Portaria DETRAN/RS Nº 63 DE 31/01/2024


 Publicado no DOE - RS em 1 fev 2024


[Remuneração aos CRDs] Introduz alterações na Portaria DETRAN/RS Nº 152/2017 e atualiza valores de remuneração dos Centros de Remoção e Depósito (CRDs).


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O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8 .° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I e II, e os artigos 271 e 328 da Lei Federal n.º 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;

considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;

considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 098/23 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2023;

considerando Memória de Reunião da Diretoria do DETRAN/RS de 30/01/2024;

considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0000900-0,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar valores constantes nas tabelas dos incisos I, III e IV do art. 1º e valores constantes do art. 7º do Anexo XVIII da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, conforme segue:

" Art. 1º Fica estabelecida a remuneração do DETRAN/RS aos CRDs, pela execução dos serviços abaixo discriminados:

I - REMOÇÃO:

Descrição

Valor

A - Motocicletas e similares - deslocamento até 60 Km

R$ 202,45

B - Veículos de porte médio - deslocamento até 60 Km

R$ 253,06

C - Veículos pesados - deslocamento até 20 km (ida e volta)

R$ 530,94

D - Veículos pesados - valor por hora cheia trabalhada no local da remoção, compreendida entre a chegada e a saída do guincho do local

R$ 265,45

E - Veículos médios/motocicletas e similares - valor por tempo superior a duas horas trabalhadas no local da remoção compreendida entre a chegada do guincho até a saída do local

R$ 132,72

F - Quilometragem excedente a prevista nos itens "A, B e C", deste inciso (para qualquer tipo de veículo)

R$ 8,49

G - Objetos (agregados e partes) que permitam a identificação de veículos automotores de uso terrestre - valor por viagem (carga cheia) realizada, requisitada e informada pela Polícia Civil.

R$ 250,23

H - Atendidas pelo aplicativo "RED Móvel"

R$ 3,81


II -(...)

III - MANEJO DE VEÍCULO NO PÁTIO PARA LEILÃO

Descrição

Valor

A - Motocicletas e similares

R$ 6,11

B - Veículos de porte médio

R$ 24,48

C - Veículos pesados

R$ 61,21


 IV - OUTROS

Descrição

Valor

A - Ficha depósito digitalizada para leilão

R$ 5,23

B - Leilão efetivado

R$ 10.471,99


(...)

Art. 7º O CRD receberá a remuneração por veículo arrematado em hasta pública, exceto os destinados a material inservível:

I- pela lavagem de Motocicletas e Similares, o valor de R$ 14,13 por veículo, exceto os loteados como Sucata;

II- pela lavagem externa e limpeza interna de Veículos de Porte Médio o valor de R$ 28,31 por veículo, exceto os loteados como Sucata;

III- pela lavagem externa e limpeza interna de Veículos Pesados, o valor de R$ 113,40 por veículo, exceto os loteados como Sucata;

(...)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2024.

Rafael Rodrigues Mennet.