Decreto Nº 422 DE 22/12/2023


 Publicado no DOE - SC em 22 dez 2023


Altera o RICMS/SC, quanto à utilização da Nota Fiscal Eletrônica da Energia Elétrica (NF3-e).


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 18843/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.707 – O art. 166 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 166 A utilização da NF3e de que trata este Título será obrigatória a partir de 1º de junho de 2024 (Ajuste SINIEF 52/23).” (NR)

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 319, de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º.................................................................

I – de 1º de março de 2025, quanto à Alteração 4.670 (Ajuste SINIEF 48/23); e

..................................................................” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:

I – 1º de janeiro de 2024, quanto à Alteração 4.707; e

II – 1º de março de 2024, quanto ao art. 2º.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Estêner Soratto da Silva Júnior

Cleverson Siewert

Cod. Mat.: 963741