Publicado no DOE - RN em 5 jan 2024
Altera o RICMS/RN, quanto à transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 204, de 28 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 19 do art. 3º do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024
.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Jane Carmen Carneiro e Araújo