Instrução Normativa RE Nº 2 DE 10/01/2024


 Publicado no DOE - RS em 12 jan 2024


Altera a Instrução Normativa DPR N° 45/1998, referente a crédito presumido de ICMS nas operações com embalagens plásticas.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, Livro I, art. 32, CCX, nota 02, "a", 2 e CCXI, nota 02, "a", 2, no Título I, Capítulo V, fica acrescentada a Seção 19.0 com a seguinte redação:

19.0 - Embalagens plásticas (RICMS, Livro I, art. 32, CCX e CCXI)

19.1 - Para efeito do disposto no RICMS, Livro I, art. 32, CCX, nota 02, "a", 2, e CCXI, nota 02, "a", 2, os estabelecimentos de empresa que mantêm relação de distribuição exclusiva com a empresa titular de estabelecimento industrial são os seguintes:

CNPJ

Empresa

Data de início

Data de fim

00.827.591/0002-56

Activas Plásticos Industriais Ltda.

01/01/24

30/10/24

07.228.128/0006-60

07.228.128/0008-22

Mais Polímeros do Brasil Ltda.

01/01/24

30/10/24

09.220.921/0004-87

09.220.921/0005-68

Nova Piramidal Thermoplastics S.A.

01/01/24

30/10/24


 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.