Decreto Legislativo Nº 5 DE 19/03/2024


 Publicado no DOE - PA em 28 mar 2024


Ratifica o Convênio ICMS nº 226/23, celebrado pelo Conselho Nacional de Política fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “disciplina o imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, e dá outras providências”.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 226 , de 21 de dezembro de 2023, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 19 DE MARÇO DE 2024.

DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADA CILENE COUTO

1ª Secretária

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

2º Secretário