Publicado no DOE - PA em 28 mar 2024
Ratifica os Convênios ICMS nº 212 e 213/23, celebrados pelo Conselho Nacional de Política fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “disciplina o imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, e dá outras providências”.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam ratificados os convênios a seguir indicados celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):
I - Convênio ICMS nº 212 , de 21 de dezembro de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 15/2023 , que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192 , de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
II - Convênio ICMS nº 213 , de 21 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 19 DE MARÇO DE 2024.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2º Secretário