portacontêiner, conforme legislação CONTRAN vigente;
g. Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL) para veículos alterando a espécie para Coleção, conforme estabelecido em regulamentação do CONTRAN;
Obs.: Deverá ser pago um Documento Único de Arrecadação (DUDA), para cada alteração do veículo.
Obs.1: Para veículos com Arrendamento Mercantil será exigida autorização da financeira, com firma reconhecida por semelhança, conforme definição deste ANEXO, do instrumento de procuração que nomeia os representantes da Instituição Financeira arrendante.
3. ATPV-e - INTENÇÃO DE VENDA
É o processo para emissão do ATPV-e, que constitui o comprovante de transferência de propriedade de que trata o inciso III do art. 124 do CTB, e se aplica quando o proprietário manifesta o interesse pela venda do veículo.
1. Documentação padrão - Anexo II
2. Formulário específico de “Intenção de Venda”, disponibilizado no site do DETRAN-RJ;
3. Documentação específica:
a. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) e Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido;
4. BAIXA/INCLUSÃO DE GRAVAME COMERCIAL
É o processo de alteração da Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), no modelo unificado, estabelecido pelo CONTRAN, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e), motivado por liquidação ou aquisição de financiamento, tendo o veículo como garantia do pagamento.
1. Documentação padrão do Anexo II.
2. Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 018-3
3. Documentação específica para veículos em condições especiais, conforme Anexo III.
4. Documentação específica:
a. Certificado de Registro de Veículo (CRV):
i. Original, em branco, caso o último CRV tenha sido emitido antes de 04/01/2021;
ii. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) e Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido, caso o último CRV tenha sido emitido após 04/01/2021.
b. Indicação Eletrônica no Sistema Nacional de Gravame, quando o credor for uma Instituição Financeira conveniada ao Sistema Nacional de Gravame (SNG), de acordo com o caso (baixa ou inclusão);
i. Quando a Baixa de gravame estiver sendo realizada e o credor for uma Pessoa Jurídica, Pessoa Física ou Instituição Credora que não se enquadre no conceito de instituição financeira, deverá ser anexado: original do instrumento de liberação do gravame, com firma reconhecida do credor (financiador) por autenticidade, conforme Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3091, de 10.06.2003.
Obs.: As Instituições Financeiras conveniadas ou não ao SNG, que realizam os financiamentos de Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil e Reserva de Domínio e as pessoas físicas ou jurídicas que firmarem contrato de Reserva de Domínio deverão ter seus contratos registrados em sistema próprio do DETRAN/RJ, na Sede ou em uma das CIRETRANS, ficando dispensada a apresentação do contrato de financiamento.
Obs.1: Os casos de Baixa ou de Inclusão de Arrendamento Mercantil serão realizados por meio do serviço de Transferência de Propriedade, item 30 deste anexo.
Obs.2: Nos casos em que for exigida a apresentação do contrato, e houver alguma incorreção em algum campo do contrato indispensável à identificação do bem, do registro, do financiado ou da financeira, deverá se exigir cópia autenticada, conforme definição deste ANEXO, do aditamento do contrato registrado no cartório de títulos e documentos ou aditamento eletrônico.
5. BAIXA DE VEÍCULO
É o processo que registra na Base de Dados do DETRAN-RJ e da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) a retirada de circulação de um veículo nas seguintes situações: irrecuperável, definitivamente desmontado, sinistrado com laudo de perda total e vendido ou leiloado como sucata.
1. Documentação padrão - Anexo II
2. Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 008-6
3. Documentação específica:
a. Certificado de Registro de Veículo (CRV):
i. Original, em branco, caso o último CRV tenha sido emitido antes de 04/01/2021;
ii. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) e Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido, caso o último CRV tenha sido emitido após 04/01/2021.
b. Documentação comprobatória da baixa do veículo:
i. Registro de Ocorrência Policial (R.O.);
ii. OU Declaração do proprietário solicitando a baixa do veículo, com firma reconhecida por autenticidade, conforme definições no ANEXO;
iii. OU Declaração da empresa seguradora, com firma reconhecida por autenticidade, conforme definições no ANEXO, informando a causa da solicitação de baixa do registro e a data do sinistro, conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3137, de 21.07.2003;
iv. OU Cópia autenticada, conforme definição deste ANEXO, do Registro de Ocorrência emitido pelo CBMERJ (autenticação deve ser feita pelo próprio CBMERJ), para veículos cujo chassi foi totalmente destruído por incêndio ou colisão violenta.
c. Material a ser entregue:
i. Recorte contendo a gravação da numeração do chassi;
1. No caso de veículos que não apresentarem o recorte contendo a gravação da numeração do chassi e o par de placas de identificação o requerente deverá apresentar além da documentação padrão, uma declaração esclarecendo o motivo da não apresentação dos itens (responsabilizando-se civil e criminalmente).
ii. Placas de identificação do veículo.
Obs.: Nos casos de falta do CRV original do veículo, também será exigida a documentação do serviço de Segunda via do CRV, previsto no item 27.
Obs.1: Caso o CRV ou ATPV-e esteja preenchido, formalizando uma venda, conforme definição em anexo, deverá ser feito o serviço de Transferência de Propriedade associado à Baixa do Veículo, com respectiva documentação, cabendo ao comprador proceder ao serviço.
6. CADASTRAMENTO DE VEÍCULO
É o processo de regularização do cadastro de um veículo por meio da inclusão de seus dados na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
1. Documentação padrão - Anexo II
2. Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 001-9
3. Documento Único de Arrecadação (DUDA) - referente à placa, de acordo com o tipo de veículo. 4. Documentação específica:
a. Cadastramento de Veículo de Montagem Artesanal sujeito a homologação junto ao SENATRAN:
i. Nota fiscal de serviço emitida pela firma que realizou a marcação do chassi;
ii. Requerimento Geral endereçado à Diretoria de Registro de Veículos, solicitando o serviço prestado.
iii. Original da primeira via da nota fiscal do serviço de montagem ou declaração do proprietário atestando a montagem do veículo, respeitados os limites estabelecidos pelo CONTRAN;
iv. Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por Instituição Técnica Credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia;
v. Originais das primeiras vias das notas fiscais das peças, conforme disposto na Resolução Res. CONTRAN n°. 699/17;
vi. Requerimento para criação do código de marca, modelo e versão;
vii. Laudo de vistoria do DETRAN-RJ, com decalque do chassi.
viii. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e laudo emitido por profissional legalmente habilitado pelo CREA, mais Certidão Negativa do CREA do responsável pela emissão do CSV, para veículos com PBT até 350 quilogramas;
ix. 04 (quatro) fotos coloridas do veículo: frente, traseira, lateral esquerda e lateral direita, podendo ser digitalizadas, nas dimensões 10 x 15 cm;
x. Original do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível nas agências do Banco do Brasil S.A. ou no sítio eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, em favor de “Departamento Nacional de Trânsito, código do favorecido nº 200012, código de gestão nº 00001, código de recolhimento nº 28827-6 (Certificação de Produtos e Serviços)”, no valor correspondente a 250 UFIR-RJ.
Obs.: Conforme exigido pelo SENATRAN, os veículos que forem transformados de forma artesanal deverão apresentar a Certidão de Baixa de Veículo, para posteriormente atribuir o chassi pertinente à montagem Artesanal.
Obs.1: Este serviço deve ser requerido por meio de Processo Administrativo junto ao DETRAN/RJ na sede da autarquia, em qualquer Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou CIRETRAN.
Obs.2: Para cadastramento de veículos adquiridos através de Leilão, doação, demanda judicial ou por omissão cadastral, deverá ser apresentado CSV atestando a condição de trafegabilidade, onde será encaminhado no processo para confecção de Laudo de Vistoria ratificando a informação do CSV.
b. Adequação Cadastral
i. Declaração/solicitação da adequação com firma reconhecida por autenticidade, conforme definições do ANEXO.
Obs.: Cópia autenticada, conforme definição deste ANEXO, da Declaração de Importação (DI), quando for o caso de importação direta.
7. CANCELAMENTO DE CERTIDÃO
É o processo por meio do qual o DETRAN-RJ cancela, a pedido do interessado, uma Certidão de Prontuário e Nada Consta de Multas.
Este procedimento pode ser motivado pela desistência da transferência de um veículo para outra jurisdição, pela necessidade de comprovação perante companhia seguradora - nos casos de veículos recuperados - ou por extravio da certidão original.
1. Documentação padrão - Anexo II
2. Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 030-2
3.Documentação específica:
a. Original da Certidão de Prontuário ou Registro de Ocorrência Policial;
b. Declaração do proprietário, com firma reconhecida por semelhança em cartório em cartório ou por agente administrativo que deverá confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento, nos casos de perda ou extravio;
c. Original da declaração de não ressarcimento pela companhia seguradora, com firma reconhecida por semelhança, conforme consta na definição deste ANEXO, nos casos de sinistro; ou original de declaração do proprietário de que não foi indenizado e está de posse do veículo.
d. Laudo de vistoria (convencional), mencionando o serviço e atestando a autenticidade do veículo, emitido na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, pela Divisão de Vistoria da Diretoria de Registro de Veículos ou no interior do Estado, pelos Postos de Vistoria da Divisão de Atendimento ao Público da Diretoria de Registro de Veículos.
Obs.: Este serviço deve ser requerido por meio de Processo Administrativo junto ao DETRAN/RJ na sede da autarquia, em qualquer Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou CIRETRAN.
8. CANCELAMENTO DE ATPV-e (INTENÇÃO DE VENDA)
É o processo que cancela a emissão do último ATPV-e, que constitui o comprovante de transferência de propriedade de que trata o inciso III do art. 124 do CTB, e se aplica quando o proprietário desiste do interesse pela venda do veículo.
1.Documentação padrão - Anexo II;
2.Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 002-7;
3.Formulário específico de “Cancelamento de Intenção de Venda”, disponibilizado no site do DETRAN-RJ.
4.Documentação específica:
a. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) e Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido;
b. ATPV-e a ser cancelado;
9. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
É o processo que consiste na emissão, por solicitação do proprietário ou de um seu representante legal, de uma certidão contendo os dados cadastrais do veículo e o histórico da sua propriedade, para fins de prova em juízo, Receita Federal, INSS e outros.
1. Documentação padrão - Anexo II
2. Formulário específico, disponibilizado no site do DETRAN-RJ.
Obs.: Este serviço deve ser requerido por meio de Processo Administrativo junto ao DETRAN/RJ na sede da autarquia, em qualquer Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou CIRETRAN.
10. COMUNICAÇÃO DE VENDA
É o processo de registro da informação sobre a transferência da propriedade de um veículo, com a finalidade de extinguir a responsabilidade civil, criminal e fiscal do antigo proprietário, a partir da data da venda, conforme previsto no art. 134 do CTB.
1. Documentação padrão do Anexo II.
2. Formulário específico, disponibilizado no site do DETRAN-RJ.
3. Documentação específica:
a. Cópia autenticada, conforme definição deste ANEXO, do ATPV preenchido:
i. Caso a emissão do último CRV tenha sido anterior a 04/01/2021, a cópia autenticada deve ser do CRV preenchido, frente e verso (onde consta o ATPV), conforme definição desde anexo;
ii. Caso a emissão do último CRV tenha sido anterior a 04/01/2021, a cópia autenticada deve ser do ATPV-e com respectivas assinaturas e reconhecimento de firmas por autenticidade, conforme definições deste ANEXO, do comprador e vendedor.
Obs.: Quando o vendedor for uma Instituição Financeira (Leasing), a Comunicação de Venda poderá ser realizada pelo arrendatário ou pelo representante legal da Instituição, neste último caso devidamente comprovado através de documentação padrão do Anexo II.
Obs.1: Este serviço poderá ser realizado por um portador em qualquer Posto de Vistoria ou em qualquer Unidade de Serviço que realize o processo, desde que o proprietário tenha assinado o formulário próprio de Comunicação de Venda e toda a documentação necessária esteja correta.
Obs.2: Este serviço deve ser realizado dentro de um prazo de sessenta dias após o prazo no § 1º do art. 123 do CTB, sob pena de responsabilizar- se solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 134.
10.1 - COMUNICAÇÃO DE VENDA ESPECIAL
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) poderá ser substituído por um dos documentos abaixo relacionados:
a. Instrumento particular, datado e assinado pelo comprador e vendedor, com firma reconhecida por autenticidade de ambas as partes, contendo todas as informações necessárias (data da venda, valor, nome, endereço e CPF/CNPJ do comprador);
b. Nota fiscal;
c. Escritura pública de doação;
d. Carta de arrematação;
e. Carta de adjudicação;
f. Usucapião;
g. Sentença judicial que atribua propriedade
Obs.: Este serviço deve ser requerido por meio de Processo Administrativo junto ao DETRAN/RJ na sede da autarquia, em qualquer Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou CIRETRAN.
11. CANCELAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA
É o processo de cancelamento da Comunicação de Venda, motivado pela desistência da comunicação da venda do veículo pelo proprietário vendedor.
1. Documentação padrão - Anexo II
2. Formulário específico, disponibilizado no site do DETRAN-RJ, com assinaturas e reconhecimentos de firma, conforme definição deste ANEXO.
Obs.: Este serviço deve ser requerido por meio de Processo Administrativo junto ao DETRAN/RJ na sede da autarquia, em qualquer Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou CIRETRAN.
12. INFORMAÇÃO SOBRE CADASTRO DE VEÍCULO
É o processo destinado a fornecer ao proprietário de um veículo informações disponíveis na base de Dados do DETRAN-RJ e vinculado ao CPF/CNPJ do requerente.
1. Documentação padrão - Anexo II
2. Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 007-8;
3. Formulário, disponibilizado no site do DETRAN-RJ.
Obs.: Este serviço deve ser requerido por meio de Processo Administrativo junto ao DETRAN/RJ na sede da autarquia, em qualquer Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou CIRETRAN.
13. INFORMAÇÃO DE VENDA
É o processo de averbação, no cadastro de veículos do DETRAN-RJ, de restrição administrativa por informação de venda que exime o antigo dono de responsabilidades para efeito de pontuação na CNH, quando este não dispuser da documentação comprobatória de venda ocorrida até 21 de janeiro de 1998.
a. Documentação padrão - Anexo II
b. Formulário específico, disponibilizado no site do DETRAN-RJ, as- sinado pelo proprietário registrado no RENAVAM, com firma reconhecida por autenticidade, conforme definição neste ANEXO.
Obs.: Este serviço deve ser requerido por meio de Processo Administrativo junto ao DETRAN/RJ na sede da autarquia, em qualquer Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou CIRETRAN.
14. LAUDO DE VISTORIA
É o processo que consiste na emissão de laudo comprobatório das condições apresentadas pelo veículo na data da inspeção.
1. Documentação padrão - Anexo II
2. Documento Único de Arrecadação (DUDA) - cód. 009-4
3. Formulário, disponibilizado no site do DETRAN-RJ.
4. Documentação específica:
a. Certificado de Registro de Veículo (CRV):
i. Original, caso o último CRV tenha sido emitido antes de 04/01/2021;
ii.Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) e Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido, caso o último CRV tenha sido emitido após 04/01/2021.
Obs.: O laudo emitido não poderá ser cadastrado nem utilizado na realização de qualquer outro serviço previsto na presente Portaria.
15. LICENÇA PARA TRÂNSITO DE VEÍCULO
É o processo de emissão de documento destinado a permitir, antes do registro e licenciamento, o transporte de cargas e passageiros em veículos novos e inacabados, em veículos destinados a concessionários, para comercialização, ou em veículos cujo primeiro registro deva ser feito em outra Unidade da Federação (UF), válido apenas para o deslocamento entre o município de aquisição e o de destino e durante o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da expedição, prorrogável por igual período, por motivo de força maior.
1. Documentação padrão - Anexo II
2. Documentação específica:
a. Cópia do contrato social da empresa, com a última alteração ou a ata da última assembleia, conforme especificado na Documentação Padrão do Anexo II;
b. Cópia autenticada, conforme definição deste ANEXO, da nota fiscal de compra/venda expedida em nome do proprietário, quando não for possível a apresentação do original;
c. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Obs.: Este serviço deve ser requerido por meio de Processo Administrativo junto ao DETRAN/RJ na sede da autarquia, em qualquer Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou CIRETRAN.
16. LICENCIAMENTO ANUAL
É o processo de renovação do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) de veículos registrados no RJ, após a comprovação de quitação dos débitos do veículo, através da emissão eletrônica de um novo CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
16.1 - Licenciamento Anual sem vistoria - conforme Legislação em vigor. A atualização sistêmica e emissão eletrônica do CRLV-e ocorrerá de forma automática, a partir da identificação do pagamento dos débitos vinculados ao veículo. O proprietário do veículo poderá solicitar o CRLV-e em uma unidade de atendimento ou acessar nas plataformas digitais. Para a impressão do documento em uma das unidades do DETRAN-RJ, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
1. Apresentação do original do último Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital ( C R LV- e ) .
2. Apresentação do original de Documento de Identificação do portador, na validade;
Obs.: Os veículos que necessitarem de substituição de placas e/ou lacre, o atendimento só poderá ser feito nos Postos de Vistoria do DETRAN-RJ.
16.2 - Licenciamento Anual com Vistoria em Trânsito - Este serviço aplica-se aos veículos cadastrados na Base de Dados do DETRAN-RJ e em trânsito no território de outra Unidade da Federação (UF), conforme previsto na Portaria PRES-DETRAN Nº 5613/2019.
1.Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 016-7;
2.Documentação específica, conforme Portaria PRES-DETRAN Nº 5613/2019;
3.Documentação específica:
a.Laudo de vistoria lacrado, com validade de 30 dias da abertura do processo, expedido pelo Departamento de Trânsito de outra Unidade da Federação e encaminhado por Ofício ao DETRAN/RJ;
Obs.: Este serviço deve ser requerido por meio de Processo Admi- nistrativo junto ao DETRAN/RJ na sede da autarquia, em qualquer Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou CIRETRAN.
17. MUDANÇA DE COR
É o processo que consiste na atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), no modelo unificado, estabelecido pelo CONTRAN, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e), motivado pela alteração da cor predominante do veículo.
1. Documentação padrão do Anexo II
2. Documento Único de Arrecadação DUDA - receita 002-7;
3. Documentação específica para veículos em condições especiais, conforme Anexo III.
4. Documentação específica:
a. Certificado de Registro de Veículo (CRV):
i. Original, em branco, caso o último CRV tenha sido emitido antes de 04/01/2021;
ii. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) e Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido, caso o último CRV tenha sido emitido após 04/01/2021.
b. Original da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou Original da primeira via da nota fiscal de compra da tinta;
i. OU cópia autenticada por Fiscal de Rendas de qualquer outra via, esta poderá ser dispensada se na nota fiscal de serviço de pintura vier constando que as tintas ou adesivo, foram fornecidos gratuitamente pelo executor. Deve constar obrigatoriamente na Nota Fiscal de pintura ou adesivamento a descrição da nova cor.
Original da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou Original da primeira via da nota fiscal de serviço;
i. OU cópia autenticada, por Fiscal de Rendas, de qualquer via da mesma, esta poderá ser dispensada se na nota fiscal de compra vier constando que a serviço foi executado gratuitamente.
ii. OU declaração do proprietário do veículo, com firma reconhecida por semelhança realizada em cartório, informando que executou a pintura no próprio veículo;
iii. OU original do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), para serviço realizado por profissional autônomo.
Obs.: Para veículos com restrição de Arrendamento Mercantil será exigida autorização, com firma reconhecida por semelhança, acompanhada de cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, do instrumento de procuração que nomeia os representantes da Instituição Financeira arrendante.
18. MUDANÇA DE ENDEREÇO
É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ, motivado pela mudança de residência, domicílio (pessoa física) ou domicílio fiscal (pessoa jurídica) do proprietário do veículo, dentro do mesmo município.
1. Documentação padrão do Anexo II
2. Formulário específico, disponibilizado no site do DETRAN-RJ.
19. MUDANÇA DE NOME OU RAZÃO SOCIAL
É o processo de atualização, na Base de Dados do DETRAN-RJ, decorrente de mudança do nome ou razão social do proprietário do veículo, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), no modelo unificado, estabelecido pelo CONTRAN, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e).
1. Documentação padrão do Anexo II
2. Documento Único de Arrecadação DUDA - receita 002-7;
3. Documentação específica:
a. Certificado de Registro de Veículo (CRV):
i. Original, em branco, caso o último CRV tenha sido emitido antes de 04/01/2021;
ii. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) e Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido, caso o último CRV tenha sido emitido após 04/01/2021.
b. Cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, do instrumento legal que comprove a mudança de nome (certidão de casamento, averbação de desquite, separação judicial, divórcio, sentença judicial) ou de razão social última alteração contratual ou ata da última assembleia, registrada no órgão competente (junta comercial);
c. Cópia da publicação da alteração em Diário Oficial, para órgãos públicos.
Obs.: Havendo alteração do CPF/CNPJ, o serviço será classificado como “Retificação de Dados”, exceto nos casos de mudança de Pessoa Jurídica matriz para filial, cujo serviço será de Transferência de Propriedade.
Obs.1: Para veículos com Arrendamento Mercantil será exigida autorização, com firma reconhecida por semelhança, acompanhada cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, do instrumento de procuração que nomeia os representantes da Instituição Financeira arrendante.
20. PLACA EXPERIÊNCIA/FABRICANTE É o processo realizado para disponibilizar as placas para veículos utilizados por estabelecimentos, conforme previsto no CTB, com a finalidade de:
A - Placa de Experiência: é um serviço oferecido aos estabelecimentos que executam reforma, recuperação, compra, venda, montagem ou desmontagem de veículos, peças e acessórios, visando o teste do material e tendo sua utilização restrita ao território sob jurisdição daautoridade de trânsito expedidora.
B - Placa de Fabricante: é um serviço oferecido a montadoras e fabricantes de veículos automotores ou de pneumáticos e destinado a possibilitar a realização de testes com vistas ao aprimoramento de um produto, tendo utilização independente de horário, situação geográfica ou quaisquer outras restrições que não contrariem a legislação de trânsito vigente.
1. Documentação padrão - Anexo II
2. Documento Único de Arrecadação DUDA - receita 020-5;
3. Documento Único de Arrecadação DUDA - referente à placa, de acordo com o tipo de veículo;
4. Documentação específica:
a. Cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, do alvará de funcionamento da empresa, atualizado junto ao órgão competente.
Obs.: Os serviços “Placa de Experiência” e “Placa de Fabricante” poderão ser renovados pelo prazo de um ano, a contar da data de emissão do documento. Para a renovação, será exigida a cópia do último certificado e o Documento Único de Arrecadação (DUDA) para confecção de novas placas, somente em caso de troca da placa.
Obs.1: No caso de qualquer alteração, exceto mudança de endereço dentro do mesmo município, será necessária a confecção de novas placas, com pagamento dos respectivos DUDAS, além da apresentação da documentação específica para realizar cada serviço.
21. PRIMEIRA LICENÇA
É o processo de inclusão na Base de Dados do DETRAN-RJ, de veículo nacional ou importado, com a emissão do primeiro Certificado de Registro de Veículo (CRV), no modelo unificado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e), estabelecido pelo CONTRAN.
1. Documentação padrão do Anexo II.
2. Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 001-9.
3. Documento Único de Arrecadação (DUDA) - referente à placa, de acordo com o tipo de veículo.
4. Documentação específica para veículos em condições especiais, conforme Anexo III.
5. Documentação específica:
a. Nota fiscal de compra do veículo:
i. Para Primeira Licença de veículos nacionais:
1. Para notas fiscais emitidas antes de 01/04/2010: Original da nota fiscal de compra do veículo emitida pela concessionária, ou cópia autenticada por fiscal de rendas de qualquer das vias, ou, cópia legível
do Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) fornecido pelo revendedor ou fabricante, em todos os casos, acompanhado da etiqueta contendo o decalque do chassi em baixo relevo.
2. Para notas fiscais emitidas após 01/04/2010: Cópia legível de o Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) fornecido pelo revendedor ou fabricante, acompanhado da etiqueta contendo o decalque do chassi em baixo relevo.
ii. Para Primeira Licença de veículos importados:
1. Veículo adquirido diretamente em país estrangeiro por pessoa física ou jurídica, sem intervenção do fabricante, revendedor ou importador (importação direta):
a. Comprovante de Importação e Declaração de Importação (DI), ou extrato da (DI), todos estes emitidos pela Receita Federal. Este serviço deve ser requerido por meio de Processo Administrativo junto ao DETRAN/RJ na sede da autarquia, em qualquer Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou CIRETRAN.
2. Veículo adquirido pelo fabricante, revendedor ou importador e vendido ao cliente em território nacional (importação indireta):
a. Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou Original da nota fiscal do revendedor/importador, ou cópia autenticada por fiscal de rendas de qualquer das vias, ou, cópia legível do Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) fornecido pelo revendedor ou fabricante, constando o número da Declaração de Importação (DI), em todos os casos, acompanhados da etiqueta contendo o decalque do chassi em baixo relevo.
b. Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) para veículos do TIPO REBOQUE e SEMIREBOQUE;
c. Para os veículos faturados e pré-cadastrados na BIN a partir do dia 24/01/2022, no sistema RENAVE: Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e).
d. Para o cadastro dos veículos de missão diplomática, corpo consular ou organização internacional: Original do documento fornecido pelo cerimonial do ministério das Relações Exteriores, do qual deverão constar o número e a data da comunicação feita pela autoridade aduaneira que desembaraçou o veículo. Será feito somente na Sede do órgão.
e. Para o cadastro de veículos oriundos de Leilão Judicial: Auto de arrematação expedida pelo juízo devidamente autenticado pelo cartório da vara correspondente.
Obs.: Para os casos em que for exigido o CAT (SEI-150027/001112/2021 - Ofício-Circular nº 1342/2022/CGREG-SENATRAN/DRF-SENATRAN/SENATRAN), deverá constar como emissora da Nota Fiscal a mesma Pessoa Jurídica detentora do CAT, ou deverá ser apresentado a cadeia de Notas Fiscais que demonstrem todas as transações entre o fabricante do veículo e seu revendedor final;
Obs.1: Se houver mudança de pátio (vide definições), deverá ser acrescentado em documentação específica cópia do Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) referente à revendedora intermediária;
Obs.2: O Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) deverá ser verificado junto a Secretaria de Fazenda para que possa ser validado;
Obs.3: Os veículos adquiridos por portadores de necessidades especiais devem ter anexada em sua documentação cópia do Laudo Médico Pericial expedido pelo DETRAN/RJ. Quando houver alteração nas características do veículo deve-se apresentar a documentação específica para o serviço adicional.
22. REGULARIZAÇÃO DE MOTOR
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, conforme regulamentação do, que acontece através da realização das vistorias de regularização e transferência em veículos, decorrente da gravação ou da troca do motor, motivada por aquisição de bloco “virgem”, desgaste, dano, roubo ou furto (se constatada, após a recuperação do veículo, que o número do motor foi adulterado).
1. Documentação padrão - Anexo II
2. Documento Único de Arrecadação (DUDA)
3. Formulário, disponibilizado no site do DETRAN-RJ.
4. Documentação específica:
a. Cópia do Certificado de Registro ou Licenciamento de Veículo (CRLV) do proprietário. Caso o Certificado de Registro de Veículo (CRV) esteja preenchido, com firma reconhecida por autenticidade com os dados do novo comprador, deverá ser anexada cópia.
b. No caso de Motores sem Numeração de Origem:
i. Veículos que apresentam motor sem numeração de origem, a regularização será feita gravando no bloco do motor, numeração fornecida pelo DETRAN-RJ;
ii. Comprovando a procedência lícita do motor, através de nota fiscal original ou mediante declaração do proprietário com firma reconhecida por autenticidade, nos seguintes casos: motor usado, recondicionado, numeração gravada em plaqueta, a qual tenha sido removida.
c. No caso de Troca de Motor:
i. No caso de motor usado, original da nota fiscal de venda do motor, contendo (placa e chassi do veículo ao qual pertencia);
ii. No caso de motor novo, original da nota fiscal de venda do motor ou bloco ou cópia de qualquer via desta, autenticada por Fiscal de Rendas, emitida em nome do proprietário ou comprador do veículo, contendo as características do motor (potência, cilindrada e combustível);
iii. Nota fiscal em nome de terceiros, deverá anexar termo de doação para o atual proprietário com firma reconhecia por autenticidade.
d. No caso de Motores com Numeração de Origem, sem registro na Base ou com Duplicidade de Registro
i. A regularização do registro de veículos que apresentam motor com a numeração de acordo com o padrão do fabricante, porém não constando no cadastro ou sendo divergente deste ou em duplicidade, se dará registrando a numeração do motor apresentado, atendido um dos
seguintes requisitos:
1. Confirmação da originalidade da montagem do motor no veículo, através de documento do fabricante ou da montadora, desde que não existam outros veículos, da mesma marca registrados com o mesmo número de motor;
2. Informação do fabricante ou montadora da existência de mais de um motor originalmente produzido com essa numeração;
3. Comprovação da procedência do motor ou bloco, novo ou usado, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário com firma reconhecida por autenticidade responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do motor (conforme Resolução CONTRAN 282/08), caso não seja confirmada a originalidade referida no inciso I e a numeração não estiver vinculada a outro veículo;
4. Comprovação da procedência do motor, ou bloco novo ou usado, mediante nota fiscal original de venda ou de comprovante de compra e venda do mesmo pelo proprietário do veículo que possui o número de motor registrado, ou declaração emitida pelo proprietário com firmareconhecida por autenticidade responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do motor, caso a numeração esteja vinculada apenas a um outro veículo;
5. Na hipótese prevista no inciso IV, os veículos que possuírem o mesmo número de motor em duplicidade terão incluídos em seus cadastros uma restrição devido à duplicidade, de forma a bloqueá-lo até a regularização.
e. No caso de Motores com Numeração Fora do Padrão de Origem
i. O registro de veículo que apresente numeração gravada em desacordo com o padrão do fabricante se dará mediante confirmação de um órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, de que a gravação foi realizada com autorização. Considera-se autorização:
1. A apresentação de documento que comprove a remarcação por empresa credenciada.
f. No caso de Motores com erro de Registro na BIN/RENAVAM
i. Para a regularização de motores cuja numeração conste registrada com erro na BIN/RENAVAM, deverá ser confirmada a originalidade da montagem do motor no chassi apresentado por meio de documento do fabricante ou da montadora, ignorando-se neste caso a existência de outros veículos registrados com este mesmo número de motor.
g. No caso de Motores com a numeração de difícil acesso
i. Em vistoria de veículos, cuja numeração de motor seja de difícil visualização, conforme cadastro de motores mantido pelo SENATRAN, deverá ser realizada a desmontagem dos componentes para a coleta por meio ótico (fotografia);
ii. Laudo, emitido por oficina autorizada pelo DETRAN-RJ ou por concessionária autorizada pelo fabricante do veículo, contendo a numeração do motor, bem como o decalque, para motores lacrados ou com numeração de difícil acesso (DA);
iii. Para os veículos que já tenham passado pelo processo de desmontagem e que os motores estejam regularizados, será necessária a gravação em baixo relevo, por empresa credenciada, de uma segunda numeração com os mesmos caracteres da numeração original no bloco do motor, visando facilitar os decalques em futuras vistorias para fins de fiscalização e ou transferências.
Obs.: Este serviço deve ser requerido por meio de Processo Administrativo junto ao DETRAN/RJ na sede da autarquia, em qualquer Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou CIRETRAN.
23. REMARCAÇÃO DE CHASSI
É o processo de gravação, na peça original ou em nova peça, da numeração do chassi, motivado por acidente, corrosão, roubo ou furto do veículo, com danos à peça original.
1. Documentação padrão - Anexo II
2. Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 019-1
3. Formulário específico, disponibilizado no site do DETRAN-RJ.
4. Documentação específica:
a.Certificado de Registro de Veículo (CRV):
i. Original, em branco, caso o último CRV tenha sido emitido antes de 04/01/2021;
ii. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) e Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido, caso o último CRV tenha sido emitido após 04/01/2021.
iii. Caso o CRV esteja preenchido ou haja uma Intenção de Venda com ATPV-e indicando uma venda, deverá solicitar o serviço de Transferência de Propriedade associado à Remarcação de Chassi, apresentando a documentação específica para o serviço adicional, conforme determinado por esta Portaria;
iv. Caso não possua o CRV, deverá solicitar o serviço de 2ª Via do CRV associado à Remarcação de Chassi, apresentando a documentação específica para o serviço adicional, conforme determinado por esta Portaria.
b. Originais ou cópias - autenticadas pelo órgão expedidor - do Registro de Ocorrência Policial, do Auto de Recuperação, do Auto de Entrega e do Documento de Liberação expedido pela Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária (UPAJ), contendo o parecer do perito, emitida pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE ou vistoria Técnica na Divisão de Vistoria do DETRAN/RJ, nos casos de roubo ou furto, quando constatada a adulteração do número do chassi;
c. Originais ou cópia do Boletim de Ocorrência autenticada pelo órgão expedidor, nos e do Laudo Pericial, casos de acidente ou colisão e Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por Instituição Técnica Credenciada pelo INMETRO
d. Original da primeira via da nota fiscal de compra do chassi ou da bandeja, em caso de troca da peça;
e. Original da primeira via da nota fiscal de serviço referente à troca da peça;
f. Original da primeira via da nota fiscal do serviço de remarcação, emitida por oficina credenciada pelo DETRAN/RJ;
g. Laudo de Vistoria Prévia (o qual atesta a necessidade da remarcação);
h. Laudo de vistoria posterior à gravação, comprovando a realização do serviço.
Obs.: Este serviço requer autorização expressa do Órgão ou Entidade de Trânsito e requisição por meio de processo administrativo.
Obs.1: Este serviço requer vistorias, cujos laudos são indispensáveis à emissão do documento.
Obs.2: Este serviço deve ser requerido por meio de Processo Administrativo junto ao DETRAN/RJ na sede da autarquia, em qualquer Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou CIRETRAN.
24. RETIFICAÇÃO DE DADOS
É o processo de alteração de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), no modelo unificado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e), estabelecido pelo CONTRAN, motivado pela necessidade de corrigir erros provenientes da documentação apresentada ao DETRAN-RJ pelo usuário, quando este último desejar alterar os dados cadastrais existentes, ou pela troca de arrendatário.
1. Documentação padrão - Anexo II
2. Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 002-7
3. Documentação específica para veículos em condições especiais, conforme Anexo III.
Documentação específica:
Certificado de Registro de Veículo (CRV):
i. Original, em branco, caso o último CRV tenha sido emitido antes de 04/01/2021;
ii. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) e Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido, caso o último CRV tenha sido emitido após 04/01/2021.
Obs.: Quando houver Cessão de Direitos de Arrendamento Mercantil deve constar a informação de alteração do arrendatário no Sistema Nacional de Gravames - SNG.
Obs.1: Veículos que possuem em seu cadastro a restrição trativa 5.4 (média monta) devem apresentar o CSV de sinistro para retirada da restrição.
25. SEGUNDA VIA DE ATPV-e
É o processo de emissão de uma nova Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - digital (ATPV-e), motivado por dano, rasura, preenchimento incorreto ou indevido, extravio, roubo ou furto do documento original.
1. Documentação padrão do Anexo II.
2. Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 003-5
3. Documentação específica para veículos em condições especiais, conforme Anexo III.4. Documentação específica:
a. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital
(CRLV-e) e Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido.
b. Documento que justifique a necessidade da 2ª via:
i. Original da declaração de perda ou extravio, assinada pelo proprietário e com firma reconhecida por autenticidade, conforme definição deste ANEXO;
ii. OU original da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - digital (ATPV-e) rasurado ou invalidado;
iii. OU cópia do Registro de Ocorrência Policial, autenticada em cartório ou pela delegacia onde foi comunicado o roubo ou furto do documento, nos casos de Delegacia Legal poderá ser original do Registro de Ocorrência.
26. SEGUNDA VIA DO CODIGO DE SEGURANÇA DO CRV
É o processo de emissão de um novo Código de Segurança do CRV, motivado por dano, extravio, roubo ou furto do documento original.
1.Documentação padrão do Anexo II.
2.Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 003-5
3.Documentação específica para veículos em condições especiais, conforme Anexo III.
4.Documentação específica:
a. Documento que justifique a necessidade da 2ª via:
i. Original da declaração de perda ou extravio, assinada pelo proprietário e com firma reconhecida por autenticidade, conforme definição deste ANEXO;
ii. OU cópia do Registro de Ocorrência Policial, autenticada em cartório ou pela delegacia onde foi comunicado o roubo ou furto do documento, nos casos de Delegacia Legal poderá ser original do Registro de Ocorrência.
27. SEGUNDA VIA DE CRV
É o processo de emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), no modelo unificado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e), estabelecido pelo CONTRAN, motivado por dano, rasura, preenchimento incorreto ou indevido, extravio, roubo ou furto do documento original.
1.Documentação padrão do Anexo II.
2.Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 003-5
3.Documentação específica para veículos em condições especiais, conforme Anexo III.
4.Documentação específica:
a. Documento que justifique a necessidade da 2ª via:
i. Original da declaração de perda ou extravio, assinada pelo proprietário e com firma reconhecida por autenticidade, conforme definição deste ANEXO;
ii. OU original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) rasurado ou invalidado;
iii. OU cópia do Registro de Ocorrência Policial, autenticada em cartório ou pela delegacia onde foi comunicado o roubo ou furto do documento, nos casos de Delegacia Legal poderá ser original do Registro de Ocorrência.
Obs.: Para veículos com restrição de Arrendamento Mercantil será exigida autorização, com firma reconhecida por semelhança, acompanhada cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, do instrumento de procuração que nomeia os representantes da Instituição Financeira arrendante. Nos casos em que a autorização do leasing apresentar o reconhecimento de firma de outro estado será necessário o sinal público na mesma.
Obs.1: Se a autorização do Leasing mencionar o motivo da solicitação de Segunda Via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) será isento da declaração de perda e extravio.
Obs.2: Este serviço é isento de Documento Único de Arrecadação (DUDA), quando devidamente comprovado o roubo ou furto do documento, o qual será requerido por processo administrativo junto ao DETRAN/RJ na sede da autarquia, em qualquer Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou CIRETRAN.
Obs.3: Este processo ao ser realizado por despachante deverá ter anexado declaração de solicitação do proprietário com firma reconhecida por autenticidade.
27-1. Segunda via de CRV em Trânsito - Este serviço aplica-se aos veículos cadastrados na Base de Dados do DETRAN-RJ e em trânsito no território de outra Unidade da Federação (UF), conforme previsto na Portaria PRES-DETRAN Nº 5613/2019.
1.Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 016-7;
2.Documentação específica, conforme Portaria PRES-DETRAN Nº 5613/2019;
3.Documentação específica:
a. Laudo de vistoria lacrado, com validade de 30 dias da abertura do processo, expedido pelo Departamento de Trânsito de outra Unidade da Federação e encaminhado por Ofício ao DETRAN/RJ;
Obs.: Este serviço deve ser requerido por meio de Processo Administrativo junto ao DETRAN/RJ na sede da autarquia, em qualquer Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou CIRETRAN.
28. TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO
É o processo de inclusão dos dados cadastrais de um veículo, com ou sem transferência de propriedade, na Base de Dados do DETRAN- RJ, gerando a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), no modelo unificado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e), estabelecido pelo CONTRAN, em decorrência da transferência do veículo de outra Unidade da Federação (UF) para o Estado do Rio de Janeiro.
1.Documentação padrão do Anexo II.
2.Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 014-0
3.Documento Único de Arrecadação (DUDA) - referente à placa, de acordo com o tipo de veículo, caso o padrão de placas ainda não seja MERCOSUL.
4.Documentação específica para veículos em condições especiais, conforme Anexo III.
5.Documentação específica:
a. Certificado de Registro de Veículo (CRV):
i. Original, em branco, caso o último CRV tenha sido emitido antes de 04/01/2021;
ii. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) e Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido, caso o último CRV tenha sido emitido após 04/01/2021;
iii. Caso o CRV esteja corretamente preenchido ou haja uma Intenção de Venda com ATPV-e indicando uma venda, será realizado o serviço associado a Transferência de Propriedade.
Obs.: Caso o Certificado de Registro de Veículos (CRV) apresente alguma incorreção ou rasura será necessária a requisição de uma segunda via, na Unidade da Federação de origem.
Obs.1: Os reconhecimentos de firmas por cartórios de outras Unidades da Federação terão de conter o sinal público de um tabelião do Estado do Rio de Janeiro.
Obs.2: Para veículos com restrição de Arrendamento Mercantil será exigida alteração da Unidade Federativa no Sistema Nacional de Gravames (SNG)
Obs.3: Se houver manutenção de gravame financeiro, deverá ser informada manutenção do gravame no Sistema Nacional de Gravame (SNG).
29. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), no modelo unificado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e), estabelecido pelo CONTRAN, em decorrência da transferência de propriedade do veículo.
1. Documentação padrão do Anexo II.
2. Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 014-0
3. Documentação específica para veículos em condições especiais, conforme Anexo III.
4. Documentação específica:
a. Certificado de Registro de Veículo (CRV):
i. Original do CRV corretamente preenchido, caso o último CRV tenha sido emitido antes de 04/01/2021;
ii. Caso o último CRV tenha sido emitido após 04/01/2021:
1. ATPV-e corretamente preenchido, com os dados corretos do comprador e vendedor, data e assinaturas, com devido reconhecimento de firma por autenticidade de ambos, de acordo com as definições deste ANEXO;
2. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) e Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido.
b. Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), do INSS, quando o vendedor for pessoa jurídica e o valor do veículo ultrapassar o limite estabelecido em regulamentação específica.
c. Quando o vendedor for Pessoa Jurídica de Direito Privado:
i. Cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, do contrato social para Sociedade Empresarial ou cópia simples com consulta em mecanismo eletrônico, ou autenticada pela Junta Comercial, após devida consulta eletrônica no respectivo site da referida instituição.
ii. Ata da última assembleia ou atos constitutivos e Estatuto Social para Instituições (Igrejas, Fundações Privadas, S.A. etc.); cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, ou autenticada pela Junta Comercial, após devida consulta eletrônica no respectivo site da referida instituição.
iii. Ou, para todas as Pessoas Jurídicas acima, Cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, da procuração por instrumento público tendo como outorgante a Pessoa Jurídica vendedora, que possibilite confirmar se a pessoa que assinou o Certificado de Registro do Veículo tem poderes para tal ato no período da venda do veículo.
iv. Caso a Procuração possua objeto específico para o serviço de Transferência de Propriedade poderá ser retida a procuração original.
d. Quando o vendedor for Pessoa Jurídica de Direito Público (veículos oficiais):
i. Cópia da publicação do edital de convocação do leilão em Diário Oficial e original da nota fiscal do leiloeiro;
e. Quando o veículo for transferido em decorrência de falecimento do proprietário:
i. CRV ou ATPV-e, em branco, ou preenchido conforme o caso;
ii. Cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, da Escritura Pública de Partilha / Inventário;
1. OU Original ou Cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, do Alvará Judicial;
2.OU original ou Cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, da Carta de adjudicação (sentença final do inventário / formal de partilha) e das folhas do processo em que o veículo foi citado.
f. Veículos doados por Pessoa Física ou Jurídica, exceto os da Administração Pública (veículos oficiais):
i. Original do CRV, em branco, caso o último CRV tenha sido emitido antes de 04/01/2021. Ou Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e), Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido e ATPV-e;
ii. Original ou cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, da Escritura ou Termo de doação lavrada em cartório.
g. Veículo doado por Pessoa Jurídica de Direito Público (veículo oficial):
i. Os requerimentos de transferência de propriedade envolvendo veículos oficiais, por doação, incorporação etc., deverão conter o documento que homologou a transação (cópia do Diário Oficial, original do Ofício de doação, cópia autenticada pelo órgão do Boletim Interno da doação).
h. Quando o veículo pertencer a duas ou mais pessoas:
i. Nos casos de transferência, em que o proprietário o qual o CPFestá registrado no sistema for permanecer como proprietário, o serviço realizado será retificação de dados com o Certificado de Registro do Veículo totalmente preenchido conforme definição deste anexo.
ii. Caso esteja passando para o proprietário cujo CPF não esteja no cadastro, deverá ser feito com Transferência de Propriedade, onde os vendedores assinarão e terão suas firmas reconhecidas como vendedores, e o comprador assinará novamente como comprador.
i. Quando o veículo for adquirido/vendido por individuo incapaz para atos da vida civil:
i. Menor de idade adquirindo o veículo: Apresentar identidade e CPF do menor, a identidade pode ser substituída pela certidão de nascimento. Um dos ascendentes (pai ou mãe) deve assinar o CRV no campo comprador, apresentar original da identidade, CPF e comprovante de residência, em conjunto com os demais documentos necessários para o serviço requerido.
ii. Menor de idade vendendo o veículo: O CRV/ATPV-e deve ser assinado pelo ascendente (pai ou mãe) no campo vendedor e deve-se apresentar cópia da identidade ou certidão de nascimento do menor para comprovar a filiação. Artigo 1.690 Parágrafo único. (código civil)
Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária.
iii. Tutelado adquirindo o veículo: Apresentar identidade e CPF do menor, a identidade pode ser substituída pela certidão de nascimento.
O tutor deve assinar o CRV/ATPV-e no campo comprador, apresentar original da identidade, CPF e comprovante de residência, cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, do Termo de Tutela, em conjunto com os demais documentos necessários para o serviço re-
querido.
iv. Tutelado vendendo o veículo: O CRV/ATPV-e deve ser assinado pelo tutor no campo vendedor e deve-se apresentar cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, do Termo de Tutela.
v. Curatelado adquirindo o veículo: Apresentar identidade e CPF do curatelado. O Curador deve assinar o CRV/ATPV-e no campo comprador, apresentar original da identidade, CPF e comprovante de residência, cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, do Termo de Curatela, em conjunto com os demais documentos necessários para o serviço requerido.
vi. Curatelado vendendo o veículo: O CRV/ATPV-e deve ser assinado pelo curador no campo vendedor e deve-se apresentar cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, do Termo de Curatela.
Obs.: Quando o Alvará Judicial não determinar para quem o veículo deverá ser transferido haverá necessidade de preenchimento total do Certificado de Registro do Veículo ou ATPV-e. Com firma reconhecida do autorizatário como vendedor.
Obs.1: Quando não existir Certificado de Registro do Veículo (CRV), o mesmo beneficiário para transferência terá poderes para realizar a Segunda Via de CRV e o Documento Único de Arrecadação (DUDA), nesta ocasião, deverá ser pago no CPF do proprietário registrado no cadastro, bem como o serviço poderá ser executada concomitantemente com a Transferência de Propriedade. Desde que não seja no caso da Obs.1.
Obs.2: O veículo poderá ser transferido mediante determinação judicial. O beneficiado pela transferência do veículo deverá apresentar o original do documento da Justiça.
Obs.3: A curatela deve trazer poderes específicos para atuar junto ao DETRAN/RJ ou deve vir acompanhada de ordem judicial.
Obs.4: A transferência de propriedade para companhias seguradoras e instituições financeiras é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ No 3.759, de 16.10.2006.
Obs.5: A transferência de propriedade dos veículos adquiridos por empresas do ramo de compra e venda de veículos é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ No 3.362, de 20.09.2004.
30. TRANSFORMAÇÃO DE CATEGORIA
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), no modelo unificado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e), estabelecido pelo CONTRAN, decorrente de alteração da categoria do veículo.
1.Documentação padrão do Anexo II.
2.Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 004-3
3.Documento Único de Arrecadação (DUDA) de placas coerente com o tipo de veículo.
4.Documentação específica para veículos em condições especiais, conforme Anexo III.
5.Documentação específica:
a. Certificado de Registro de Veículo (CRV):
i. Original, em branco, caso o último CRV tenha sido emitido antes de 04/01/2021;
ii. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) e Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido, caso o último CRV tenha sido emitido após 04/01/2021.
b. Documento que autoriza a inclusão do veículo na frota de permissionários/ concessionários, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal concedente, quando se tratar de veículo classificado na espécie “passageiro” e na categoria “aluguel”;
c. Nos casos de permuta, original do documento do órgão competente, para o emplacamento na categoria aluguel, e cópia autenticada em cartório, conforme definições deste ANEXO, do documento de autorização do veículo que está alterando a categoria para particular;
Obs.: Para veículos com Arrendamento Mercantil será exigida autorização, com firma reconhecida por semelhança, acompanhada da cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, do instrumento de procuração que nomeia os representantes da Instituição Financeira arrendante.
Obs.1: Este serviço deverá ser agendado dentro do prazo de validade do Ofício de autorização na frota de permissionários/ concessionários de cada Prefeitura.
Obs.2: Para veículo espécie “carga”, com capacidade de carga acima de 0,5 t., transferindo para categoria “aluguel” será exigida cópia simples do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga RNTRC, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme definição deste anexo.
Obs.3: Quando se tratar de veículo de Autoescola, deverá ser solicitado previamente na Divisão de Aprendizagem a inclusão sistêmica da Restrição 41 CFC no cadastro do veículo.
31. TRANFORMAÇÃO DE COMBUSTÍVEL
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), no modelo unificado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e), estabelecido pelo CONTRAN, motivado pela alteração do combustível do veículo.
1.Documentação padrão do Anexo II.
2.Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 002-7;
3.Documentação específica para veículos em condições especiais, conforme Anexo III.
4.Documentação específica:
a. Certificado de Registro de Veículo (CRV):
i. Original, em branco, caso o último CRV tenha sido emitido antes de 04/01/2021;
ii. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) e Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido, caso o último CRV tenha sido emitido após 04/01/2021.
b. Original da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou Original da primeira via da nota fiscal de compra da peça ou qualquer outra via autenticada por Fiscal de Rendas;
c. Original da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou Original da primeira via da nota fiscal do serviço de instalação credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Metodologia (INMETRO) ou qualquer outra via autenticada por Fiscal de Rendas, esta poderá ser dispensada se na nota fiscal de compra vier constando que a serviço foi executado gratuitamente.
i. Caso seja Retirada de Kit Gás:
1. Original da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou Original da primeira via da nota fiscal do serviço de retirada ou qualquer outra via autenticada por Fiscal de Rendas.
2. OU Registo de Ocorrência em caso de roubo, especificando que o veículo foi recuperado sem o KIT GAS;
3. OU declaração de retirada do kit pelo proprietário, caso seja retirado por terceiro, com firma reconhecida por autenticidade, conforme definição neste ANEXO.
ii. Caso seja reinstalação de Kit Gás: 1. Original da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou Original da primeira via da nota fiscal de reinstalação contendo os dados do equipamento GNV e mencionando ambos os veículos envolvidos na permuta do equipamento, ou cópia autenticada por Fiscal de Renda;
d.Cópia do Certificado de Segurança Veicular (CSV) na validade de 1 ano a contar da emissão, apresentando todas as alterações solicitadas.
Obs.: No caso de reinstalação, para que a mudança de combustível possa ser efetuada no sistema, é indispensável que o serviço de retirada de GNV já tenha sido realizado no veículo do qual foi fornecedor do kit, ou será exigido cópia do Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV) com um novo Kit Gás no veículo que sofreu a retirada ou tela de comprovação sistêmica de Baixa do citado veículo, quando for o caso.
Obs.1: Alteração do motor com a finalidade de troca do combustível deverá ser precedida de Processo Administrativo, visando registro de novo número de motor na base de dados do DETRAN-RJ. Caso exista o serviço de troca de combustível deve ser realizado dentro do Processo Administrativo.
Obs.2: Para veículos com Arrendamento Mercantil será exigida autorização, com firma reconhecida por semelhança, acompanhada cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, do instrumento de procuração que nomeia os representantes da Instituição Financeira arrendante.
32. TROCA DE MUNICÍPIO
É o processo de alteração cadastral, na Base de Dados do DETRAN- RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), no modelo unificado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e), estabelecido pelo CONTRAN, motivado pela mudança do município de domicílio residencial ou do domicílio fiscal do proprietário de um veículo.
1. Documentação padrão do Anexo II.
2. Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 014-0
3. Documento Único de Arrecadação (DUDA) - referente à placa, de acordo com o tipo de veículo, caso o padrão de placas ainda não seja MERCOSUL.
4. Documentação específica para veículos em condições especiais, conforme Anexo III.
5. Documentação específica:
a. Certificado de Registro de Veículo (CRV):
i. Original, em branco, caso o último CRV tenha sido emitido antes de 04/01/2021;
ii. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) e Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido, caso o último CRV tenha sido emitido após 04/01/2021.
iii. Caso o CRV esteja preenchido ou haja uma Intenção de Venda com ATPV-e indicando uma venda, será realizado o serviço associado a Transferência de Propriedade.
Obs.: Para veículos com Arrendamento Mercantil será exigida autorização, com firma reconhecida por semelhança, acompanhada cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, do instrumento de procuração que nomeia os representantes da Instituição Financeira arrendante. O Financiamento já deve estar atualizado sistemicamente no novo município junto ao SNG (Sistema Nacional de Gravames).
33. TROCA DE PLACA (Atribuição de Placa Única)
É o processo de alteração cadastral na Base de Dados do DETRAN- RJ, motivado pela mudança do registro alfanumérico da placa do veículo, de duas letras (placa amarela) para o padrão Mercosul.
1. Documentação padrão do Anexo II.
2. Documento Único de Arrecadação (DUDA) - 008-6
3. Documento Único de Arrecadação (DUDA) - referente à placa, de acordo com o tipo de veículo.
4. Documentação específica conforme estabelecido em Ofício do SENATRAN:
a. Sete (7) fotos coloridas e nítidas do veiculo: vista frontal, lateral direita, lateral esquerda, traseira , motor, chassi e câmbio;
b. Cópia autenticada da declaração do motor, conforme previsto na Resolução CONTRAN 282 de 26 de Junho de 2008, com firma reconhecida, conforme definição neste ANEXO e/ou Nota fiscal da compra do Motor;
5. Documentação específica para veículos em condições especiais, conforme Anexo III.
6. Documentação específica:
a. Certificado de Registro de Veículo (CRV):
i. Original, em branco, caso o último CRV tenha sido emitido antes de 04/01/2021;
ii. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) e Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido, caso o último CRV tenha sido emitido após 04/01/2021.
iii. Caso o CRV esteja corretamente preenchido ou haja uma Intenção de Venda com ATPV-e indicando uma venda, será realizado o serviço associado a Transferência de Propriedade.
Obs. 1: Este serviço deve ser requerido por meio de Processo Administrativo junto ao DETRAN/RJ na sede da autarquia, em qualquer Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou CIRETRAN.
34. TROCA DE PLACA
É o procedimento utilizado para a troca ou substituição da placa dianteira ou traseira por perda, roubo ou extravio. Este procedimento só será utilizado para veículo que já estiverem no padrão Mercosul.
1. Formulário específico, disponibilizado no site do DETRAN-RJ.
2. Documento Único de Arrecadação (DUDA) de placas coerente com o tipo de veículo.
35. TROCA PLACA MERCOSUL
É o procedimento utilizado para a substituição das placas do veículo adequando-o ao padrão Mercosul, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), no modelo unificado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e), estabelecido pelo CONTRAN, motivado pela alteração de padrão de placas.
1.Documentação padrão do Anexo II.
2.Documento Único de Arrecadação (DUDA) - referente à placa, de acordo com o tipo de veículo.
3.Documentação específica para veículos em condições especiais, conforme Anexo III.
4.Documentação específica:
a. Certificado de Registro de Veículo (CRV):
i. Original, em branco, caso o último CRV tenha sido emitido antes de 04/01/2021;
ii. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) e Cópia do Código de Segurança do último CRLV-e emitido, caso o último CRV tenha sido emitido após 04/01/2021.
iii. Caso o CRV esteja corretamente preenchido ou haja uma Intenção de Venda com ATPV-e indicando uma venda, será realizado o serviço associado a Transferência de Propriedade
36. VISTORIA EM TRÂNSITO DE VEÍCULOS DE OUTROS JURISDIÇÃO
É o processo em que o veículo é vistoriado quando se encontra fora da sua jurisdição, com a finalidade de permitir a realização de um serviço requerido ao respectivo órgão ou entidade de trânsito estadual.
1. Documentação específica para os veículos cadastrados em outros estados da Federação:
a. Cópia simples do Certificado de Registro de Veículo (CRV/CRLV)
b. Documento Único de Arrecadação (DUDA) - 016-7
37. VISTORIA MÓVEL
É o processo através do qual um veículo cadastrado na Base de Dados do DETRAN-RJ é vistoriado no local onde se encontra, em virtude da solicitação de quaisquer dos serviços previstos na presente Portaria e desde que ocorram as circunstâncias abaixo, que desaconselhem ou impeçam o comparecimento a um Posto de Vistoria:
- Apreensão ou retenção do veículo por autoridade competente, em decorrência de infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro;
- Restrição judicial ou administrativa comprovada;
1.Formulário próprio, que poderá ser consultado no site do órgão (www.detran.rj.gov.br)
2.Documento Único de Arrecadação (DUDA) - receita 009 - 4
Obs.: Este serviço deve ser requerido por meio de Processo Administrativo junto ao DETRAN/RJ na sede da autarquia, em qualquer Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou CIRETRAN.
ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO PADRÃO PARA TODOS OS SERVIÇOS DOCUMENTAÇÃO PADRÃO DA PESSOA FÍSICA
*Os documentos abaixo relacionados são imprescindíveis para a prestação dos serviços. Conforme dispõe a Lei nº 13726/2018, ficam dispensados o reconhecimento de firmas e a autenticação de cópias por tabelionatos, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Documento de identidade na validade impressa no documento - original e cópia: Carteira de identidade; ou Carteira nacional de Habilitação, ou Passaporte; ou Carteira de trabalho e previdência social; ou Carteira emitida por organismos reguladores de profissão, na validade, desde que contenha o número da carteira de identidade e fotografia impressa. É vedada a aceitação de certificado militar de alistamento, reservista, incorporação ou isenção como prova de identidade.
Nota: O documento de identificação apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e cópia - Cartão do CPF; ou Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação na validade, que contenha o número do CPF impresso.
Comprovante de Residência - Em nome do proprietário do veículo (original e cópia ou impressão da internet) - São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses: Conta pública de luz, água ou telefone; ou
Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; ou Declaração de Residência, através de Formulário específico no site do DETRAN-RJ ou de próprio punho, na forma da Lei Federal 7115/83 e Lei Estadual 6225/12. Isso será substituído se no formulário utilizado para o serviço estiver constando uma das leis acima.
DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
* Independente do regime jurídico da empresa, os documentos a seguir são indispensáveis à identificação do requerente: Original e Cópia da identidade do sócio/representante que solicita o serviço; e impressão do Cartão do CNPJ na validade (90 dias extraído pela Internet).
Obs. Não se aplica nesses casos a ascendência, descendência e situação conjugal.
Empresa Ltda (Sociedade Ltda) - Contrato social da empresa acrescido da última alteração contratual ou apenas a última alteração contratual consolidada, quando for o caso.
Empresa Individual (Empresário Individual/MEI) - Ato constitutivo.
Empresa S.A. (Sociedade Empresarial) e Organização sem fins lucrativos - Estatuto social; e Ata da última Assembleia, firmando o nome e a função do representante.
Órgão Público - Ofício de autorização de representação e Carteira de identidade funcional do representante.
PESSOA FÍSICA REPRESENTADA POR TERCEIRO
Representatividade direta exercida por um dos entes citados, munido da cópia do documento de identidade - Ascendentes (pai e mãe) e descendentes (filhos) mediante cópia simples de comprovação documental; Cônjuge, mediante cópia simples da Certidão de Casamento; Companheiro(a), mediante comprovação através de: Declaração de companheirismo, lavrada em Ofício de Notas; OU Contrato de companheirismo; OU Documento de identidade das Forças Armadas, em que conste a situação de companheirismo; OU Comprovante de dependente junto ao INSS ou qualquer outro instituto de seguridade social; OU sentença judicial que comprove o companheirismo.
Representatividade por Instrumento Público de Procuração exercida por qualquer cidadão - Original ou cópia autenticada, conforme definições deste ANEXO, de instrumento de procuração lavrado em Ofício de Notas, contendo poderes para o ato a ser praticado; Caso não conste a validade do ato nos termos da procuração, ela terá o prazo de até 1 ano para aceitação direta; após 1 ano será necessária anexar a certidão de validação da procuração atualizada. (expedida até 1 mês) Documento de identificação do procurador mencionado no instrumento (cópia).
Representatividade por Advogado, exercida por profissional qualificado - Original ou cópia autenticada de instrumento particular de procuração, conforme definições deste ANEXO, contendo poderes expressos para o ato a ser praticado; Original e cópia da Carteira da OAB do procurador. Na validade Representatividade por Despachante - Despachante Público: Carteira do Sindicato dos Despachantes (cópia); e Certificado analítico atualizado, conforme estabelecido na Portaria PRES DETRAN-RJ nº 4529, de 17.10.2014. Despachante Documentalista: Carteira do Conselho (cópia); e Anotação de Serviço Documental - ASD, emitida pelo despachante, conforme estabelecido na Portaria PRES DETRAN-RJ nº 3414 de 10.01.2005.
OBRIGATÓRIO APENAS NA DIVISÃO DE CADASTRO E INFORMAÇÃO/DRV - FORMULÁRIO CAPA/PROCESSO NA COR ESPECÍFICA DO SERVIÇO:
Representatividade por Advogado Despachante Procurador Representante empresa Pública, além da documentação acima:
Formulário na cor branca:
01-Acerto de Dados; 02-Alteração de Características; 05-Cadastramento de Veículo; 16-Mudança de Cor; 18-Mudança de Nome ou Razão Social; 19-Placa de Experiência /Fabricante; 20-Primeira Licença; 23-Retificação de Dados; 24-Segunda Viade CRV / CRLV; 25-Transferência de Jurisdição; 27-Transformação de Categoria; 28-Transformação de Combustível; 29-Troca de Município; 30-Troca de Placa.
Formulário na cor amarela: 15-Licenciamento Anual.
Formulário na cor verde: 04-Baixa de Veículo; 08-Certidão de Inteiro Teor; 19-Remarcação de Chassi; 30-Cancelamento de Certidão.
Formulário na cor rosa: 03-Baixa e Inclusão de Gravame; 26-Transferência de Propriedade.
ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA VEICULOS EM CONDIÇOES ESPECIAIS PARA VEÍCULO DE ESPECIE CARGA CATEGORIA ALUGUEL:
- Cópia simples do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para veículos registrados, BEM COMO AQUELES QUE ESTÃO SENDO INCLUSOS NA CATEGORIA ALUGUEL, com capacidade de carga igual ou superior a 0,5 toneladas, conforme disposto na Resolução 3056 - ANTT, de 12 DE MARÇO DE 2009.
PARA VEÍCULO MOVIDO A GNV:
- Apresentação do Certificado de Segurança Veicular CSV eletrônico, a cada exercício de licenciamento.
PARA CAMINHÕES CARROCERIA BASCULANTE:
- Copia do Certificado de Cubagem de Carroceria, (LAUDO DO IPEM)
- VALIDADE 04 ANOS (PORTARIA INMETRO 235 de 21/05/2021).
ANEXO IV - TABELA DE CÓDIGOS DAS TAXAS DE SERVIÇOS
Documento Único do DETRAN-RJ de Arrecadação (DUDA) | |||||
A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviçc. |
|||||
Item | Código | Serviços | Item | Código | Serviços |
1 | *** | Acerto de Dados | 21 | 001-9 | Primeira Licença Veículo Nacional |
2 | 002-7 | Alteração de Características | 023-7 | Emplacamento Fora do Local | |
3 | *** | ATPV-e Intenção de Venda | 22 | Regularização de motor | |
4 | 018-3 | Baixa de Gravame Co- mercial / Inclusão de Gravame Comercial | 23 | 019-1 | Remarcação de Chassi |
5 | 008-6 | Baixa de Veículo | 24 | 002-7 | Retificação de Dados |
6 | 001-9 | Cadastramento de Veículo | 25 | 003-5 | Segunda Via do ATPV-e |
7 | 030-2 | Cancelamento de Certidão | 26 | 003-5 | Segunda Via do Código de Segurança |
8 | 002-7 | Cancelamento de ATPV-e | 27 | 003-5 | Segunda Via de CRV |
9 | *** |
Certidão de Inteiro Teor |
28 | 014-0 | Transferência de Jurisdíção |
10 | *** | Comunicação de Venda | 29 | 014-0 | Transferência de Propriedade |
11 | *** | Cancelamento de Comunicação de Venda | 30 | 004-3 | Transformação de Categoria |
12 | 007-8 | Informação sobre Cadastro de Veículo | 31 | 002-7 | Transformação de Combustível |
13 | *** | Informação de Venda | 32 | 014-0 | Troca de Município |
14 | 009-4 | Laudo de Vistoria | 33 | 008-6 | Troca de Placa (atribuição de Placa Única) |
15 | *** |
Licença para Trânsito de Veículo |
34/35 | 037-0 | Troca de placa (duas placas - veículo) |
16 | *** | Licenciamento Anual | 038-8 | Troca de placa (uma placa - veículo) | |
17 | 002-7 | Mudança de Cor | 041-8 | Troca de placa (uma placa - moto) | |
18 | *** | Mudança de Endereço | 36 | 016-7 | Vistoria em Trânsito |
19 | 002-7 | Mudança de Nome / Razão Social | 37 | 016-7 | Vistoria Móvel |
20 | 020-5 | Placa de Experiência / Placa de Fabricante | 38 | *** | Devolução de CRLV apreendido |
ANEXO V - FORMULÁRIOS DOS SERVIÇOS
SERVIÇO | FORMULÁRIOS | TIPOS DE SERVIÇO |
3 | ATPV-e - Intenção de Venda | |
8 | Cancelamento de ATPV-e | |
9 | DRV Nº 0042 | Certidão de Inteiro Teor |
10 | DRV Nº 0040 | Comunicaçao de Venda |
10,1 | DRV Nº 0044 | Comunicação de Venda (casos especiais) |
11 | DRV Nº 0033 | Cancelamento de Comunicação de Venda |
13 | DRV Nº 0028 | Informação de Venda |
15 | DRV Nº 1052 | Requerimento para emissão de licença especial de para-brida |
18 | DRV Nº 0043 | Mudança de Endereço |
25 E 26 | Declaração de Perda/Extravio do ATPV/COD DE SEGURANÇA | |
27 | DRV Nº 0041 | Segunda Via de CRV (declaração de perda/extravio de CRV/CRLV) |
DRV Nº 0052 | Requerimento para insenção de taxa para 2ª Via de CRV/CRLV | |
29 | DRV Nº 0079 | Requerimento para legalização de veículo adquirido em leilão |
35 | DRV Nº 0156 |
Declaração de inclusão/exclusão da terceira placa |
27,1 | DRV Nº 0063 |
Vistoria em Trânsito para Veículos Emplacados no Estado do Rio de Janeiro |
36 | DRV Nº 0064 |
Vistoria em Trânsito para Veículos Emplacados em outros Estados e Vistoria Móvel |
37 | DRV Nº 0064 | Vistoria Móvel |
Outros Serviços | DRV Nº 0034 | Declaração de Endereço |
DETRAN Nº 0049 | Requerimento Geral |