Publicado no DOE - SE em 5 fev 2024
Altera e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 21400/2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico nº 374/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto na Lei nº 9.348, de 26 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 616-B; revogado o inciso III do art. 616-C e alterada a alínea “a” do inciso III do art. 616-C-A, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 616-B. ...
......................................................................................................
VIII – nas operações e prestações interestaduais de aquisições por contribuintes optantes do Simples Nacional, hipótese em que o adicional somente é devido em conjunto com a complementação de alíquota interestadual, observado o disposto nos §§ 8º e 9º do art. 674-A e ainda nas operações sujeitas à antecipação tributária com encerramento da fase de tributação (Lei 9.348/2023).” (NR)
“Art.616-C. ...
......................................................................................................
...........................................................................................” (NR)
“Art.616-C-A. ...
......................................................................................................
a) residencial até 150 (cento e cinquenta) quilowatts/horas mensais (Lei 9.348/2023);
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 616-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 (Lei nº 9.348/2023).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023, exceto em relação à revogação do inciso III do art. 616-C, que produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
Aracaju, 05 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo