Publicado no DOM - Macapá em 18 mar 2024
Prorroga o prazo de vencimento do IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbano e Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF Exercício de 2024 do município de Macapá e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 82/2024 -PMM, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a instituição do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá;
CONSIDERANDO a data de assinatura do Contrato entre a Administração Pública Municipal e a Empresa de Correios e Telégrafos - ETC, em 30 de janeiro de 2024, com o objetivo de operacionalizar a impressão e entrega dos carnês de IPTU, taxa de Coleta de resíduos sólidos urbano e taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF do exercício de 2024.
DECRETA:
Art. 1º FICAM PRORROGADOS os prazos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbano e Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF do exercício de 2024, estabelecidos no art. 1º, inc. VI, "a" e "b" e VII, "a" "b" "c" e "d" do Decreto Municipal nº 82/2024 -PMM, de 12 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
VI - Taxa de Licença para Fiscalização, localização e Funcionamento - TFLF:
a) Para pagamento feito em cota única, terá desconto de 10% (dez por cento) e o vencimento será até o dia 05.04.2024;
b) O contribuinte que tiver quites com o pagamento da taxa nos últimos 5 anos terá desconto adicional de 2% (dois por cento) para cada exercício pago passando a integrar mais 10% (dez por cento) para pagamento em quota única do Alvará/2024;
TABELA DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Parcelas |
Mês/Dia ABRIL |
Mês/Dia MAIO |
Mês/Dia JUNHO |
Cota Única c/ desc. 10% | 05 | ||
1ª Parcela | 05 | ||
2ª Parcela | 05 | ||
3ª Parcela | 05 |
VII - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU:
a) Desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em 1ª Cota Única, com vencimento até o dia 05 de abril de 2024;
b) Desconto de 10% (Dez por cento) para pagamento em 2ª Cota Única, entre os dias 06 de abril a 05 de maio de 2024;
c) O Pagamento também poderá ser feito em até 08 (oito) parcelas, conforme cronograma de vencimento a seguir:
TABELA DE VENCIMENTO IPTU - 2024
Parcelas |
Mês/Dia ABRIL |
Mês/Dia MAIO |
Mês/Dia JUNHO |
Mês/Dia JULHO |
Mês/Dia AGOSTO |
Mês/Dia SETEMBRO |
Mês/Dia OUTUBRO |
Mês/Dia NOVEMBRO |
1ª Parcela | 05 | |||||||
2ª Parcela | 05 | |||||||
3ª Parcela | 05 | |||||||
4ª Parcela | 05 | |||||||
5ª Parcela | 05 | |||||||
6ª Parcela | 05 | |||||||
7ª Parcela | 05 | |||||||
8ª Parcela | 05 |
d) A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, será calculada e lançada conforme tabela anexo VII da Lei Complementar nº 144/2021 -PMM, respectivamente, no mesmo instrumento de recolhimento do IPTU, tendo o mesmo vencimento para pagamento parcelado da tabela acima, e com os mesmo prazos e descontos estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do inc. VII do art. 1º deste Decreto para pagamento em cota única.
....." (NR).
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais datas e condições previstas no Decreto Municipal nº 82/2024 -PMM, de 12 de janeiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 13 de março de 2024.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ