Publicado no DOE - AL em 23 2024
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 48/2023, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, para implementar disposições do Ajuste SINIEF Nº 49/2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 49, de 8 de dezembro de 2023, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os seguintes dispositivos da Instrução Normativa SEF nº 48, de 14 de agosto de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, que deverá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - fica instituída, em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF 28/22):
(...)
§ 3º Os contribuintes do ICMS ficarão obrigados ao uso da NFCom previsto no caput deste artigo, a partir de 1º de abril de 2025 (Ajuste SINIEF 49/23).” (NR).
“Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretária de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 95.168 de 18/01/2023.