Decreto Nº 5612-R DE 30/01/2024


 Publicado no DOE - ES em 31 jan 2024


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-NF7MH;

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do inciso CXCVI, com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

(...)

CXCVI - operações de saídas de equipamentos, peças, partes e componentes utilizados para microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica, exceto as mercadorias de que trata o inciso LXXX.

(...)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de janeiro de 2024, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado