Publicado no DOU em 1 mar 2024
Encerra a Medida Provisória nº 1.184, de 28.082023 , que Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº1.184, de 28 de agosto de 2023, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de fevereiro de 2024.
Congresso Nacional, em 29 de fevereiro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional