Publicado no DOU em 28 fev 2024
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.02.2024 e publicados no DOU em 09.02.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de 2024:
Convênio ICMS nº 7/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estado do Maranhão e do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023;
Convênio ICMS nº 8/24 - Altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA