Publicado no DOE - PI em 3 jan 2024
Altera a Portaria SEFAZ Nº 26/2023, que fixa o prazo limite para ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários de que trata a Lei Nº 8201/2023.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
R E S O L V E:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 26/2023, de 07 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, na forma do art. 8º da Lei nº 8.201, de 01 de novembro de 2023, dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizado até 01 de fevereiro de 2024.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de dezembro de 2023.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ,em Teresina (PI), 28 de dezembro de 2023.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda