Resolução SEFAZ Nº 617 DE 15/02/2024


 Publicado no DOE - RJ em 16 fev 2024


Altera o art. 9º da Resolução SEFAZ Nº 578/2023, que Altera a Resolução SEFAZ Nº 537/2012, a Resolução SEFAZ Nº 191/2017, a parte III da Resolução Sefaz nº 720/2014 e dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos pedidos por processo administrativo, com o fim de Regulamentar as disposições do art.19 do livro II do RICMS-RJ/2000, que dispõe sobre a ocorrência de fato gerador presumido por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no processo n° SEI-040006/001282/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 9º da Resolução SEFAZ nº 578, de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do quinto mês subsequente ao da sua publicação." (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda