Portaria SEFAZ Nº 17-R DE 04/03/2024


 Publicado no DOE - ES em 6 mar 2024


Altera a Portaria nº 22-R/2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024-1TJKQ;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.

Vitória, 04 de março de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 17-R, DE 04 DE MARÇO DE 2024.

“ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Processo nº
... ... ... ...
Comesp Comercial Elétrica LTDA 083.837.75-2 01/03/2024 a 28/02/2026 2024-51K99
... ... ... ...”(NR)