Publicado no DOE - RJ em 8 fev 2024
Altera dispositivos da Resolução SEFAZ Nº 772/2014, que dispõe sobre o credenciamento previsto no art. 32-c do Livro IV - do regime de substituição tributária aplicável às operações com combustível e lubrificante do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 27427/2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inc. II, do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e
CONSIDERANDO:
- que a Lei federal nº 14.367, de 14 de junho de 2022, incluiu os artigos 68-E e 68-F na Lei Federal nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, autorizando a usina produtora de álcool etílico hidratado combustível a vender o produto diretamente para o posto revendedor;
- a nova redação do art. 32-C do Livro IV do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, elaborada em decorrência de alteração da mencionada legislação federal, e
- o que consta no processo nº SEI-040037/000171/2021;
R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução SEFAZ nº 772, de 24 de julho de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - O credenciamento previsto no art. 32-C do Livro IV do RICMS/00 deverá ser requerido pelo contribuinte substituto localizado em território fluminense que comercializar álcool etílico hidratado combustível (AEHC), mediante a apresentação em sua unidade de cadastro dos seguintes documentos:
(...).”;
“Art. 2º - O credenciamento não será concedido a contribuinte substituto que possua em qualquer de seus estabelecimentos:
(...).”;
“Art. 3º - A competência para decidir sobre pedido de concessão de credenciamento ou sobre a sua revogação será do titular da Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível - AFE 04.”.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda