Publicado no DOE - RS em 31 jan 2024
Altera o Decreto Nº 57310/2023, que modifica o RICMS/RS, referente a entrega de mercadoria em local diverso e altera a tabela de CST.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos Ajustes SINIEF 39/23, de 29 de setembro de 2023 e no Ajuste SINIEF 50/23, 8 de dezembro de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2023 e de 13 de dezembro de 2023, no Decreto nº 57.310, de 16 de novembro de 2023, o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações n os 6205 e 6206, "a" e "b", a partir de 1º de dezembro de 2023, e quanto a alteração 6206, "c", a partir de 1º de outubro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
GUSTAVO BOHRER PAIM,
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício.