Instrução Normativa SEF Nº 1 DE 02/01/2024


 Publicado no DOE - AL em 4 jan 2024


Altera a Instrução Normativa SEF nº 19/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD).


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os §§ 5º e 6º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A EFD é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS.

(…)

§ 5º O contribuinte que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la de forma irretratável, mediante credenciamento, conforme disposto no § 6º, dirigido ao titular da Gerência de Informações Cadastrais.

§ 6º Na hipótese de credenciamento voluntário, de que trata o § 5º:

I - o contribuinte deverá solicitar o credenciamento de todos os seus estabelecimentos, mediante preenchimento do formulário eletrônico constante no Portal do Contribuinte, disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.sefaz.al.gov.br, indicando a data de início da utilização da EFD;

II - a análise do pedido compete ao titular da Gerência de Informações Cadastrais;

III - a Secretaria de Estado da Fazenda divulgará a situação do credenciamento do contribuinte no endereço eletrônico http://www.sefaz.al.gov.br/sped.” (NR).

Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados com a seguinte redação:

I - o § 7º ao art. 4º:

“Art. 4º O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido no Ato COTEPE nº 9, de 18 de abril de 2008, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.

(…)

§ 7º O Registro 0221, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/ show/1573), passa a ser obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 2024.”

(AC);

II - os seguintes códigos à TABELA “A” do ANEXO ÚNICO:

CÓDIGO DO AJUSTE DESCRIÇÃO DO AJUSTE INÍCIO DA VIGÊNCIA FINAL DA VIGÊNCIA
(...)      
AL000195 Outros Débitos – Imposto liquidado nos termos do inciso III do § 2º do art. 3º do Decreto Nº 1.738/03. 01/01/2024  
(...)      
AL020195 Outros Créditos – Imposto liquidado nos termos do inciso III do § 2º do art. 3º do Decreto Nº 1.738/03. 01/01/2024  
(...)      
AL050195 Débito Especial – Imposto recolhido por operação correspondente à aplicação da alíquota de 1% sobre a BC do ICMS importação, nos termos do inciso III do § 2º do art. 3º do Decreto nº 1.738/03. 01/01/2024  

” (AC).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 02 de janeiro de 2024.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda