Lei Nº 10307 DE 22/12/2023


 Publicado no DOE - PA em 26 dez 2023


Altera a Lei Estadual Nº 6017/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


Gestor de Documentos Fiscais

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 6.017 , de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

XII - .....

a) pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autistas;

b) entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas com deficiência física, quando adaptados por exigência do órgão de trânsito;

....."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado