Publicado no DOE - RJ em 8 fev 2024
Revoga o inciso II do art. 1º-a do Anexo XVI da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014 e a Resolução SEFAZ Nº 580/2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta do Processo n° SEI-040073/000031/2021,
RESOLVE:
I - o inciso II do art. 1º-A do Anexo XVI da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, e
II - a Resolução SEFAZ nº 580, de 14 de novembro de 2023.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de novembro de 2023 para o disposto no inc. II do art. 1º.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda