Lei Nº 22567 DE 18/03/2024


 Publicado no DOE - GO em 18 mar 2024


Altera a Lei nº 20.694/2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 30 da Lei nº 20.694 , de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 30. .....

§ 1º (VETADO).

§ 2º O desconto estabelecido no § 1º deste artigo será oferecido, no percentual máximo de 100% (cem por cento), aos municípios que aderiram ao Programa LIXÃO ZERO, instituído pelo Decreto Estadual nº 10.367, de 19 de dezembro de 2023, observadas as disposições contidas em seu art. 19, garantida a conformidade com os requisitos e condições estabelecidos para a obtenção do benefício.

....." (NR)

Art. 2º Fica estabelecido o prazo comum de 2 de agosto de 2024 como limite para todos os municípios do Estado de Goiás com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo 2010 requererem, no órgão ambiental, o licenciamento para encerramento dos lixões.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual