Decreto Nº 22596 DE 02/02/2024


 Publicado no DOE - BA em 3 fev 2024


Altera o Decreto Nº 13780/2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, na forma que indica.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1° - O Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 297-A - .............................................................

I - aquisições internas, MVA de 34% (trinta e quatro por cento);

................................................................................" (NR)

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil