Publicado no DOE - SC em 19 jan 2024
Altera o Decreto Nº 1683/2008, que dispõe sobre o valor a ser recolhido ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), instituído pela Lei Nº 18672/2023, decorrente da concessão de incentivo fiscal ou financeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11487/2023,
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 1.683, de 9 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o valor a ser recolhido ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), instituído pela Lei nº 18.672, de 2023, decorrente da concessão de incentivo fiscal ou financeiro.” (NR)
Art. 2º O preâmbulo do Decreto nº 1.683, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,” (NR)
Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 1.683, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As pessoas jurídicas de direito privado beneficiárias de incentivos financeiros ou fiscais, concedidos no âmbito de programas estaduais instituídos por lei, deverão recolher 2% (dois por cento) do valor do benefício ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023.
......” (NR)
Art. 4º O art. 4º do Decreto nº 1.683, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A contribuição para o FUMDES deverá ser recolhida por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), consignando-se código de arrecadação próprio, definido em portaria do Secretário de Estado da Fazenda:
......” (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2023.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert