Publicado no DOE - GO em 25 mar 2024
Altera a Lei nº 13.591/2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. ..................................
....................................................
§ 7º-E Fica vedada a inclusão, como imposto abrangido pelo PRODUZIR, de débitos do ICMS resultantes de operações de importação do exterior de matéria-prima também produzida no Estado de Goiás, exceto se forem preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:
.............................................................
§ 7º-F Caso ocorra a situação prevista no § 7º-E deste artigo, o contribuinte importador fica obrigado a comunicar, por escrito, sobre a importação, com os respectivos dados sobre a espécie, a quantidade e o valor da matéria-prima a ser importada, bem como a discriminação dos motivos pelos quais recorreu ao mercado externo, à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC, à Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás - FAEG, à Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG e à Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás - FACIEG.
........................................" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado