Resolução CONSEMA Nº 505 DE 07/12/2023


 Publicado no DOE - RS em 8 jan 2024


Altera a Resolução CONSEMA N° 372/2018, que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.


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O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,

RESOLVE:

Art.1º - Alterar, no Anexo I da Resolução 372/2018, os seguintes empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:


CODRAM

DESCRIÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA PORTE
POTENCIAL POLUIDOR

NÃO INCIDÊNCIA

PORTE MÍNIMO

PORTE PEQUENO

PORTE MÉDIO

PORTE GRANDE

PORTE EXCEPCIONAL


3511,10
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (CAPTAÇÃO, ADUÇÃO DE ÁGUA BRUTA E TRATAMENTO) COM USO DE RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS DE ÁGUA

Vazão (m3/dia)


Alto


até 3000,00


de 3000,01 a 6000,00


de 6000,01 a 12000,00


de 12000,01 a 36000,00


de 36000,01 a 58000,00


demais


3511,20
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (CAPTAÇÃO, ADUÇÃO DE ÁGUA BRUTA E TRATAMENTO) SEM USO DE RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS DE ÁGUA

Vazão (m3/dia)


Baixo


até 3000,00


de 3000,01 a 6000,00


De e 6000,01 a 12000,00


De 12000,01 a 36000,00


de 36000,01 a 58000,00


demais



3512,10
SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (INTERCEPTORES, COLETORES TRONCO, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS, LINHAS DE RECALQUE, TRATAMENTO E/OU EMISSÁRIOS) - SES

Vazão afluente (m³/dia)



Baixo



-


até 4000,00


de 4000,01 a 8000,00


de 8000,01 a 24000,00


de 24000,01 a 40000,00



demais


3512,11
SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) ORIUNDOS DE LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS CUJO PORTE ORIGINÁRIO É DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL

Vazão afluente (m³/dia)


Baixo


-


até 200


de 200,01 a 1000


de 1000,01 a 2000


de 2000,01
a 10000


Demais


3512,40
SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Vazão afluente (m³/dia)


Baixo


-

até 100,00

De 100,01 a 250,00

De 250,01 a 500,00

De 500,01 a 1000,00


Demais

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 07 de dezembro de 2023.

Marcelo Camardelli

Presidente do CONSEMA

Secretário Adjunto de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura