Publicado no DOM - Porto Alegre em 19 jan 2024
Altera o parágrafo 2º do art. 7º da Instrução Normativa SMF nº 09/2014 e o parágrafo 2º do art. 4º da Instrução Normativa SMF nº 06/2023, que estabelecem regras para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE (Nota Legal) e para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e de padrão Nacional (NFS-e Nacional) respectivamente, atualizando suas normas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º Altera o § 2º do art. 7º da Instrução Normativa SMF nº 009, de 12 de novembro de 2014, conforme segue:
“Art. 7º.............................................................................................................................
§ 2º Dependerá de solicitação do emitente junto à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da SMF a análise do evento de cancelamento da NFSE no caso de o valor do serviço ser superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).” (NR)
Art. 2º Altera o § 2º do art. 4º da Instrução Normativa SMF nº 006, de 11 de agosto de 2023, conforme segue:
“Art. 4º...........................................................................................................................
§ 2º Dependerá de solicitação do emitente junto à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da SMF a análise do evento de cancelamento da NFS-e no caso de o valor do serviço ser superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2024.
Secretário Municipal da Fazenda.