Decreto Nº 45439 DE 22/01/2024


 Publicado no DOE - DF em 23 jan 2024


Altera o Decreto Nº 45189/2023, que regulamenta a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 45.189, de 22 de novembro de 2023 e o que consta dos autos do Processo 00390-00009667/2023-16,

DECRETA:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 45.189, de 22 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Este Decreto entra em vigor 180 dias após a sua publicação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2024 135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA