Decreto Nº 10039 DE 26/01/2024


 Publicado no DOM - Cuiabá em 26 jan 2024


Altera o Decreto Nº 8.241, de 04 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei Nº 6.399, de 07 de junho de 2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 14, parágrafo único, da Lei n° 6.399, de 07 de junho de 2019;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Art. 3º, do Decreto n° 8.241, de 04 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como no posto de atendimento presencial da Procuradoria Fiscal, podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial, entre 01 de fevereiro a 12 de março de 2024.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2024.

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 25 de janeiro de 2024.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL