Publicado no DOU em 1 abr 2024
Ret. - Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de cravina (Dianthus).
Na Portaria SDA/MAPA nº 1034, de 20 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024, Edição 57, Seção 1, página 11, referente à atualização dos requisitos fitossanitários para apara a importação de material propagativo de cravina (Dianthus), promovem-se as retificações descritas a seguir:
Onde-se lê:
"Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de cravina (Dianthus)."
Leia-se:
"Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cravina (Dianthus)." (N.R.)
Onde-se lê:
" Art. 1º Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo (Categoria 4) de cravina (Dianthus) das origens indicadas nesta Portaria."
Leia-se:
Art. 1º Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de cravina (Dianthus) das origens indicadas nesta Portaria." (N.R.)
Onde-se lê:
"Art. 5º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de material propagativo de cravina deste país até a revisão da Análise de Risco de Pragas."
Leia-se
"Art. 5º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de sementes de cravina deste país até a revisão da Análise de Risco de Pragas." (N.R.).