Decreto Nº 44788 DE 20/02/2024


 Publicado no DOE - PB em 21 fev 2024


Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 193/23,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos ositens273 e 274 ao Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,com as seguintes redações (Convênio ICMS 193/23):

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
273 Omalizumabe 3002.13.00 Omalizumabe - 150 mg pó liofilizado - por frasco - ampola 3002.15.90
274 Alfa- alglicosidase 3507.90.39 Alfa-alglicosidase - 50 mg - pó para solução injetável 3003.90.39
3004.90.19

”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de fevereiro de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador