Publicado no DOE - PE em 28 mar 2024
Revoga dispositivos dos Decretos nº 38.455, de 27 de julho de 2012, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, nº 44.880, de 16 de agosto de 2017, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com veículo automotor novo, e nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativos ao prazo de recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão de política tributária no sentido de revogar dispositivos da legislação tributária que preveem o recolhimento do imposto retido no mesmo período fiscal em que tenha ocorrido a retenção,
DECRETA:
I - o § 2º do art. 5º do Decreto nº 38.455, de 27 de julho de 2012;
II - a alínea “b” do inciso I e o § 1º do art. 12 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017; e
III - o inciso II e o parágrafo único do art. 3º-A do Decreto nº 44.880, de 16 de agosto de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA