Portaria IPEM/GAPRE Nº 1231 DE 15/01/2024


 Publicado no DOE - RJ em 16 jan 2024


Altera a Portaria IPEM/GAPRE N° 1230/2024, que fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa e de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos taxis do Município de Rio de Janeiro.


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O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do processo nº SEI-150164/000030/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o disposto no artigo 13 da Portaria IPEM/GAPRE SEI nº 1230 de 05 de janeiro de 2024, que trata do calendário e os procedimentos de atualização da tarifa e de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos taxis do município do Rio de Janeiro, no que tange a obrigatoriedade de apresentação dos documentos relacionados dos incisos I a IX, incluindo-se o inciso X no referido artigo, que passa a ter à seguinte redação:

“Art. 13 - Para execução do serviço de verificação do taxímetro, será necessária a apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados, em via original e cópia simples:

I - Carteira Nacional de Habilitação;

II - Certificado da última Verificação Metrológica do taxímetro;

III - Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), do exercício atual ou do imediatamente anterior;

IV - Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos movidos a gás natural (GNV), dentro da validade prevista no certificado;

V - Certificado atualizado do poder municipal concedente;

VI - Comprovante de agendamento impresso e Comprovante de pagamento da taxa metrológica;

VII - Ofício da Prefeitura e publicação do ato no Diário Oficial para os casos de permuta do veículo e transferência da autonomia.

VIII - Comprovante de residência, caso não haja cadastro no sistema;

IX - Procuração para terceiros e o documento oficial de identificação do procurador;

X - Nota Fiscal de prestação de serviços de Atualização Tarifária realizados pelas Oficinas Credenciadas”.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024

KENNEDY MARTINS

Presidente