Portaria IPEM/GAPRE Nº 1230 DE 05/01/2024


 Publicado no DOE - RJ em 8 jan 2024


Fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa e de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos táxis do município do Rio de janeiro, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM-RJ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização, definidas nas Leis Federais nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973, que instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, e nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, delegadas ao IPEM/RJ por meio de Convênio;

- a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação, em observância à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação;

- o estabelecido na Portaria INMETRO nº 124/2022, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros, bem como as leis municipais publicadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que regulamentam o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Táxis;

- as regras inseridas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos direitos do consumidor, bem como as alterações legislativas constantes nas Leis Federais nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a defesa dos usuários dos serviços públicos, e nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que trata da desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos;

- a necessidade da Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento, e

- o disposto no Processo nº SEI-150164/000030/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o calendário e os procedimentos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica do Exercício de 2024 para os taxímetros instalados nos taxis no âmbito do Município do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º - O procedimento de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica será composto das seguintes etapas:

I - atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas;

II - verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.

CAPÍTULO I - DO PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS

Art. 3º - No período compreendido entre os dias 15/01/2024 e 21/02/2024, os taxistas permissionários deverão providenciar a Atualização de Tarifa autorizada através da Resolução n° 3.678/2023, da Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, datado de 27/12/2023 em seus taxímetros junto às Oficinas Credenciadas, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 4º - As Oficinas Credenciadas deverão executar o serviço de Atualização de Tarifa conforme o disposto na Portaria INMETRO nº 124/2022, observada ainda a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e demais regulamentos vigentes.

Art. 5º - Durante a execução do serviço de Atualização de Tarifa que trata este Capítulo, as Oficinas Credenciadas deverão recolher os lacres, selos subsequentes e demais itens relativos à anterior verificação.

Art. 6º - Executado o serviço de Atualização de Tarifa, deverá a Oficina Credenciada lacrar o taxímetro com uma Marca de Reparo ("Etiqueta Reparado") de que trata a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e com o lacre azul INMETRO disponibilizado pelo IPEM/RJ.

§ 1º - O número da "Etiqueta Reparado", assim como do lacre identificador utilizado, deverão ser transcritos para a Guia de Serviço emitida pela Oficina, que deverá ser mantida no veículo do taxista permissionário até a Verificação Metrológica de que trata o Capítulo II da presente Portaria.

§ 2º - As Oficinas Credenciadas deverão cumprir o plano de selagem de acordo com o modelo de aprovação de cada instrumento junto ao INMETRO.

Art. 7º - As Oficinas Credenciadas deverão informar no Portal PSIE, através do sítio servicos.inmetro.rs.gov.br, informando na opção de prestações de contas, todos os serviços de Atualização de Tarifa relativos a presente Portaria.

Art. 8º - O procedimento de Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o presente Capítulo não está condicionada ao pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser quitada anteriormente a data do agendamento da Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ de que trata o Capítulo II da presente Portaria.

Art. 9º - A relação de Oficinas Credenciadas poderá ser acessada através do sitio www.ipem.rj.gov.br.

Art. 10 - Fica proibida, em qualquer caso, a utilização das Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas emitidas pelo Município do Rio de Janeiro, após o dia 09/02/2024, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo Único - Após executado o procedimento de Alteração de Tarifa regulado pelo artigo 2º desta Portaria no taxímetro, ficam as Oficinas Credenciadas proibidas de efetuar qualquer novo serviço no instrumento sem a prévia autorização do IPEM-RJ até que concluída a Verificação Metrológica de que trata o artigo 2º deste Ato.

CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICAJUNTO AO IPEM-RJ

Art. 11 - O procedimento de Verificação Metrológica de que trata esta Portaria será executado entre os dias 19/02/2024 e 06/11/2024, na Rua Padre Manoel da Nóbrega, 539 - Piedade - RIO DE JANEIRO - RJ e será composto pela Análise Documental e cumprimento de determinações, pelo Teste de Pista, pela emissão de Certificado e pela marcação do taxímetro a serem executados pelo IPEM-RJ, conforme Anexo II desta Portaria.

Seção I - Do Agendamento

Art. 12 - Após efetuada a Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o Capítulo I desta Portaria, o taxista credenciado deverá consultar o endereço eletrônico do IPEM-RJ www.ipem.rj.gov.br para o agendamento da Verificação Metrológica e para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 52,18 (cinquenta e dois reais e dezoito centavos) referente a este serviço, que deverá ser quitada até 05 (cinco) dias antes da data da realização junto ao IPEM-RJ.

§ 1º - O agendamento será feito por data, turno e local de execução do serviço.

§ 2º - Não será permitido o atendimento fora do local, da data ou do turno agendado, sob pena de reagendamento em caso de atraso.

§ 3º - Caso seja declarado feriado ou ponto facultativo na data previamente agendada, será esta automaticamente prorrogada para o próximo dia útil, independentemente do final de placa.

§ 4º - Será permitido o reagendamento do respectivo serviço uma única vez, desde que haja vaga disponível no sistema do IPEM/RJ.

 Seção II - Da Análise Documental

(Redação do artigo dada pela Portaria IPEM/GAPRE N° 15/01/2024)

Art. 13 - Para execução do serviço de verificação do taxímetro, será necessária a apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados, em via original e cópia simples:

I - Carteira Nacional de Habilitação;

II - Certificado da última Verificação Metrológica do taxímetro;

III - Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), do exercício atual ou do imediatamente anterior;

IV - Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos movidos a gás natural (GNV), dentro da validade prevista no certificado;

V - Certificado atualizado do poder municipal concedente;

VI - Comprovante de agendamento impresso e Comprovante de pagamento da taxa metrológica;

VII - Ofício da Prefeitura e publicação do ato no Diário Oficial para os casos de permuta do veículo e transferência da autonomia.

VIII - Comprovante de residência, caso não haja cadastro no sistema;

IX - Procuração para terceiros e o documento oficial de identificação do procurador;

X - Nota Fiscal de prestação de serviços de Atualização Tarifária realizados pelas Oficinas Credenciadas”.

§ 1º - O modelo da procuração a ser outorgada pelo permissionário deverá ser acessada através do sitio www.ipem.rj.gov.br.

§ 2º - A procuração deverá ter firma reconhecida ou documento oficial para confronto de assinatura, conforme o Art 3°, inciso I da Lei Federal n° 13.726/2018.

§ 3º - Para fins do disposto no inciso VIII deste artigo, somente serão aceitas contas públicas como luz, água, gás ou telefone, não podendo ser a data de sua emissão superior a 03 (três) meses, sendo possível declaração de próprio punho do permissionário.

§ 4º - A ausência de qualquer dos documentos enumerados nos incisos deste artigo implicará no cancelamento do agendamento da vistoria.

Art. 14 - Após a aprovação no procedimento externo, o permissionário deverá conferir todas as informações consignadas no certificado de verificação e atestar a veracidade das mesmas.

§ 1º - É dever do permissionário informar, no ato do recebimento, a existência de informação divergente constante no certificado de verificação, para que sejam realizadas as devidas correções.

§ 2º - O permissionário que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes da fiscalização exercida por quaisquer dos órgãos competentes.

Seção III - Do Teste de Pista

Art. 15 - O Teste de Pista será realizado na data, no turno e no endereço selecionado quando do agendamento da Verificação Metrológica de que trata este Capítulo.

§ 1º - O Teste de Pista ocorrerá por ordem de chegada, observado o turno fixado no ato do agendamento.

§ 2º - Deverá ser apresentada a Guia de Serviço da Oficina Credenciada antes do início do Teste de Pista, bem como a documentação especificada no art. 14, parágrafo 1º, na presente Portaria.

§ 3º - No caso de exigência ou reprovação, o taxista permissionário deverá encaminhar-se à Oficina Credenciada para promover os reparos necessários, retornando, no mesmo dia, para finalização do procedimento de Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.

§ 4º - A reprovação de instrumento no Teste de Pista ensejará a adoção das penalidades cabíveis.

Seção IV - Da Emissão do Certificado de Verificação e da Colocação do Selo de "Verificado até 2025" do IPEM-RJ

Art. 16 - Verificada a regularidade das informações prestadas e a sua correição cadastral, bem como cumprimento de todos os requisitos, será emitido o Certificado de Verificação do instrumento, assim como será instalado o selo de "Verificado até 2025" do IPEM-RJ.

Art. 17 -  É dever do taxista credenciado de conferir todas as informações consignadas no Certificado de Verificação, assumindo ele toda e qualquer responsabilidade por qualquer erro após o seu recebimento.

§ 1º - Caso seja constatado qualquer desacordo na documentação apresentada, deverá o taxista credenciado, de imediato, solicitar o acerto do documento, a fim de que sejam realizadas as devidas correções.

§ 2º - O taxista credenciado que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes de fiscalização posterior exercida por qualquer órgão competente.

§ 3º - Alterações ocorridas em data posterior à da emissão do Certificado de Verificação do instrumento deverão ser informadas à Sede do IPEM/RJ, objeto de pedido de retificação, que resultará em novo serviço a ser prestado pelo Instituto.

§ 4º - É proibida a circulação de veículo táxi cujas informações apresentadas no Certificado de Verificação do instrumento não estejam condizentes com a situação do veículo ou de seu taxímetro, sob pena de serem adotadas as sanções cabíveis.

CAPÍTULO III - DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS

Art. 18 - As hipóteses de permuta, transferência de propriedade, troca do taxímetro, ocorrência de sinistros e demais não abarcadas nesta Portaria observarão o procedimento próprio estabelecido na Portaria IPEM/GAPRE nº 963/2020, independentemente dos prazos estabelecidos no presente ato.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 - A ausência de qualquer dos documentos enumerados no Artigo 13 desta Portaria ou o descumprimento de quaisquer dos requisitos e procedimentos de que trata a Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 963/2020, ou ainda, o não comparecimento à Verificação Metrológica na data agendada implicarão no cancelamento do agendamento e na adoção das medidas administrativas e das sanções cabíveis.

Art. 20 - O permissionário que perder os prazos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica estabelecidos nesta Portaria só poderá efetuá-la em nova data a ser designada pelo IPEM-RJ, podendo ser adotadas as medidas administrativas e as penalidades cabíveis.

Art. 21 - O procedimento relativo à Atualização de Tarifa e Verificação Metrológica para os instrumentos instalados no âmbito do município do RIO DE JANEIRO - RJ está disponível na página eletrônica www.ipem.rj.gov.br.

Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM-RJ.

Art. 23 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2024

KENNEDY MARTINS

Presidente do IPEM-RJ

ANEXO I
ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO Á S OFICINAS CREDENCIADAS
DATA DIA DA SEMANA FINAL DE PLACA
15.01.2024 a 20.01.2024 2ª feira a sábado CONVENCIONAL 0 e
1
22.01.2024 a 27.01.2024 2ª feira a sábado CONVENCIONAL 2 e
3
29.01.2024 a 03.02.2024 2ª feira a sábado CONVENCIONAL 4, 5
e 6
05.02.2024 a 09.02.2024 2ª feira a 6ª feira CONVENCIONAL 7, 8
e 9
19.02.2024 a 21.02.2024 2ª, 3ª e 4ª feira EXECUTIVO
(Todas as Placas)

ANEXO II
VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ
DATA DIA DA SEMANA FINAL DE PLACA
19.02.2024 a 21.02.2024 2ª, 3ª e 4ª feira EXECUTIVO
(Todas as Placas)
22.02.2024 a 18.03.2024 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 0
19.03.2024 a 15.04.2024 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 1
16.04.2024 a 14.05.2024 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 2
15.05.2024 a 11.06.2024 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 3
12.06.2024 a 05.07.2024 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 4
08.07.2024 a 29.07.2024 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 5
30.07.2024 a 22.08.2024 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 6
23.08.2024 a 17.09.2024 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 7
18.09.2024 a 11.10.2024 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 8
14.10.2024 a 06.11.2024 2ª a 6ª feira CONVENCIONAL 9