Decreto Nº 5644-R DE 13/03/2024


 Publicado no DOE - ES em 13 mar 2024


Altera o RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1.090-R/2002.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

Considerando as informações constantes do processo nº 2.024-KBVT6;

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 54-A. (.....)

(.....)

§ 6º O estabelecimento obrigado a se inscrever no cadastro de contribuintes do imposto, quando não se inscrever ou não reativar sua inscrição, estará sujeito à imposição de restrições à recepção de documentos fiscais." (NR)

(.....)

"Art. 540. (.....)

(.....)

§ 27. Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado