Publicado no DOE - MT em 15 mar 2024
Altera o art. 18-F da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 18-F da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18-F Os recursos arrecadados pelo Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB poderão ser transferidos para os Fundos Municipais de Infraestrutura, na modalidade fundo a fundo, para obras de infraestrutura em transporte e habitação, observadas as diretrizes constantes no art. 14-I e no art. 15 desta Lei e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado