Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 29 dez 2023
Divulga os valores para o exercício 2024 da Taxa de Licenciamento Sanitário, das multas e dos preços públicos no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, da Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018 - Código Sanitário Municipal, determinando que os valores em moeda corrente previstos para a Taxa de Licenciamento Sanitário de que trata o art. 96-A, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, bem como os valores das multas administrativas por infringência à legislação sanitária serão atualizados na forma estabelecida na Lei nº 3.145, de 8 de dezembro de 2000, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amp lo Especial - IPCA-E;
CONSIDERANDO o acumulado do IPCA-E no ano de 2023, divulgado em 28 de dezembro de 2023 pelo Instituto Brasileiro de Geograia e Estatística;
CONSIDERANDO a manifestação da autoridade tributária competente da 5ª Gerência do ISS e Taxas, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, acerca dos valores atualizados da Taxa de Licenciamento Sanitário para o exercício 2024;
CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no art. 65, V, do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo à presente Portaria, os valores atualizados em moeda corrente relativos a créditos tributários afetos à Taxa de Licenciamento Sanitário - TLS, na forma prevista no art. 96-A da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, introduzido pelo art. 2º da Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021 e créditos não tributários no tocante às multas por infringência à legislação sanitária e aos preços públicos praticados no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde - S/IVISA-RIO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE BORGES
ANEXO
(PORTARIA “N” S/IVISA-RIO Nº 369, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023)
EXERCÍCIO 2024
1) Acumulado no ano de 2023 do IPCA-E: 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento).
2) A partir de 1º de janeiro de 2024, os valores relativos à Taxa de Licenciamento Sanitário - TLS são os seguintes:
2.1) Valor base da TLS: R$ 446,94 (quatrocentos e quarenta e quatro e reais e noventa e quatro centavos).
2.2) Registro de Produto e Aprovação de Produto Dispensado de Registro:
ATIVIDADE | VALOR (R$) | ||
Registro de Produto (por unidade) | 140,81 | ||
Aprovação de produto dispensado de Registro (por unidade) | 73,46 |
2.3) Autorização para o Trânsito Agropecuário:
AUTORIZAÇÃO | VALOR (R$) | ||
Bovino, equino, caprino, ovino, suíno, bubalino, asinino e muar - até 5 animais (por autorização) | 39,17 | ||
Bovino, equino, caprino, ovino, suíno, bubalino, asinino e muar - acima de 5 animais (por animal) | 7,34 | ||
Abelhas - até 10 colmeias (por autorização) | 39,17 | ||
Abelhas - acima de 10 colmeias (por colmeia) | 7,34 | ||
Aves (para abate ou não), pescado, peixes ornamentais, répteis, coelhos e demais animais para fins comerciais, vegetais, produtos de origem animal e vegetal (por autorização) |
140,81 |
3) A partir de 1º de janeiro de 2024, as multas ixadas no art.34, do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018 passam a vigorar com os seguintes valores:
“.................................................................................................................................................................................
Art. 34 .......................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................................:
I - comércio ambulante, feirantes, atividades não localizadas, atividades realizadas no interior de residências, transportadores autônomos de produtos de interesse sanitário, veículos adaptados para comida sobre rodas, locais de produção agropecuária artesanal, pequenos agricultores e agricultores familiares, os produtores agroecológicos e de produtos orgânicos e os produtores de áreas remanescentes de quilombos e outras populações tradicionais:
a) nas infrações leves, R$ 137,72 (cento e trinta e sete reais e setenta e dois centavos);
b) nas infrações graves, R$ 688,70 (seiscentos e e oitenta e oito reais e setenta centavos);
c) na infrações gravíssimas, R$ 2.066,13 (dois mil e sessenta e seis reais e treze centavos);
II - demais estabelecimentos e atividades sujeitas ao controle, à vigilância e à iscalização do órgão sanitário municipal:
a) complexidade mínima ou pequena e baixo risco:
1. nas infrações leves, R$ 688,70 (seiscentos e oitenta e oito reais e setenta centavos);
2. nas infrações graves, R$ 3.443,57 (três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 17.217,52 (dezessete mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos);
b) complexidade mínima ou pequena e alto risco:
1. nas infrações leves, R$ 757,56 (setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos);
2. nas infrações graves, R$ 3.787,92 (três mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 18.939,73 (dezoito mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos);
c) complexidade média ou grande e baixo risco:
1. nas infrações leves, R$ 757,56 (setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos);
2. nas infrações graves, R$ 3.787,92 (três mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 18.939,73 (dezoito mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos);
d) complexidade máxima e baixo risco:
1. nas infrações leves, R$ 826,43 (oitocentos e vinte seis reais e quarenta e três centavos);
2. nas infrações graves, R$ 4.132,29 (quatro mil, cento e trinta e dois reais e vinte e nove centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 20.661,52 (vinte mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos);
e) complexidade média ou grande e alto risco:
1. nas infrações leves, R$ 964,17 (novecentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos);
2. nas infrações graves, R$ 4.821,00 (quatro mil, oitocentos e vinte um reais);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 24.105,13 (vinte e quatro mil, cento e cinco reais e treze centavos);
f) complexidade máxima e alto risco:
1. nas infrações leves, R$ 1.377,41 (mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos);
2. nas infrações graves, R$ 6.887,17 (seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 34.435,84 (trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
.................................................................................................................................................................................”
4) A partir de 1º de janeiro de 2024, os limites para a ixação de valores de multas, na forma prevista no art. 42 da Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, são os seguintes:
“.................................................................................................................................................................................
Art. 42 .......................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................................:
I - comércio ambulante, feirantes, atividades não localizadas, atividades realizadas no interior de residências, transportadores autônomos de produtos de interesse sanitário, veículos adaptados para comida sobre rodas, locais de produção agropecuária artesanal, pequenos agricultores e agricultores familiares, os produtores agroecológicos e de produtos orgânicos e os produtores de áreas remanescentes de quilombos e outras populações tradicionais:
a) nas infrações leves, de R$ 137,72 (cento e trinta e sete reais e setenta e dois centavos) até R$ 550,96 (quinhentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos);
b) nas infrações graves, de R$ 688,70 (seiscentos e oitenta e oito reais e setenta centavos) até R$ 1.377,41 (mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos);
c) nas infrações gravíssimas, de R$ 2.066,13 (dois mil e sessenta e seis reais e treze centavos) até R$ 4.132,29 (quatro mil, cento e trinta e dois reais e vinte e nove centavos);
II - demais estabelecimentos e atividades sujeitas ao controle, à vigilância e à iscalização do órgão sanitário municipal:
a) nas infrações leves, de R$ 688,70 (seiscentos e oitenta e oito reais e setenta centavos) até R$ 2.754,84 (dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);
b) nas infrações graves, de R$ 3.443,57 (três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos) até R$ 13.774,35 (treze mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos);
c) nas infrações gravíssimas, de R$ 17.217,93 (dezessete mil, duzentos e dezessete reais e noventa e três centavos) até R$ 68.871,82 (sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos).
.................................................................................................................................................................................”
5) A partir de 1º de janeiro de 2024, os preços públicos relativos aos serviços prestados no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária - S/IVISA-RIO, passam a vigorar com os seguintes valores:
5.1) Centro de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman e Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho:
SERVIÇOS PRESTADOS | VALOR (R$) | ||
Exames laboratoriais | Cult./isol/antibiog. Bacteriana | 56,76 | |
Exame direto para fungos | 21,41 | ||
Cultura de fungos | 21,41 | ||
Pesquisa de ectoparasitos | 21,41 | ||
Parasitológico das fezes | 21,41 | ||
Pesquisa de hemoparasitos | 14,69 | ||
Pesquisa de microfilárias | 14,69 | ||
Citologia | 60,17 | ||
Histopatologia de partes cirúrgicas | 60,17 | ||
Necrópsia com histopatologia | 281,92 | ||
Necrópsia com histopatologia de animais com mais de 50 kg | 563,86 | ||
Necrópsia | 170,52 | ||
Necrópsia de animais com mais de 50 kg | 341,05 | ||
Hemograma | 45,41 | ||
Urinálise - EAS | 38,09 | ||
Líquido Cavitário | 38,09 | ||
Bioquímica do sangue | 18,84 | ||
Clínica médica, cirúrgica e exames de imagem | Consulta | 30,56 | |
Consulta com implantação de chip e cadastro no Registro Geral de Animais | 43,45 | ||
Fluidoterapia | 60,17 | ||
Aplicação de medicamentos | 22,60 | ||
Radiografia pequena | 56,76 | ||
Radiografia grande | 90,99 | ||
Radiografia contrastada (temporariamente indisponível) | 113,70 | ||
Ultrassonografia | 90,99 | ||
Cirurgia pequena | 79,57 | ||
Cirurgia média | 170,52 | ||
Cirurgia grande | 307,00 | ||
Cirurgia pequena com histopatologia | 139,78 | ||
Cirurgia média com histopatologia | 230,71 | ||
Cirurgia grande com histopatologia | 367,20 | ||
Anestesia Tipo 1 | 33,96 | ||
Anestesia Tipo 2 | 56,76 | ||
Curativos em geral | 22,60 | ||
Limpeza de miíases | 209,17 | ||
Implantação do chip e o registro geral de animal | 33,12 | ||
Destinação de animais | Eutanásia | 90,90 | |
Cremação coletiva de pequenos animais | 20,36 | ||
Cremação coletiva de suínos / ovinos / caprinos | 28,35 | ||
Cremação coletiva de animais com mais de 50 kg | 56,72 | ||
Cremação individual (temporariamente indisponível) | 341,21 | ||
Sepultamento tipo 1 (por 2 anos) | 454,91 | ||
Sepultamento tipo 2 (por 2 anos) | 568,65 | ||
Renovação tipo 1 (por mais 1 ano) | 227,37 | ||
Renovação tipo 2 (por mais 1 ano) | 284,34 | ||
Exumação | 113,70 | ||
Apreensão | Pequeno Porte | 65,94 | |
Médio Porte | 106,79 | ||
Grande Porte | 220,00 | ||
Permanência ou Diária | Pequeno Porte | 6,42 | |
Médio Porte | 10,95 | ||
Grande Porte | 32,93 |
5.2) Emissão de certidões e registros previstos na legislação:
VALOR (R$) | |||||||
Emissão de certificado de livre venda/sanitário (por produto) | 68,86 |
5.3) Laboratório Municipal de Saúde Pública:
Análises de perícia de contraprova | VALOR (R$) | ||||||
Análise de controle químico e físico-químico até 3 (três) determinações | 1.857,27 | ||||||
Análise de controle microbiológico até 3 (três) determinações | 1.857,27 | ||||||
Análise biológica até 3 (três) determinações | 2.971,61 | ||||||
Análise microscopia até 3 (três) determinações | 2.971,61 | ||||||
Por determinação excedente em relação ao previsto nos itens 1.1 e 1.2 (análise de controle químico e físico-químico, e de controle microbiológico) |
309,51 | ||||||
Análise de rotulagem | 232,14 | ||||||
Análise Instrumental 1 determinante (Contaminantes químicos, biológicos e ambientais) | 1.857,27 |
5.4) Análises de projetos arquitetônicos para licenciamento:
Complexidade | Risco | VALOR (R$) | |||||
até 200 m | 200-800 m | mais 800 m | |||||
Mínima | Baixo | 265,30 | 663,28 | 1.105,50 | |||
Pequena | Baixo | 397,95 | 994,95 | 1.658,25 | |||
Média | Baixo | 530,63 | 1.326,60 | 2.211,02 | |||
Grande | Baixo | 663,28 | 1.658,25 | 2.763,79 | |||
Máxima | Baixo | 795,94 | 1.989,91 | 3.316,54 | |||
Pequena | Alto | 497,46 | 1.243,67 | 2.072,82 | |||
Média | Alto | 663,28 | 1.658,25 | 2.763,79 | |||
Grande | Alto | 829,12 | 2.072,82 | 3.454,73 | |||
Máxima | Alto | 994,95 | 2.487,40 | 4.145,69 | |||
Unidades com internação | 1.989,89 | 4.974,81 | 8.291,40 |